Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro
A DGVP é o órgão responsável por planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas com a transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão militar, prestação de tarefa por tempo certo do Comando do CBMERJ.
Visa alcançar e manter a excelência na prestação dos serviços, buscando, de forma célere, a melhoria contínua dos seus índices de desempenho e de satisfação dos inativos e pensionistas.
Nossa missão atender aos interesses dos inativos e pensionistas junto às demais UBM e órgãos externos, no cumprimento de seus direitos e anseios, realizando procedimentos administrativos e financeiros.
Trata-se de um processo administrativo, aberto mediante requerimento, no qual o militar inativo será submetido à nova inspeção de saúde para verificar uma eventual alteração no seu estado clínico, constatado no momento de sua passagem para a inatividade. Caso seja comprovada a alteração no estado clínico do militar, através de parecer emitido pelo Centro de Perícias Médicas, ocasionada pelo surgimento, agravamento ou descobrimento de patologias anteriores à passagem para a inatividade, o mesmo poderá fazer jus a receber os seguintes benefícios:
Militar inativo que apresentar patologia que se enquadre no inciso XIV, art. 6º da Lei n° 7713/88, com redação dada pela Lei 11052/04;
“XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Militar inativo que constatar, através de inspeção de saúde, incapacidade definitiva ou invalidez, causada por paraplegia, tetraplegia ou amputação de membros superiores ou inferiores, anteriores à data da passagem para a inatividade, provenientes de acidente de serviço, apurado através de Atestado Sanitário de Origem ou Inquérito Sanitário de Origem;
“Art. 1º O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro (s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Militar inativo que constatar através de inspeção de saúde que a patologia existente é anterior a sua passagem para a inatividade e que, em decorrência dela, necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização;
“Art. 81 - O PM ou BM da ativa que foi ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência, fará jus a um Auxílio-invalidez no valor de vinte e cinco por cento da soma da base de cálculo com a Gratificação de Tempo de Serviço, desde que satisfaça a uma das condições abaixo especificadas, devidamente declarada por Junta de Saúde da Corporação: I - necessitar de internação em instituição apropriada, da Corporação ou não; II - necessitar de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem.”
Documentos necessários:
O militar que, como família substituta, acolher criança ou adolescente, egresso de entidade de atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção constituídas nos termos da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, fará jus ao auxílio-adoção, concedido nos seguintes valores:
OBS: O valor do auxílio-adoção para cada beneficiário será atualizado à proporção da sucessão das faixas etárias previstas acima, perdurando até que a criança ou adolescente complete 21 (vinte e um) anos, sendo prorrogado até os 24 (vinte e quatro) anos, se comprovadas matrícula e frequência em curso de nível superior.
Documentos necessários
O bombeiro militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por Junta Superior de Saúde, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva remunerada, conforme dispuser regulamentação especial, se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar 2 (dois) anos. No caso de retornar ao serviço ativo, será reincluído em seu quadro, no mesmo posto ou graduação que ocupava na ativa, independente de vaga.
OBS: O valor do auxílio-adoção para cada beneficiário será atualizado à proporção da sucessão das faixas etárias previstas acima, perdurando até que a criança ou adolescente complete 21 (vinte e um) anos, sendo prorrogado até os 24 (vinte e quatro) anos, se comprovadas matrícula e frequência em curso de nível superior.
Documentos necessários
OBS: No ato da abertura do requerimento, será entregue ao militar um ofício de apresentação com um prazo de 30 dias para que compareça ao Centro de Perícias Médicas a fim de agendar a inspeção de saúde.
É o desconto do valor do aluguel realizado diretamente no contracheque do militar em favor do locador. Para realizar tal procedimento, é necessário a disponibilidade de margem consignável. A CONTA CORRENTE para depósito deverá estar no nome do locador e ser do banco BRADESCO.
Documentos necessários
O militar que, na passagem para a inatividade, tiver seu tempo de serviço computado erradamente, poderá solicitar a recontagem de seu tempo de serviço. Para tanto, será necessário informar no requerimento qual período não foi computado, apresentando documentos comprobatórios do pleito.
Documentos necessários
O bombeiro militar poderá solicitar a emissão de certidão referente às informações pessoais ou cópia de documentos de interesse público ou particular, seguindo a normatização da Lei n° 12.527/11.
Documentos necessários
Os trabalhadores que iniciaram a carreira no serviço público até 04 de outubro de 1988 e foram cadastrados no Fundo PASEP até a referida data, receberam distribuição de cotas do Fundo.
Para realizar o saque de valores existentes, o militar inativo deverá comparecer ao Banco do Brasil, munido do ATO de transferência para a reserva remunerada ou reforma, publicado em Diário Oficial e declaração de vínculo institucional emitida pela DIP.
Maiores informações podem ser obtidas através do site do Banco do Brasil: www.bb.com.br/pasep.
Os militares inativos deverão sempre manter o documento de identificação do CBMERJ atualizados e na dentro da validade.
Para a renovação da Carteira de Identidade Militar na Diretoria Geral de Pessoal (DGP), será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 5,00, a ser depositada em conta corrente do CBMERJ.
No caso de militares inativos que possuem o PORTE DE ARMA DE FOGO, a validade do documento de identificação será de 03 (três) anos, renováveis por mais 02 (dois) anos. Após esse período será necessário solicitar na DIP um ofício de encaminhamento para realizar novo exame psicológico no Centro de Perícias Médicas (CPM).
Documentos necessários
OBS 1:Os militares que forem expedir a primeira Carteira de Identidade Militar na condição de inativo deverão apresentar cópia do boletim de transferência para a reserva remunerada ou reforma.
OBS 2: Os militares que desejarem manter o PORTE DE ARMA DE FOGO na renovação da identidade deverão apresentar, a cada 05 (anos), laudo médico pericial, emitido pelo CPM, constando o APTO ao porte de arma.
Dados Bancários para Depósito da Taxa de Serviço
O militar inativo que desejar adquirir uma arma de fogo deverá, primeiramente, incluir na Carteira de Identidade Militar o PORTE DE ARMA DE FOGO. Para isso será necessário solicitar na DIP um ofício de encaminhamento para realizar exame psicológico no Centro de Perícias Médicas (CPM).
Após estar de posse do laudo médico que constatou que o militar está APTO ao porte de arma, o mesmo deverá realizar a renovação da Carteira de Identidade Militar na DGP, solicitando a inclusão do PORTE DE ARMA DE FOGO e apresentando, além dos documentos necessários à renovação, o referido laudo.
Quando o militar já possuir a Carteira de Identidade Militar com a autorização para o PORTE DE ARMA DE FOGO, deverá comparecer na DIP e abrir um requerimento padrão solicitando autorização para compra, apresentando os documentos abaixo, de acordo com o que preceitua a PORTARIA CBMERJ Nº 1014 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 196, de 24 de outubro de 2018:
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Documentos necessários
● Requerimento padrão especificando o calibre da arma que deseja adquirir;
● Carteira de Identidade Militar com PORTE DE ARMA DE FOGO;
● 01 foto 3X4 recente;
● Declaração de residência ou comprovante, sendo especificamente relativo à conta de água, de luz ou de telefone fixo;
● Preenchimento do termo de responsabilidade, relativo ao conhecimento das normas vigentes às armas de fogo, suas implicações administrativas e criminais
(acesse https://intranet.cbmerj.rj.gov.br/ → Menu principal → Documentos → Listar arquivos → Corregedoria Interna → Listar arquivos → Modelo de termo de conhecimento de normas legais);
● Declaração unificada de propriedade, efetiva necessidade e segurança do acervo
(acesse https://intranet.cbmerj.rj.gov.br/ → Menu principal → Documentos → Listar arquivos → Corregedoria Interna → Listar arquivos → Declaração unificada de propriedade, efetiva necessidade e segurança do acervo)
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
Documentos necessários
● Requerimento padrão especificando o calibre da arma que deseja adquirir;
● Carteira de Identidade Militar com PORTE DE ARMA DE FOGO;
● 01 foto 3X4 recente;
● Declaração de residência ou comprovante, sendo especificamente relativo à conta de água, de luz ou de telefone fixo atualizado;
● Preenchimento do termo de responsabilidade, relativo ao conhecimento das normas vigentes às armas de fogo, suas implicações administrativas e criminais
(para obtenção do documento acesse https://intranet.cbmerj.rj.gov.br/ → Menu principal → Documentos → Listar arquivos → Corregedoria Interna → Listar arquivos → Modelo de termo de conhecimento de normas legais);
● Declaração unificada de propriedade, efetiva necessidade e segurança do acervo
(para obtenção do documento acesse https://intranet.cbmerj.rj.gov.br/ → Menu principal → Documentos → Listar arquivos → Corregedoria Interna → Listar arquivos → Declaração unificada de propriedade, efetiva necessidade e segurança do acervo)
● 02 (duas) vias do requerimento previsto no ANEXO A da Portaria nº 124 - COLOG, de 01 de outubro de 2018, preenchendo apenas a parte frontal do referido anexo, exceto o “Protocolo SFPC”. A impressão do ANEXO A deverá ser feita frente e verso em uma mesma folha e o preenchimento realizado através de um computador com editor de texto, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 10 ou 12, ficando somente o espaço destinado a assinatura do requerente à ser preenchido a caneta.
(para obtenção do documento editável acesse https://intranet.cbmerj.rj.gov.br/ → Menu principal → Documentos → Listar arquivos → Corregedoria Interna → Listar arquivos → Portaria colog 124)
● 02 (duas) vias do requerimento previsto no ANEXO E da Portaria nº 124 - COLOG, de 01 de outubro de 2018, preenchendo apenas a parte frontal do referido anexo, exceto o “Protocolo SFPC”. A impressão do ANEXO E deverá ser feita frente e verso em uma mesma folha e o preenchimento realizado através de um computador com editor de texto, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 10 ou 12, ficando somente o espaço destinado a assinatura do requerente à ser preenchido a caneta. No campo “quantidade” o requerente deverá solicitar a quantidade de munições que deseja adquirir, respeitando o limite máximo previsto no art. 18 da referida Portaria.
(para obtenção do documento editável acesse https://intranet.cbmerj.rj.gov.br/ → Menu principal → Documentos → Listar arquivos → Corregedoria Interna → Listar arquivos → Portaria colog 124)
● Originais dos comprovantes de pagamento das taxas de aquisição de produtos controlados, sendo um para aquisição de arma de fogo e outro para compra de munições:
(para a emissão do boleto acesse https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp)
Unidade Gestora (UG): 167086
Gestão: 00001
Código de recolhimento:11300-0
Número de referência: 20141
Valor: R$ 25,00
Os contracheques dos militares inativos serão obtidos através do site do Rioprevidência. Para obtenção de senha de acesso, será necessário realizar agendamento prévio através dos canais de atendimento do referido órgão, comparecer ao local escolhido, no dia e horário agendados, para realizar cadastro.
Vale ressaltar que, no interior da DIP, existe um polo de atendimento do Rioprevidência. Maiores informações podem ser obtidas através do site do Rioprevidência www.rioprevidencia.rj.gov.br ou através dos telefones 0800 285 8191 e 2333-3004.
Considerando a relevância da leitura do Boletim Ostensivo da SEDEC/CBMERJ, os militares inativos poderão solicitar à ASSINFO o cadastramento de senha de acesso ao Portal CBMERJ, conforme preceitua a NOTA GAB/CMDO-GERAL 493/2014, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ N° 230, de 16/12/2014.
Vale ressaltar que as soluções dos processos administrativos e requerimentos serão publicadas em Boletim.
O militar inativo poderá requerer na DIP a utilização de uma viatura de mudanças (caminhão-baú) da Diretoria de Assistência Social (DAS) para realizar o transporte de pertences em caso de mudança de endereço.
Tal solicitação deverá ser formalizada com, no mínimo, 21 dias de antecedência. Além disso, o militar deverá entrar em contato com a DAS 48 horas antes da data marcada para confirmar a utilização da viatura.
Documentos necessários
A Prestação de Tarefa por Tempo Certo é uma medida de caráter complementar, destinada a aumentar a flexibilidade do emprego de pessoal no CBMERJ, por intermédio da execução de tarefas de caráter voluntário e temporário, devidamente justificadas pela necessidade de serviço. Tais tarefas serão exercidas, exclusivamente, na atividade-meio da Corporação por militares inativos habilitados ou disponíveis para o exercício.
Os militares interessados deverão ficar atentos à abertura de edital no Boletim Ostensivo, preencher a ficha de inscrição a ser disponibilizada na DIP e acompanhar o andamento do processo seletivo.
Maiores informações referentes ao processo seletivo e à atividade a ser desempenhada podem ser obtidas através da PORTARIA CBMERJ Nº 664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ N° 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Os militares inativos poderão renovar a CNH sem o pagamento das taxas de exames médicos e psicológicos, sendo necessário apenas o pagamento do DUDA.
Para tal, será necessário solicitar na DIP um ofício confirmando o vínculo do militar com a Corporação e agendar, no site do DETRAN-RJ, a entrega da documentação para um dos postos que possuem atendimento médico, sinalizando o tipo de isenção no momento do agendamento.
Maiores informações podem ser obtidas através do site do DETRAN-RJ: www.detran.rj.gov.br
Documentos necessários:
● Carteira de Identidade Militar.
Os militares inativos que desejarem incluir ou excluir dependentes deverão consultar a relação de documentos necessários para cada caso.
São considerados dependentes do bombeiro-militar:
São, ainda, considerados dependentes do bombeiro-militar, desde que vivam sob sua dependência, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na Corporação:
Documentos necessários:
TABELA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ESPECÍFICOS
1) A planilha de gastos, preenchida com informações referentes ao mês anterior, deverá conter os respectivos comprovantes de pagamentos. Exemplo: Nota fiscal da compra de medicamentos e suas respectivas receitas (se for o caso), recibo de cuidador (apresentar cópia da identidade do mesmo), plano de saúde, dentre outros;
2) As declarações de testemunhas deverão ser acompanhadas da cópia da carteira de identidade (ou similar) e comprovante de residência;
3) O modelo da planilha de gastos e das declarações serão disponibilizados pela DIP;
4) Vale ressaltar que tal benefício é válido exclusivamente para uso do Sistema de Saúde do CBMERJ, não sendo decisório para fins previdenciários;
5) A autenticação de todos os documentos apresentados deverá seguir o previsto na Lei Federal n° 13.726, de 08/10/2018, e na Lei Estadual n° 5.069, de 16/07/2007;
6) O procedimento administrativo de justificação poderá ainda solicitar outros documentos não mencionados e inquirir testemunhas, se necessário, conforme previsto nas seguintes fundamentações legais: - Lei n° 4.300, de 26 de março de 2004 - Decreto n° 35.144, de 04 de abril de 2004 - Portaria CBMERJ Nº 335, de 27 de maio de 2004 - Portaria CBMERJ Nº 356, de 19 de outubro de 2004
Trata-se do processo para início da recepção da pensão militar por morte do ex-segurado.
Caso o militar tenha falecido em situação que se caracterize como acidente de serviço, comprovado por sindicância interna, o dependente será pensionista especial (Lei nº 2153/72 e Dec.3067/80) e terá, então, direito a uma complementação do seu benefício, paga pelo Estado. Para tanto, após o término da sindicância, o pensionista será convocado para se habilitar a essa complementação, devendo trazer, novamente, os mesmos documentos apresentados para a habilitação inicial, sendo que as certidões deverão, agora, ser autenticadas em cartório.
Serão considerados dependentes habilitados à pensão todos os que se enquadrarem no art. 14 da Lei n° 5.260/08, alterada pela Lei n° 7.628/17.
Aqueles falecimentos ocorridos até 30 de dezembro de 2003, inclusive, determinam pensões previdenciárias ainda fixadas sob a regra da Constituição de 1988, antes da Emenda Constitucional n° 41, isto é, calculadas segundo a totalidade da remuneração do servidor falecido. Esta garantia está inscrita no art. 3° da referida Emenda.
As pensões que venham a ter origem em óbitos ocorridos a partir de 31 de dezembro de 2003, inclusive, se submetem à nova sistemática, prevista no §7° do art. 40 da Constituição (com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41). Os principais diferenciais são que essas pensões serão:
ATENÇÃO: Conforme estabelecido no Decreto n° 42.974/11, a pensão provisória será concedida por um prazo de 30 dias, contados da data do óbito do militar, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, a critério do RIOPREVIÊNCIA.
Documentos para habilitação à pensão por morte no Rioprevidência
Documentos por militar facelido
Viúva(o)
Filhos menores de 21 anos
Filhos inválidos ou interditos
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Companheiro(a) ou parceiro homoafetivo
Filhos entre 21 e 24 anos, não emancipados
Pais
Enteado, menor tutelado / sob guarda judicial
Observações
Provas de Manutenção: Nos casos em que se fizer necessário comprovar a manutenção do casamento, união estável ou parceria homoafetiva, conforme previsto no §3° e §4°, art. 14 da Lei n° 5.260/08, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo 03 (três) dos seguintes documentos:
Provas de dependência econômica: Nos casos em que se fizer necessário comprovar a dependência econômica, prevista no art. 20, excluídos os casos do §5°, art. 14, ambos da Lei n° 5.260/08, devem ser apresentados cópia e original de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos:
Declaração do valor atualizado do salário do militar, caso vivo estivesse, para atualização da pensão, emitido manualmente pelo CBMERJ.
O DAP será emitido a requerimento do pensionista interessado, mediante requisição do RIOPREVIDÊNCIA ou por força de decisão judicial, conforme Decreto n° 42.532/10.
O Rioprevidência, por sua vez, através dos processos físicos de habilitação à pensão ou revisão de pensão, solicita ao CBMERJ a inclusão do DAP ao processo; em seguida, o processo físico é devolvido ao Rioprevidência para que seja efetuada a revisão da pensão.
Trata-se da certificação de qualquer informação do ex-militar, entregue ao pensionista, para serem anexadas aos processos de habilitação da pensão militar ou referentes a pagamentos. O requerente deverá informar a finalidade, conforme a Lei n° 9.051/95.
Trata-se da compensação financeira quando o requerente arca com as custas do sepultamento do ex-militar, conforme art. 52 e 53 da Lei n° 279/79, alterada pela Lei n° 2.366/94.
Deverá a pessoa que o custeou, mediante apresentação do atestado de óbito, solicitar o reembolso da despesa, comprovando-a com os recibos em seu nome, dentro do prazo de trinta dias, sendo-lhe, em seguida, reconhecido o crédito e paga a importância correspondente aos recibos, até o valor limite.
O auxílio funeral corresponderá a 02 (duas) vezes o valor do soldo bombeiro militar falecido, exceto se tratar de 3º Sargento, Cabo e Soldado, quando equivalerá, no mínimo, a 02 (duas) vezes o valor do respectivo soldo e no máximo, a 02 (duas) vezes o valor do soldo do 2º Sargento.
Os trabalhadores que iniciaram a carreira no serviço público até 04 de outubro de 1988 e foram cadastrados no Fundo PASEP até a referida data, receberam distribuição de cotas do Fundo. Sendo assim, caso o bombeiro militar não tenha feito o saque dos valores existentes em vida, os pensionistas tem direito aos resíduos disponíveis.
Os interessados devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, e verificar os procedimentos necessários para consulta de saldo e saque.
Maiores informações podem ser obtidas através do site do Banco do Brasil: www.bb.com.br/pasep
Trata-se de requerimento formulado por ocasião da perda da qualidade de pensionista, por um dos beneficiários da pensão, conforme hipóteses previstas no art. 18 da Lei n° 5.260/08, alterada pela Lei n° 7.628/17.
É o serviço disponível ao pensionista, mediante requerimento de adesão, em que passará a ter assistência médica hospitalar plena, mediante desconto mensal no contracheque, em favor do Fundo de Saúde CBMERJ, no valor de 10% do soldo do instituidor da pensão, acrescidos de 1% por dependente cadastrado, conforme previsto na NOTA GAB/CMDO-GERAL n° 028/2015, publicada no Bol. SEDEC/CBMERJ n° 016, de 28/01/2015.
Os procedimentos para inclusão, exclusão e uso do Sistema de Saúde CBMERJ, tanto para os pensionistas quanto para os dependentes, seguem a regulamentação prevista na PORTARIA CBMERJ n° 838 de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Bol. SEDEC/CBMERJ n° 037, de 04/03/2015.
Dá-se aos pensionistas portadores de doença que se enquadre no art. 6° da Lei Federal n° 7.713/88, constatado por Junta de Saúde. Para solicitar a isenção, o pensionista deverá efetuar o agendamento prévio em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site www.atendimento.rioprevidencia.rj.gov.br ou ainda pelo telefone 0800 285 8191.
Os contracheques dos pensionistas previdenciários serão obtidos através do site do Rioprevidência. Os interessados deverão realizar cadastro no Portal do Rioprevidência, mediante agendamento prévio através dos canais de atendimento do referido órgão, para obtenção de senha de acesso
Os contracheques de PENSÕES ALIMENTÍCIAS deverão ser solicitados na DIP através de requerimento e serão enviados para o E-MAIL do interessado informado no requerimento.
Os pensionistas poderão solicitar a emissão de documento de identificação do CBMERJ na Diretoria Geral de Pessoal (DGP). No entanto, será necessário estar de posse de uma declaração emitida pela DIP, que confirme a dependência do requente em relação ao militar falecido, além do pagamento de uma taxa no valor de 5,00 reais, à ser depositado em conta-corrente do CBMERJ. Tal declaração será emitida no mesmo dia, não sendo necessário requerimento.
O processo de encerramento de folha será realizado mediante requerimento na DIP, visando relacionar todos os valores devidos ao militar INATIVO, até a data de seu falecimento. Após a elaboração de planilha contendo os valores devidos, o processo será encaminhado para o Rioprevidência para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Observação: Caso não existam dependentes habilitados à pensão, o encerramento de folha poderá ser requerido pelos herdeiros através do Rioprevidência.
DGVP/1 - Protocolo: (21) 2333-3004
DGVP - Assistente Social: (21) 2333-3008
DGVP/2 - Setor de Inativos: (21) 2333-3006
E-mail: dgpip@cbmerj.rj.gov.br
Pça. da República 45 - Centro
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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