Diretoria Geral de Serviços Técnicos
Com isso, a partir de agora, dependendo da área total construída da edificação, deverá ser escolhida uma das receitas, dentre elas: 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 ou 169.
Os requerentes que já haviam emitido um DAEM com código de receita nº 116 poderão utilizá-lo para entrada dos processos.
A Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) é um órgão de Direção Setorial, responsável pelo setor de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e pela regularização das edificações do estado no que condiz à segurança contra incêndio e pânico.
Para a regularização de edificações junto ao corpo de bombeiros, em conformidade com o que preceituam as legislações em vigor é necessário dar entrada num processo administrativo para que sejam verificadas as medidas preventivas necessárias à proteção do imóvel.
Algumas edificações são isentas e outras dispensadas de regularização.
Para edificações de médio risco ou risco diferenciado, é emitido o Certificado de Aprovação Simplificado(CAS), num processo totalmente online.
Para edificações com outros riscos são emitidos dois documentos: o Laudo de Exigências (LE) e o Certificado de Aprovação (CA), inicialmente mediante apresentação de projeto e posteriormente com a execução das medidas preventivas descritas no laudo.
Para saber como se regularizar basta navegar nos menus correspondentes no site.
A partir do dia 01/01/2022, os prazos normais máximos para cumprimento das exigências contidas em "bilhetes eletrônicos" serão padronizados em 15 (quinze) dias para processos com tramitação, tanto na DGST, como nas demais Unidades.
Os agendamentos para consultas técnicas na DGST deverão ser solicitados através do Portal do Requerente, utilizando a opção “Consulta Técnica/Agendamento”, no menu superior. Os agendamentos serão disponibilizados às sextas-feiras, a partir das 9h até o término das vagas da semana seguinte.
De segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, de acordo com a Nota GAB/CMD GERAL nº 486/2022, publicada no Boletim SEDEC nº 225 de 06/12/2022.
Para dúvidas, a DGST disponibiliza o Contato com a DGST no final da página.
RETIRADA DE PROCESSOS INDEFERIDOS A PARTIR DE 22/05/2021 EM 90 DIAS
Esta Diretoria vem a público informar que as plantas arquitetônicas e outros documentos do processo INDEFERIDO, quando não retirados no prazo de 90 (noventa) dias corridos, serão destruídos, de acordo com o que preceitua o parágrafo 3º, do Art. 23, do Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2018, intitulado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP).
Critérios para Exigência de Iluminação e Sinalização de Emergência
- - As edificações hospitalares, laboratoriais e residenciais transitórias e coletivas, cuja altura exceda 12m (doze metros) do nível do logradouro ou da via interior deverão ser contempladas por um sistema de iluminação de emergência conforme NBR 10898 da ABNT.
- As casas de diversões públicas noturnas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos, discotecas, bem como os teatros e cinemas deverão ser contemplados com sistema de iluminação de emergência conforme a NBR 10898 da ABNT.
- Os prédios de reunião de público, tais como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, salões de exposição, salas de vídeo, estádios, boates, clubes, circos, centro de convenções, restaurantes, discotecas e congêneres; os prédios de uso residencial transitória, tais como: hotéis, motéis e congêneres; os prédios hospitalares, tais como: hospitais, clínicas médicas, casas de saúde e congêneres; os prédios escolares e congêneres; os prédios comerciais, tais como: mercantis, escritórios, bancos, shoppings e congêneres; os prédios públicos, tais como repartições, câmaras, assembléias, tribunais e congêneres devem ser contemplados com sistema de sinalização de emergência dimensionados conforme NBR 13434 - Parte 1 e Parte 2 da ABNT.
Nome |
Tipo de Arq. |
- Veja como se Regularizar no Corpo de Bombeiros 2
- Atendimento
- Legislação
- Credenciados
- Bombeiros Civis
1. O que é o Processo Simplificado? É um processo de regularização para estabelecimentos de baixo risco. É um processo ágil, no qual a tramitação ocorre através da internet. Será necessário responder as perguntas do formulário e as autodeclarações.
2. Quais os critérios para o Processo Simplificado?
Os estabelecimentos que atendem aos seguintes parâmetros:
- a) Menos de 900 m² de área total construída;
- b) 1 ou 2 pavimentos. Tanto jirau, como mezanino, contam como pavimento;
- c) Não exercer atividade de reunião de público. São exemplos de locais com reunião de público: casas noturnas, boates, casa de festas, igrejas, circos, restaurantes com música ao vivo, locais com auditório;
- d) Não possuir canalização de chuveiros automáticos do tipo de Sprinkler. Estes chuveiros são os dispositivos metálicos localizados junto ao teto. Na maioria das vezes, possuem bulbo na cor vermelha ou amarela; Obs.: As salas comerciais, que não instalaram divisórias com mais de 1,60 metros ou paredes internas na sala, e que possuem os chuveiros do tipo Sprinkler, poderão se enquadrar em um processo simplificado;
- e) Até 02 botijões de 13 Kg de GLP. Os botijões precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
- f) Até 02 cilindros de 45Kg de GLP. Os cilindros precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
- g) Comercializam, armazenam ou manipulam até 200 litros de inflamáveis e/ou combustíveis;
- h) Não comercializar, armazenar ou manipular materiais perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
- i) Não comercializar ou armazenar qualquer outro tipo de gás combustível ou inflamável. Por exemplo: acetileno. Obs.: No caso de loja ou sala comercial, o prédio precisa ter Certificado de Aprovação, expedido pelo Corpo de Bombeiros. Caso não saiba, verifique com o síndico ou com a administração do condomínio. Os parâmetros descritos acima estão baseados no Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015.
3. Como é a tramitação do Processo Simplificado?
- O Processo Simplificado começa no site da Junta Comercial (JUCERJA) (https://www.jucerja.rj.gov.br/JucerjaPortalWeb/default.aspx). No site da Junta, utilize o REGIN, que é o sistema utilizado para registro de empresas. Caso ainda não seja cadastrado, será necessário realizar o cadastro.
- 3.1 Ao abrir uma empresa Ao abrir uma empresa, o usuário preenche uma viabilidade, no REGIN. Durante este preenchimento, responda o formulário do Corpo de Bombeiros. Após salvar o formulário, pode concluir a viabilidade. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadraria ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, ao tramitar o processo de regularização desta empresa no REGIN, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros (http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/cbmerj/processosimplificado), será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: - imprima o Termo de Responsabilidade; - confirme o cumprimento das exigências; - imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.
- 3.2 – Solicitando a regularização de uma empresa existente No REGIN, selecione a opção “Legalização Insc. Bombeiro Militar”. Preencha todas as informações, inclusive o formulário do Corpo de Bombeiros. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadrou ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros, será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: - imprima o Termo de Responsabilidade; - confirme o cumprimento das exigências; - imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.
- 2ª Via
- Edificação comercial
- Empres. de Plantas Pela DGST
- Loja ou Sala Comercial
- Residencial Privativa Multi Familiar
Laudo de Exigências
Laudo de Exigências é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.
2ª Via do Laudo de Exigências
O Corpo de Bombeiros disponibiliza o serviço de emissão de 2ª via de Laudo de Exigências somente para Laudos de Exigências do tipo P (Projeto), quando ocorre a apresentação de planta junto ao Corpo de Bombeiros. Um exemplo deste documento é o Laudo de Exigências nº P-0001/2013.
Para os Laudos de Exigências do tipo V (Vistoria), emitidos após vistoria do Corpo de Bombeiros, não está disponível o serviço de 2ª via de Laudo de Exigências. Neste caso, deverá ser solicitado um novo Laudo de Exigências. Um exemplo deste documento é o Laudo de Exigências nº V-0001/2013.
Caso queira solicitar também empréstimo de plantas, deverá ser aberto um outro processo, conforme as instruções da página sobre Empréstimo de Plantas.
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "2ª via do Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST (para preencher o requerimento
b) DAEM com código de receita nº 119, com o comprovante de pagamento.
Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
c) Cópia da identidade do proprietário, síndico ou representante legal da empresa. Em caso de procurador, apresentar cópia da Procuração e cópia da identidade do procurador.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar)*.
*Caso tenha ocorrido alguma mudança referente ao endereço, no que tange ao número, lote ou nome da rua, favor informar através de carta.
e) Contrato social ou estatuto (no caso de pessoa jurídica). No caso de condomínio, apresentar Ata nomeando o síndico.
f) Cópia ou número do Laudo de Exigências.*
*Não é obrigatório apresentar cópia ou informar o número do Laudo de Exigências, no entanto agiliza a análise do processo.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 119.
No caso de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas, o código de receita deverá ser o nº 399 (Isenção). O DAEM de código de receita nº 399 é gerado SOMENTE pelo Corpo de Bombeiros, no momento que o requerente for dar entrada no processo. Quando se tratar de entidades filantrópicas, solicita-se a certidão ou declaração de utilidade pública, emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
Procedimentos:
Observe a Unidade que expediu o Laudo de Exigências:
a) DGST
- Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
b) 1ºGBM, 2º GBM, 3º GBM, ..., 28ºGBM, GOCG, GOPP, GBS, GTSAI, 2º GSFMA ou 4ºGMAR
- Compareça a esta Unidade com toda documentação necessária.
Para consultar o horário de funcionamento, veja a seção "ATENDIMENTO".
Laudo de Exigências
Laudo de Exigências é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada pelo Corpo de Bombeiros. O Laudo de Exigências é resultado da análise de projeto de segurança contra incêndio e pânico, elaborado por um profissional técnico, devidamente habilitado pelo CREA ou CAU (engenheiro ou arquiteto). Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.
Edificação Comercial
Esta seção refere-se aos edifícios comerciais, mercados ou shoppings. Além disso, compreende as edificações comerciais que funcionam de forma isolada, comumente, chamadas de "lojas de rua", como por exemplo: mercado, padaria ou comércio de material de construção.
Esta seção não se aplica aos depósitos de GLP, postos de combustíveis, templos religiosos, museus, cinemas, teatros, boates e similares.
Para solicitação de Laudo de Exigências destas edificações, é importante diferenciar em categorias:
Categoria 1 - Comércio com até 900 m² de área total construída e no máximo 02 pavimentos.
Documentos necessários:
a) Requerimento com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando a página da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 101 (até 250 m² de área total construída) ou 102 (área construída superior a 250m²), com o comprovante de pagamento.
c) Cópia da identidade do proprietário ou representante legal do estabelecimento.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, escritura, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto do comércio ou do prédio comercial.
f) Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por engenheiro ou arquiteto (não precisa ser credenciado junto ao CBMERJ). O projeto será composto por 02 (dois) jogos de plantas baixas, de situação, cortes e fachada.
g) Deverá estar impresso na Prancha 01 ou na Planta de Situação, o Quadro Resumo. O modelo do Quadro Resumo está disponível no Portal do Requerente.
h) Projeto de Sinalização de Emergência.
i) No caso do item 3.2) deverá estar descrito em planta a forma de abastecimento de gás. Caso seja abastecimento através de gás natural, isto deverá ser informado em planta. Caso haja central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação, no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
j) No caso do item 3.2), deverá ser apresentado o projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas com inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo.
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 101 ou 102.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (A lista dos postos de atendimento encontra-se na seção "ATENDIMENTO" desta página).
- Após um dia útil a contar da entrada do processo, o requerente deverá realizar o upload do Quadro Resumo no formato PDF.
Categoria 2 - Edificação comercial com até 10 pavimentos e 1.500m² de área total construída.
Obs.1: Não se enquadram nesta categoria os edifícios com escada pressurizada.
Obs.2: Não se enquadram nesta categoria os edifícios com Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
Documentos necessários:
a) Requerimento com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando a página da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 101 (até 250 m² de área total construída) ou 102 (área construída superior a 250m²), com o comprovante de pagamento.
c) Cópia da identidade do proprietário ou representante legal do estabelecimento.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto do comércio ou do prédio comercial.
f) Cópia da carteira de registro, comprovando que o elaborador do projeto está devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros.*
* Caso a carteira de registro esteja vencida, somente poderá dar entrada com o protocolo de renovação de credenciamento.
g) Projeto de segurança contra incêndio e pânico, elaborado por engenheiro de segurança autônomo, empresa de projeto ou empresa instaladora, devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros, sendo composto por 02 (dois) jogos de plantas baixas, de situação, cortes e fachada.
h) Deverá estar impresso na Prancha 01 ou na Planta de Situação, o Quadro Resumo. O modelo do Quadro Resumo está disponível no Portal do Requerente.
i) Apresentar cópia da 1ª via da ART (expedida pelo CREA) ou RRT (expedido pelo CAU), referente ao projeto de segurança contra incêndio e pânico.
j) 02 (dois) jogos completos de projetos complementares quando a legislação exigir, tais como: Sinalização e Iluminação de Emergência.
k) Quando o prédio comercial utilizar gás combustível, deverá estar descrito em planta a forma de abastecimento de gás. Caso o abastecimento de gás seja por gás natural, esta informação deverá estar presente na planta. Caso haja central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação, em pavimento Térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
l) Quando a edificação comercial possuir cozinha, deverá ser apresentado projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo.
Nota: Quando o requerente está sendo representado por um profissional credenciado ou empresa credenciada junto ao CBMERJ, o requerimento poderá ser assinado pelo credenciado, sem a necessidade de uma procuração. No entanto as plantas precisam estar assinadas pelo proprietário ou representante legal da empresa. Caso o credenciado também assine as plantas como proprietário, será necessária uma procuração.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 101 (área total construída da edificação até 250m²) ou nº 102 (quando área total construída for maior que 250m²).
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (para ver a lista completa dos Postos de Atendimento, vá para a seção "ATENDIMENTO" nesta página).
- Após um dia útil a contar da entrada do processo, o requerente deverá realizar o upload do Quadro Resumo no formato PDF.
Categoria 3- Edificação comercial com mais de 10 pavimentos ou área total construída superior a 1.500 m².
Documentos necessários:
a) Requerimento com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando a página da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 101 (até 250 m² de área total construída) ou 102 (área construída superior a 250m²), com o comprovante de pagamento.
c) Cópia da identidade do proprietário ou representante legal do estabelecimento.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, escritura, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto do comércio ou do prédio comercial.
f) Cópia da carteira de registro, comprovando que o elaborador do projeto está devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros.*
* Caso a carteira de registro esteja vencida, somente poderá dar entrada com o protocolo de renovação de credenciamento.
g) Projeto de segurança contra incêndio e pânico
, elaborado por engenheiro de segurança autônomo, empresa de projeto ou empresa instaladora, devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros, sendo composto por 02 (dois) jogos de plantas baixas, de situação, cortes e fachada.h) Deverá estar impresso na Prancha 01 ou na Planta de Situação, o Quadro Resumo. O modelo do Quadro Resumo está disponível no Portal do Requerente.
i) Apresentar cópia da 1ª via da ART (expedida pelo CREA) ou RRT (expedido pelo CAU), referente ao projeto de segurança contra incêndio e pânico.
j) 02 (dois) jogos completos de projetos complementares quando a legislação exigir, tais como: Sinalização e Iluminação de Emergência.
k) Quando o prédio comercial utilizar gás combustível, deverá estar descrito em planta a forma de abastecimento de gás. Caso o abastecimento de gás seja por gás natural, esta informação deverá estar presente na planta. Caso haja central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação, em pavimento Térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
l) Quando a edificação comercial possuir cozinha, deverá ser apresentado projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo.
Nota: Quando o requerente está sendo representado por um profissional credenciado ou empresa credenciada junto ao CBMERJ, o requerimento poderá ser assinado pelo credenciado, sem a necessidade de uma procuração. No entanto as plantas precisam estar assinadas pelo proprietário ou representante legal da empresa. Caso o credenciado também assine as plantas como proprietário, será necessária uma procuração.
Taxa de Serviço:
-- Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Procedimentos:
- Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
- Após um dia útil a contar da entrada do processo, o requerente deverá realizar o upload do Quadro Resumo no formato PDF.
Laudo de Exigências
Laudo de Exigências é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.
Empréstimo de Plantas pela DGST
Este serviço está disponível apenas para os projetos que foram aprovados pela DGST.
Caso queira solicitar também 2ª via de Laudo de Exigências, deverá ser aberto um outro processo, conforme as instruções da página sobre 2ª via de Laudo de Exigências nesta página.
Como funciona?
Após a entrada do processo de solicitação de empréstimo de plantas, a DGST realizará uma verificação nos seus arquivos de plantas. Ao final, as plantas sendo localizadas, as mesmas estarão disponíveis no Protocolo e poderão ser retiradas após a assinatura de uma cautela.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 119.
No caso de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas, o código de receita deverá ser o nº 399 (Isenção). O DAEM de código de receita nº 399 é gerado SOMENTE pelo Corpo de Bombeiros, no momento que o requerente for dar entrada no processo. Quando se tratar de entidades filantrópicas, solicita-se a certidão ou declaração de utilidade pública, emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
Procedimentos:
- Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Empréstimo de Plantas". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 119, com o comprovante de pagamento.
Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
c) Cópia da identidade do proprietário, síndico ou representante legal da empresa. Em caso de procurador, apresentar cópia da Procuração e cópia da identidade do procurador.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Contrato social ou estatuto (no caso de pessoa jurídica). No caso de condomínio, apresentar Ata nomeando o síndico.
f) Cópia ou número do Laudo de Exigências ou do Certificado de Aprovação.
Laudo de Exigências
Laudo de Exigências é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.
Loja ou Sala Comercial
Refere-se às lojas e salas comerciais, tais como: lojas de roupas, calçados, consultórios médicos e similares, localizadas em edificações ou shoppings que foram anteriormente aprovados pelo Corpo de Bombeiros.
Para solicitação de Laudo de Exigências para Loja ou Sala Comercial, é importante diferenciar as edificações em categorias:
Categoria 1 - Sala ou Loja Comercial com até 100 m² de área total construída, com no máximo 02 pavimentos e sem exigência de dispositivo preventivo fixo. (Ver as Observações 1, 2, 3, 4 e 5)
Obs.1: Não se enquadram nesta categoria as lojas ou salas que possuem chuveiros automáticos do tipo Sprinkler. (Verificar o enquadramento na categoria 2, 3, 4 ou 5)
Obs.2: Não se enquadram nesta categoria as lojas ou salas que possuem caixas de incêndio ou hidrantes no interior da loja. (Verificar o enquadramento na categoria 2)
Obs.3: Não se enquadram os estabelecimentos com atividade de reunião de público. (Verificar o enquadramento na categoria 4 ou 5)
Obs.4: Não se enquadram os estabelecimentos que possuem cozinha com fogão ou forno a gás. (Verificar o enquadramento na categoria 3, 4 ou 5)
Obs.5: Não se enquadram os estabelecimentos que armazenam produtos perigosos. (Verificar o enquadramento da categoria 5)
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências - ATC até 100m² e sem exigência de disp. prev. fixo...". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 114, com o compravante de pagamento.
c) Cópia da identidade do representante legal da loja ou sala comercial.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto.
f) Cópia ou número do Laudo de Exigências do edifício como um todo ou do Shopping.*
*Não é obrigatório informar o número do Laudo de Exigências do edifício como um todo ou do Shopping. No entanto ajuda na análise do processo da loja ou sala, pois uma loja ou sala só pode ser regularizada junto ao CBMERJ quando a edificação como um todo estiver regularizada junto ao CBMERJ.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 114.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (Acesse a seção "ATENDIMENTO" nesta página para ver a lista de postos e o horário de atendimento).
Categoria 2 - Nesta seção se enquadram: (Ver as Observações 1, 2 e 3)
2.1 - Sala Comercial com mais de 100m² e até 250m² de área total construída, com no máximo 02 pavimentos, que possuam ou não chuveiros automáticos do tipo Sprinkler. (Ver a Observação 4)
2.2 - Loja Comercial com mais de 100m² e até 250m² de área total construída, com no máximo 02 pavimentos e que não possua exigência de chuveiros automáticos do tipo Sprinkler.
Obs.1: Não se enquadram os estabelecimentos com atividade de reunião de público. (Verificar o enquadramento na categoria 4 ou 5)
Obs.2: Não se enquadram os estabelecimentos que possuem cozinha com fogão ou forno a gás. (Verificar o enquadramento na categoria 3, 4 ou 5)
Obs.3: Não se enquadram os estabelecimentos que armazenam produtos perigosos. (Verificar o enquadramento da categoria 5)
Obs.4: Não se enquadram as Salas Comerciais que possuem chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e tenham sofrido alguma modificação no que se refere à alteração do layout, com inclusão de divisórias, forros ou compartimentações (Verificar o enquadramento na categoria 4)
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências" e no item Projeto/Vistoria selecione a opção "Vistoria". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 115, com o compravante de pagamento.
c) Cópia da identidade do representante legal da loja ou sala comercial.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto.
f) Cópia ou número do Laudo de Exigências do edifício como um todo ou do Shopping.*
*Não é obrigatório informar o número do Laudo de Exigências do edifício como um todo ou do Shopping. No entanto ajuda na análise do processo da loja ou sala, pois uma loja ou sala só pode ser regularizada junto ao CBMERJ quando a edificação como um todo estiver regularizada junto ao CBMERJ.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 115.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária.
Para ver a lista de postos de atendimento e o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página.
Categoria 3 - Nesta seção se enquadram:
3.1) Sala Comercial com mais de 100m² e até 250m² de área total construída, com no máximo 02 pavimentos, que possuam ou não chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e que utiliza gás (GLP, acetileno ou outro). (Ver a Observação 2)
3.2) Sala Comercial com mais de 100m² e até 250m² de área total construída, com no máximo 02 pavimentos, que possuam ou não chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e que possua coifa de exaustão mecânica que interligue pavimentos. (Ver a Observação 2)
3.3) Sala ou loja comercial com mais de 250 m² e até 900m² de área total construída, com no máximo e que não possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler.
3.4) Sala ou loja comercial que possua cozinha com fogão ou forno a gás com até 900m² de área total construída e até 02 pavimentos e que não possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler.
Obs.1: Não se enquadram as edificações com atividade de reunião de público. (Verificar o enquadramento na categoria 4 ou 5)
Obs.2: Não se enquadram as Salas Comerciais que possuem chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e tenham sofrido alguma modificação no que se refere à alteração do layout, com inclusão de divisórias, forros ou compartimentações (Verificar o enquadramento na categoria 4)
Obs.3: Não se enquadram os estabelecimentos que armazenam produtos perigosos. (Verificar o enquadramento da categoria 5)
Documentos necessários:
a) Requerimento com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 109, com o compravante de pagamento.
c) Cópia da identidade do representante legal da loja ou sala comercial.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto.
f) Projeto simples, elaborado por engenheiro ou arquiteto(não precisa ser credenciado)*.
* Caso haja hidrante(s) no interior da loja ou sala comercial, o(s) mesmo(s) deverá(ão) estar representado(s) em planta.
g) Projeto de Sinalização de Emergência.
h) No caso do item 3.2, ou seja, loja ou sala comercial que possua cozinha com utilização de gás, deverá estar em planta a forma de abastecimento de gás. Caso seja abastecimento através de gás natural, isto deverá ser informado em planta. Caso haja central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
i) No caso de item 3.2, ou seja, loja ou sala comercial que possua cozinha com utilização de gás, deverá ser apresentado o projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas com inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo.
j) Cópia ou número do Laudo de Exigências do edifício como um todo ou do Shopping.*
*Não é obrigatório informar o número do Laudo de Exigências do edifício como um todo ou do Shopping. No entanto ajuda na análise do processo da loja ou sala, pois uma loja ou sala só pode ser regularizada junto ao CBMERJ quando a edificação como um todo estiver regularizada junto ao CBMERJ.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 109.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (para ver a lista completa dos Postos de Atendimento e o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página).
Categoria 4 - Nesta seção se enquadram:
4.1) Sala comercial com até 250m² de área total construída e até 02 pavimentos, que possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e que tenha sofrido alguma modificação no que se refere à alteração do layout, com inclusão de divisórias, forros ou compartimentações.
4.2) Sala comercial com área total construída maior que 250m² e até 900m², com até 02 pavimentos, que possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler.
4.3) Loja comercial que possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e área total construída até 900m² e até 02 pavimentos.
4.4) Sala ou loja comercial que desenvolva atividade de reunião de público* e possua área total construída de até 900m² e que não possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler.
* São consideradas atividades de reunião de público: cinema, teatro, igreja, auditório, boate e restaurantes com música ao vivo.
Obs.1: Não se enquadram os estabelecimentos que armazenam produtos perigosos. (Verificar o enquadramento da categoria 5)
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 109, com o compravante de pagamento.
c) Cópia da identidade do representante legal da loja ou sala comercial.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto.
f) Cópia da carteira de registro, comprovando que o elaborador do projeto está devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros.*
*Caso o credenciado não esteja com a carteira de credenciamento, o mesmo poderá imprimir a tela do Site do CBMERJ comprovando que está com registro dentro da validade.
g) Projeto de segurança contra incêndio e pânico, elaborado por engenheiro de segurança autônomo, empresa de projeto ou empresa instaladora, devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros, sendo composto por 02 (dois) jogos de plantas baixas, cortes e fachada.
h) Apresentar cópia da 1ª via da ART (expedida pelo CREA) ou RRT (expedido pelo CAU), referente ao projeto de segurança contra incêndio e pânico.
i) 02 (dois) jogos completos de projetos complementares quando a legislação exigir: tais como: Sinalização e Iluminação de Emergência.
j) Quando a loja ou sala comercial possuir cozinha com utilização de gás, deverá estar em planta a forma de abastecimento de gás. Caso seja abastecimento através de gás natural, isto deverá ser informado em planta. Caso haja central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
k) Quando a loja ou sala comercial possuir cozinha com utilização de gás, deverá ser apresentado o projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas com inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo.
Nota: Quando o requerente está sendo representado por um engenheiro credenciado ou empresa credenciada junto ao CBMERJ, o requerimento poderá ser assinado pelo credenciado, sem a necessidade de uma procuração. No entanto as plantas precisam estar assinadas pelo proprietário ou representante legal da empresa. Caso o credenciado também assine as plantas como proprietário, será necessária uma procuração.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 109.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (para ver a lista completa dos Postos de Atendimento e o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" nesta página).
Categoria 5 - Nesta seção se enquadram:
5.1) Sala ou loja Comercial com mais de 900m² de área total construída
5.2) Sala ou loja comercial que possui sistema de chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e área total construída superior a 900m²
5.3) Sala ou loja comercial que desenvolva atividade de reunião de público e que possua mais de 900 m² de área total construída.
5.4) Sala ou Loja comercial desenvolva atividade de reunião de público e que possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler.
5.5) Sala ou Loja comercial que armazene algum produto perigoso
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 109, com o compravante de pagamento.
c) Cópia da identidade do representante legal da loja ou sala comercial.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Cópia do contrato social ou estatuto.
f) Cópia da carteira de registro, comprovando que o elaborador do projeto está devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros.*
*Caso o credenciado não esteja com a carteira de credenciamento por algum motivo, o mesmo poderá imprimir a tela do Site do CBMERJ comprovando que está com registro dentro da validade.
g) Projeto de segurança contra incêndio e pânico, elaborado por engenheiro de segurança autônomo, empresa de projeto ou empresa instaladora, devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros, sendo composto por 02 (dois) jogos de plantas baixas, cortes e fachada.
h) Apresentar cópia da 1ª via da ART (expedida pelo CREA) ou RRT (expedido pelo CAU), referente ao projeto de segurança contra incêndio e pânico.
i) 02 (dois) jogos completos de projetos complementares quando a legislação exigir: tais como: Sinalização e Iluminação de Emergência.
j) Quando a loja ou sala comercial possuir cozinha com utilização de gás, deverá estar em planta a forma de abastecimento de gás. Caso seja abastecimento através de gás natural, isto deverá ser informado em planta. Caso haja central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
k) Quando a loja ou sala comercial possuir cozinha com utilização de gás, deverá ser apresentado o projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas com inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 109.
Procedimentos:
- Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
Para ver a lista de postos de atendimento e o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página.
QUADRO RESUMO
CATEGORIA |
DAEM |
PROCEDIMENTO |
LOCAL |
DOCUMENTO |
Categoria 1 |
114 |
Isento de Vistoria do CBMERJ* |
Unidade do Corpo de Bombeiros |
Laudo de Exigências tipo V |
Categoria 2 |
115 |
Vistoria do CBMERJ** |
Unidade do Corpo de Bombeiros |
Laudo de Exigências tipo V |
Categoria 3 |
109 |
Projeto Simples |
Unidade do Corpo de Bombeiros |
Laudo de Exigências tipo P |
Categoria 4 |
109 |
Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico |
Unidade do Corpo de Bombeiros |
Laudo de Exigências tipo P |
Categoria 5 |
109 |
Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico |
Diretoria Geral de Serviços Técnicos |
Laudo de Exigências tipo P |
* Categoria 1 - Restrito aos estabelecimentos que possuem até 100m² de área total construída e no máximo 02 pavimentos(verificar as observações da Categoria 1).
** Categoria 2 - Restrito aos estabelecimentos que possuem até 250 m² de área total construída e no máximo 02 pavimentos (verificar as observações da Categoria 2).
Laudo de Exigências
Laudo de Exigências é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.
Para solicitação de Laudo de Exigências para Edificação Residencial Privativa Multifamiliar, é importante diferenciar as edificações em categorias:
1) Edificação com no máximo de 03 pavimentos e área total construída até 900 m².
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 101 ou 102.
c) Cópia da identidade do proprietário ou representante legal da empresa.
d) Cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Contrato social ou estatuto (no caso de pessoa jurídica).
f) Projeto simples, elaborado por engenheiro ou arquiteto(não precisa ser credenciado)*.
*Caso a edificação possua abastecimento de gás natural, esta informação deverá estar presente em planta. Caso o edifício possua central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Caso a área total construída do local a ser legalizado junto ao CBMERJ seja de até 250 m², deverá ser escolhido o código de receita nº 101.
Caso a área total construída seja superior a 250m², deverá ser escolhido o código de receita nº 102.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (para ver a lista completa dos Postos de Atendimento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página).
2) Edificações com no máximo de 03 pavimentos e área total construída superior a 900 m², bem como todas de 04 ou 05 pavimentos.
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 101 ou 102 (depende da área total construída), com o comprovante de pagamento.
c) Cópia da identidade do proprietário ou representante legal da empresa.
d) Título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Contrato social ou estatuto (no caso de pessoa jurídica).
f) Cópia da carteira de registro, comprovando que o elaborador do projeto está devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros*.
* Caso o credenciado não esteja com a carteira de credenciamento, o mesmo poderá imprimir a tela do Site do CBMERJ, comprovando que está com registro dentro da validade.
g) Projeto de segurança contra incêndio e pânico, elaborado por engenheiro autônomo, empresa de projeto ou empresa instaladora, devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros, sendo composto por 02 (dois) jogos completos das plantas de situação, baixas, cortes e fachada*.
*Caso a edificação possua abastecimento de gás natural, isto deverá ser informado em planta. Caso o edifício possua central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
h) Apresentar cópia da 1ª via da ART (expedida pelo CREA) ou RRT (expedida pelo CAU), referente ao projeto de segurança contra incêndio e pânico.
i) 02 (dois) jogos completos de projetos complementares quando a legislação exigir, tais como: Sistema de Pára-raios.
j) Memorial Descritivo.
k) Esquema vertical e/ou isométrico e memorial de cálculo de todos os sistemas fixos de segurança contra incêndio e pânico projetados.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Caso a área total construída do local a ser legalizado junto ao CBMERJ seja de até 250 m², deverá ser escolhido o código de receita nº 101.
Caso a área total construída seja superior a 250m², deverá ser escolhido o código de receita nº 102.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (para ver a lista completa dos Postos de Atendimento e o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" nesta página).
3) Edificações com 06 ou mais pavimentos.
Documentos necessários:
a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 101 ou 102 (depende da área total construída), com o comprovante de pagamento.
c) Cópia da identidade do proprietário ou representante legal da empresa.
d) Título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar).
e) Contrato social ou estatuto (no caso de pessoa jurídica).
f) Cópia da carteira de registro, comprovando que o elaborador do projeto está devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros*.
* Caso o credenciado não esteja com a carteira de credenciamento, o mesmo poderá imprimir a tela do Site do CBMERJ, comprovando que está com registro dentro da validade.
g) Projeto de segurança contra incêndio e pânico, elaborado por engenheiro autônomo, empresa de projeto ou empresa instaladora, devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros, sendo composto por 02 (dois) jogos completos das plantas de situação, baixas, cortes e fachada*.
*Caso a edificação possua abastecimento de gás natural, isto deverá ser informado em planta. Caso o edifício possua central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523.
h) Apresentar cópia da 1ª via da ART (expedida pelo CREA) ou RRT (expedida pelo CAU), referente ao projeto de segurança contra incêndio e pânico.
i) 02 (dois) jogos completos de projetos complementares quando a legislação exigir, tais como: Sistema de Pára-raios.
j) Memorial Descritivo.
k) Esquema vertical e/ou isométrico e memorial de cálculo de todos os sistemas fixos de segurança contra incêndio e pânico projetados.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Caso a área total construída do local a ser legalizado junto ao CBMERJ seja de até 250 m², deverá ser escolhido o código de receita nº 101.
Caso a área total construída seja superior a 250m², deverá ser escolhido o código de receita nº 102.
Procedimentos:
- Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda a documentação necessária.
Para ver o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página.
O Certificado de Aprovação é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros que certifica o cumprimento de todas as exigências contidas no Laudo de Exigências. Os Certificados de Aprovação emitidos a partir do dia 05/03/2018 passaram a ter data de validade. Caso ocorram mudanças no nome da empresa, de características arquitetônicas ou de ocupação antes da data de vencimento, será necessário solicitar um novo Certificado de Aprovação.
Os Certificados emitidos antes do dia 05 de março não serão afetados. Eles permanecem sem data de validade. Todavia em caso de modificações será necessário solicitar um novo Certificado de Aprovação. Neste novo documento haverá data de validade.
Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação.
Novo Procedimento AssistidoAs edificações enquadradas no procedimento assistido estão descritas na Nota GAB/CMDO-GERAL 012/2019, disponível na parte Legislação nesta página. Estas edificações podem ser regularizadas através do Certificado de Aprovação Assistido, ou seja, sem obrigatoriedade de vistoria prévia por estarem “assistidas” por um profissional habilitado. Este procedimento agiliza a regularização, sem abrir mão da segurança, uma vez que o local passará pela visita de um responsável técnico. Além disso, os locais poderão passar pela vistoria do Corpo de Bombeiros posteriormente. O Corpo de Bombeiros realizará as vistorias nos lugares que julgar necessário. Este procedimento assistido NÃO se aplica para locais de reunião de público ou de uso especial diverso (posto de combustível, depósito de GLP, entre outros). Além dos documentos listados abaixo, serão necessários:
- Declaração do Representante Legal (modelo está disponível no Portal do Requerente)
- Declaração do Responsável Técnico (modelo está disponível no Portal do Requerente)
- No caso de dispositivo preventivo fixo (caixa de incêndio, chuveiros automáticos do tipo Sprinkler, entre outros), Laudo Técnico Circunstanciado (com fotos).
É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.
Cabe ressaltar que mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.
Casas de Diversões (boates, cinemas, teatros, casas de shows e etc.)
Além do Laudo de Exigências e do Certificado de Aprovação, os locais considerados de diversões que reúnam um determinado público, tais como: auditório de estação de rádio ou televisão, sinuca, boate, bar fechado com entretenimento, boliche, cinema, teatro, circo, casa de shows e parques de diversões deverão possuir o Certificado de Registro. Este certificado é obrigatório para o funcionamento anual destes locais. Para mais informações sobre o Certificado de Registro acesse a página da Diretoria de Diversões Públicas (http://www.dgdp.cbmerj.rj.gov.br).
Documentos necessários:
a) Requerimento padrão com o tipo de solicitação "Certificado de Aprovação". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 116, com o comprovante de pagamento.
Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
c) Cópia da identidade do representante legal do estabelecimento.
d) No caso do estabelecimento ser representado por credenciado junto ao CBMERJ, apresentar cópia da carteira de registro*.
*Caso o credenciado não esteja com a carteira de credenciamento, o mesmo poderá imprimir a tela do Site do CBMERJ comprovando que está com registro dentro da validade.
e) Cópia do contrato social ou estatuto.
f) Cópia do Laudo de Exigências do estabelecimento.
g) Quando o estabelecimento possuir Laudo de Exigências do tipo P (referente à Projeto), apresentar cópia ou original do jogo de plantas que foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
h) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos e etc.) que foram adquiridos recentemente.
i) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos extintores que foram recarregados. Cabe acrescentar que a recarga somente poderá ser realizada por empresa credenciada junto ao CBMERJ.
j) Quando o estabelecimento possuir dispositivo preventivo fixo, tais como: caixas de incêndio, canalização preventiva, rede de hidrantes, bombas de incêndio ou rede de chuveiros automáticos do tipo Sprinkler, deverá ser apresentada cópia do Certificado de Responsabilidade e Garantia (CRG) referente à instalação ou manutenção dos dispositivos preventivos fixos. O CRG é expedido por empresa conservadora credenciada junto ao Corpo de Bombeiros.
k) Quando o estabelecimento possuir dispositivo preventivo fixo, tais como: caixas de incêndio, canalização preventiva, rede de hidrantes, bombas de incêndio ou rede de chuveiros automáticos do tipo Sprinkler, deverá ser apresentada cópia da 1ª via da ART, emitida pelo CREA-RJ, referente à instalação ou manutenção dos dispositivos preventivos fixos.
l) Quando o estabelecimento possuir sistema de iluminação de emergência, sinalização de emergência ou sistema de proteção contra descargas atmosféricas (pára-raios), cópia da 1ª da ART, emitida pelo CREA-RJ, referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas preventivos.
m) No caso de central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), cópia da 1ª via da ART, emitida pelo CREA-RJ, referente à manutenção ou instalação interna de GLP e ensaio de estanqueidade da central de GLP.
n) No caso de coifa de exaustão, cópia da 1ª via da ART. emitida pelo CREA-RJ, referente à manutenção
o) Cópia da 1ª via das ARTs, emitidas pelo CREA-RJ, dos demais dispositivos preventivos previstos no Laudo de Exigências (ver as observações do Laudo de Exigências do estabelecimento).
Obs.: Caso o profissional seja responsável por um ou mais dispositivos preventivos, o mesmo poderá apresentar uma ART, no entanto deverá descrever os serviços realizados.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 116.
No caso de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas, o código de receita deverá ser o nº 399 (Isenção). O DAEM de código de receita nº 399 é gerado SOMENTE pelo Corpo de Bombeiros, no momento que o requerente for dar entrada no processo. Quando se tratar de entidades filantrópicas, solicita-se a certidão ou declaração de utilidade pública, emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação com toda documentação necessária (Para ver o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página).
Considerando que os estádios precisam atender ao Decreto N° 6.795, de 16 de março de 2009, no que concerne à solicitação de Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio (LPCI) junto ao Corpo de Bombeiros, a Diretoria-Geral de Serviços Técnicos define os seguintes procedimentos para este tipo de processo, conforme previsto na Nota DGST 208/2012:
a) O requerimento eletrônico deverá ser preenchido através do Site da DGST (www.dgst.cbmerj.rj.gov.br). No item 1.3) Tipo de Solicitação, deverá ser selecionada a opção: “Vistoria para emissão de Parecer Técnico”.
b) O Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) deverá ser preenchido empregando o código de receita 129 (Solicitação de Vistoria para emissão de Parecer Técnico – Serviços Técnicos).
c) Os processos deverão dar entrada nas Seções de Serviços Técnicos, respeitando as respectivas áreas de atuação das Seções.
d) Os seguintes documentos deverão integrar o processo: cópia da identidade do requerente ou do representante legal, cópia do título de propriedade, cópia do contrato social ou estatuto, cópia do Laudo de Exigências (se existente), cópia do Certificado de Aprovação (se existente), cópia do Certificado de Registro dentro do prazo de validade (se existente).
e) O LPCI estará homologado e disponível para retirada no Protocolo da Seção de Serviço Técnico, no qual deu entrada, em até 30 (trinta) dias corridos.
Observações:
1) Caso não exista Laudo de Exigências e/ou Certificado de Aprovação e/ou Certificado de Registro, SOMENTE poderá emitir o Parecer Técnico – LPCI após a aplicação da Notificação, conforme caso e seguindo as orientações do Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02 - Nota DGST 271/2011, publicado no Boletim Ostensivo SEDEC nº 099, de 26 de outubro de 2011.
2) Nos casos acima, somente poderá ser renovado o Parecer Técnico – LPCI, quando houver o atendimento às exigências descritas na Notificação aplicada.
3) Durante a tramitação do processo, o Parecer Técnico – LPCI será enviado para DGST para homologação do Diretor-Geral de Serviços Técnicos. Posteriomente, o mesmo retornará para OBM de origem a fim de ser disponibilizado para o requerente.
1ª Prorrogação de prazo de Notificação
A prorrogação de prazo de Notificação é um tipo de solicitação disponível quando um estabelecimento foi notificado e o responsável percebe que o prazo para o cumprimento das exigências precisa ser postergado.
Fique atento ao prazo, pois para dar entrada neste tipo de solicitação é importante que esteja dentro do prazo concedido pela Notificação, ou seja, até o último dia útil concedido pela Notificação.
Cabe ressaltar que ao ser prorrogada uma Notificação, o prazo será prorrogado por período igual a duas vezes o prazo concedido pela Notificação.
Quando tratar-se de Notificação com prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, somente será prorrogado por mais 90 (noventa) dias úteis.
Documentos necessários:
a) Requerimento preenchido através do site da DGST. Ao preencher o requerimento, selecione a opção "1ª Prorrogação de prazo de Notificação" no item 1.3) Tipo de solicitação.
b) DAEM com código de receita nº 180, com o comprovante de pagamento .
c) Cópia do título de propriedade (RGI, escritura, contrato de locação ou similar).
d) Cópia do contrato social ou estatuto.
e) Cópia da identidade da pessoa que está assinando o requerimento.
f) Cópia da Notificação expedida pelo Corpo de Bombeiros.
g) No caso de condomínios, apresentar ata de assembleia do condomínio com a nomeação do síndico, devendo ser este quem assina o requerimento.
h) No caso de empresas, quem assina o requerimento deverá ser um dos sócios ou o responsável legal do estabelecimento. Caso seja um terceiro, será necessária uma Procuração.
i) No caso do processo ser tramitado por um engenheiro ou firma credenciado junto ao Corpo de Bombeiros, deverá apresentar cópia da carteira de credenciado. *
* Caso o credenciado não esteja com a carteira de credenciamento, o mesmo poderá imprimir a tela do site do CBMERJ comprovando que está com registro dentro da validade.
Obs.: Este tipo de solicitação não precisa ser tramitado por engenheiro ou firma credenciada junto ao Corpo de Bombeiros, sendo esta apenas uma opção do responsável legal pela edificação.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local que foi notificado.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 180.
Procedimentos:
- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros que expediu a Notificação com toda documentação necessária (para ver a lista completa dos Postos de Atendimento (Para ver o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página.)
2ª Prorrogação de Prazo de Notificação
A 2ª prorrogação de prazo de notificação é um tipo de solicitação disponível quando um estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros já obteve a prorrogação de prazo para cumprimento da Notificação (1ª Prorrogação), mas que o responsável percebe que o prazo concedido para o cumprimento das exigências precisa ser novamente postergado.
Esta é uma solicitação avaliada em caráter excepcional, devendo estar devidamente justificada pelo responsável pela edificação ou estabelecimento. Cabe ressaltar que a solicitação será analisada pela DGST levando em conta as argumentações e esclarecimentos do requerente.
Fique atento ao prazo, pois para dar entrada neste tipo de solicitação é importante que esteja dentro do prazo concedido pela 1ª Prorrogação de Prazo de Notificação, ou seja, até o último dia útil concedido pela 1ª Prorrogação.
Cabe ressaltar que ao ser prorrogada pela segunda vez a Notificação, o prazo será prorrogado por período igual ao prazo concedido pela Notificação.
Quando tratar-se de Notificação com prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, NÃO tem direito à 2ª Prorrogação de Prazo de Notificação.
Documentos necessários:
a) Requerimento preenchido através do site da DGST. Ao preencher o requerimento, selecione a opção "2ª Prorrogação de prazo de Notificação" no item 1.3) Tipo de solicitação.
b) DAEM com código de receita nº 180, com o comprovante de pagamento .
c) Cópia do título de propriedade (RGI, escritura, contrato de locação ou similar).
d) Cópia do contrato social ou estatuto.
e) Cópia da identidade da pessoa que está assinando o requerimento.
f) Cópia da Notificação e do Certificado de Despacho Deferido que deferiu a 1ª Prorrogação de Prazo da Notificação.
g) Carta explicativa, assinada de próprio punho pelo responsável pela edificação, na qual deverá constar os motivos para solicitação da 2ª prorrogação de prazo da Notificação e ainda apresentar demais documentos que justifiquem a concessão de um novo prazo para Notificação.
i) No caso de condomínios, apresentar ata de assembleia do condomínio com a nomeação do síndico, devendo ser este quem assina o requerimento.
j) No caso de empresas, quem assina o requerimento deverá ser um dos sócios ou o responsável legal do estabelecimento. Caso seja um terceiro, será necessária uma Procuração.
k) No caso do processo ser tramitado por um engenheiro ou firma credenciado junto ao Corpo de Bombeiros, deverá apresentar cópia da carteira de credenciado. *
* Caso o credenciado não esteja com a carteira de credenciamento, o mesmo poderá imprimir a tela do site do CBMERJ comprovando que está com registro dentro da validade.
Obs.: Este tipo de solicitação não precisa ser tramitado por engenheiro ou firma credenciada junto ao Corpo de Bombeiros, sendo esta apenas uma opção do responsável legal pela edificação.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local que foi notificado.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 180.
Procedimentos:
- Comparecer à Diretoria Geral de Serviços Técnicos, situada na Praça da República, nº 39, Centro, Rio de Janeiro. (Para ver o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" nesta página).
Dia | Horário | Obs |
de 3ª a 5ª feira* | das 10h às 12h das 13h às 16h |
exceto feriados |
RELAÇÃO DOS LOCAIS QUE PRESTAM ATENDIMENTO AO PÚBLICO
OBM | ENDEREÇO |
1º GBM - Humaitá | Rua do Humaitá, 126 - Humaitá - Rio de Janeiro |
2º GBM - Méier | Rua Aristides Caire, 56 - Méier - Rio de Janeiro |
3º GBM - Niterói | Rua Marques do Paraná, 134 - Centro - Niterói |
4º GBM - Nova Iguaçu | Av. Gov. Roberto da Silveira, 1.221 - Posse - Nova Iguaçu |
DBM 3/4 - Paracambi (somente Protocolo de Atendimento) | Rua Dep. Romeu Natal, 60 - Lajes - Paracambi |
5ºGBM - Campos dos Goytacazes | Av. Rui Barbosa, 1.027 - Centro - Campos dos Goytacazes |
6º GBM - Nova Friburgo | Praça da Bandeira, 1.027 - Centro - Nova Friburgo |
DBM 1/6 - Cordeiro (somente Protocolo de Atendimento) |
Av. Presidente Vargas, s/nº - Pqe. Exp. Zootécnico - Cordeiro |
DBM 2/6 - Cachoeira de Macacu (somente Protocolo de Atendimento) | Rua José do Patrocínio, 156 - Parque Santa Luísa - Cachoeira de Macacu |
DBM 3/6 - Bom Jardim (somente Protocolo de Atendimento) | Rua Eno Feliciano Pinto, s/nº - São Miguel - Bom Jardim |
DBM 4/6 - Cantagalo (somente Protocolo de Atendimento) | RJ 164 Km 0 - Praça Miguel Santos - Cantagalo |
7º GBM - Barra Mansa | Av. Homero Leite, 352 - Saudade - Barra Mansa |
8º GBM - Campinho | Rua Domingos Lopes, 336 - Campinho - Rio de Janeiro |
9º GBM - Macaé | Rua Alfredo Becker, 290 - Centro - Macaé |
10º GBM - Angra dos Reis | Rua Lídia Coutinho, s/no - Balneário - Angra dos Reis |
DBM 1/10 - Itaguaí (somente Protocolo de Atendimento) | Rua Euvira Ciuffo Cicarino, s/nº - Vila Margarida - Itaguaí |
DBM 3/10 - Frade (somente Protocolo de Atendimento) | Rodovia BR 101, Km 121, Frade - Angra dos Reis |
11º GBM - Vila Isabel | Rua Oito de Dezembro, 456 - Vila Isabel - Rio de Janeiro |
12º GBM - Jacarepaguá | Rua Henriqueta, 99 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro |
13º GBM - Campo Grande | Av. Cesário de Melo, 3.226 - Campo Grande - Rio de Janeiro |
14º GBM - Duque de Caxias | Rua Dr. Manoel Teles, 1.767 - Prainha - Duque de Caxias |
15º GBM - Petrópolis | Av. Barão do Rio Branco, 1.957 - Quarteirão Brasileiro - Petrópolis |
DBM 1/15 - Três Rios (somente Protocolo de Atendimento) | R. Tiradentes, 287 - Três Rios |
Casa do Empreendedor - Três Rios (somente Protocolo de Atendimento) | Praça São Sebastião, 363, Centro - Três Rios |
DBM 2/15 - Itaipava (somente Protocolo de Atendimento) | Estrada União Indústria, 9998, Itaipava - Petrópolis |
16º GBM - Teresópolis | Rua Guandu, 680 - Pimenteiras - Teresópolis |
17º GBM - Copacabana | Rua Xavier da Silveira, 120 - Copacabana - Rio de Janeiro |
18º GBM - Cabo Frio | Av. Nilo Peçanha, 256 - Centro - Cabo Frio |
19º GBM - Ilha do Governador | Estrada do Galeão, s/nº - Ilha do Governador - Rio de Janeiro |
20º GBM - São Gonçalo | Av. São Miguel, 44 - São Miguel - São Gonçalo |
DBM 1/20 - Itaboraí (somente Protocolo de Atendimento) | Rua Salvador de Mendonça, s/n - Itaboraí |
21º GBM - Itaperuna | Av. Santos Dumont, 40 - Pd. Humberto Lindelauf |
DBM 1/21 - Itaocara (somente Protocolo de Atendimento) | R. São José, 401, Centro - Itaocara |
DBM 2/21 - Santo Antônio de Pádua (somente Protocolo de Atendimento) | R. Exp. Francisco Borges da Silva, s/n, Beira Rio - Santo Antônio de Pádua |
DBM 3/21 - Italva (somente Protocolo de Atendimento) | Av. Erivelto Alves Marinho, s/n, São Caetano - Italva |
22º GBM - Volta Redonda | Rua Gov. Luiz Monteiro Portela, 346 - Aterrado - Volta Redonda |
DBM 1/22 - Barra do Piraí (somente Protocolo de Atendimento) | R. Angélica, 250, Santana - Barra do Piraí |
DBM 2/22 - Valença (somente Protocolo de Atendimento) | R. Dom Rodolfo Pena, 359, Bairro de Fátima - Valença |
DBM 3/22 - Miguel Pereira (somente Protocolo de Atendimento) | Av. Cesario de Melo, 3226, Barão de Javari - Miguel Pereira |
DBM 4/22 - Piraí (somente Protocolo de Atendimento) | Rodovia Presidente Dutra, Km 232, Vila São Joaquim - Piraí |
DBM 5/22 - Vassouras (somente Protocolo de Atendimento) | Praça Duque de Caxias, 60, Centro - Vassouras |
23º GBM - Resende | Av. Marcílio Dias, 550 - Jardim Jalisco - Resende |
24º GBM - Irajá | Av. Brasil, 19001 - Irajá - Rio de Janeiro |
25º GBM - Gávea | Rua Major Rubens Vaz, 194 - Gávea - Rio de Janeiro |
26º GBM - Parati | Av. Roberto Silveira, s/nº - Est. Bananal - Parati |
DBM 1/26 - Mambucaba (somente Protocolo de Atendimento) | Rod BR 101 Km 528 - Mambucaba - Angra dos Reis |
27º GBM - Araruama | RJ 124, Km 36 - Rio do Limão - Araruama |
DBM 1/27 - Saquarema (somente Protocolo de Atendimento) | Rodovia Amaral Peixoto, Km 72, s/n, Bacaxá - Saquarema |
28º GBM - Penha | Av. Nossa Senhora da Penha, 25 - Penha - Rio de Janeiro |
GOCG - Centro | Praça da república, 45 - Centro - Rio de Janeiro |
2º GSFMA - Magé | Estrada do Contorno, Km 24 - Iriri - Magé |
GBS - Barra da Tijuca | Avenida Ayrton Senna, 2001, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro |
GTSAI - Caju | Rua Monsenhor Manuel Gomes, Caju - Rio de Janeiro |
GOPP - Campos Elíseos-Caxias | Rodovia Washington Luiz, Km 113,7, Campos Elíseos - Duque de Caxias |
CANAIS DE ATENDIMENTO |
DIA |
HORÁRIO |
OBS |
Praça da República, 39 |
de 2ª a 5ª feira |
08h às 12h 13h às 17h |
exceto feriados |
6ª feira |
08h às 12h |
||
Portal web da DGST |
diariamente |
24 horas |
internet |
Correspondência via correio |
de acordo com a EBCT |
CEP 20.211-350 |
DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos
Endereço: Praca da República, 39 - Centro - Rio de Janeiro.
2333-3012 e 2333-3014.
CEP.: 20.211-350
e-mail: dgst@cbmerj.rj.gov.br
A validade do credenciamento das empresas instaladoras e instaladoras/conservadoras, com vencimento em 31/12/2018, foi prorrogada para dia 31/03/2019.
Esta prorrogação é necessária para que as empresas possam atualizar as certidões e anuidades nos órgãos de classe.
A Diretoria Geral de Serviços Técnicos atualiza constantemente a Relação dos Engenheiros de Segurança e Firmas Credenciadas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Para visualizar, clique aqui.
A Diretoria-Geral de Serviços está disponibilizando nesta página o calendário da transferência de atribuições referentes ao protocolo e análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para as Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros, em suas respectivas áreas operacionais. Segue abaixo:
Fases |
Edificações Contempladas |
Data de Início |
1ª |
Sites e equipamentos de telefonia (antenas) |
01/03/2013 |
2ª |
Postos de abastecimento de líquidos inflamáveis com gás natural veicular,lojas e salas comerciais em edificações já aprovadas pela DGST com no máximo 150m² de ATC (ver a 7ª Fase) e agrupamentos de edificações residenciais unifamiliares |
01/04/2013 |
3ª |
Edificações comerciais e mistas com até 03 (três) pavimentos e no máximo 900 m² de ATC, que não possuam áreas de armazenagem ou estacionamento no térreo. |
01/05/2013 |
4ª |
Solicitação de 1ª prorrogação de prazo de notificação de serviços técnicos. |
01/06/2013 |
5ª |
Depósito de GLP até a classe IV, quiosques em edificações comerciais já aprovadas pela DGST e modificações de itens (local, bairro e nome do proprietário) constantes em Laudos de Exigências emitidos pela DGST a partir de janeiro de 2010. |
02/09/2013 |
6ª |
Agrupamentos de edificações residenciais multifamiliares com até 04 (quatro) pavimentos e edificações residenciais multifamiliares com até 05 (cinco) pavimentos. |
16/09/2013 |
7ª |
Lojas ou Salas Comerciais com até 900m² de área construída e com até 02 pavimentos. * * Exceções: - Locais que exerçam atividade de reunião de público e que possuam chuveiros automáticos do tipo Sprinkler. - Locais que armazenem produtos perigosos. - Estabelecimentos que estão situados em edifícios anteriores ao COSCIP e que possuem mais de 30 metros de altura. Neste caso só poderá tramitar na Unidade, se o edifício possuir canalização de chuveiros automáticos de sprinkler instalada e o edifício possuir Certificado de Aprovação, emitido pelo Corpo de Bombeiros.
|
17/11/2014 |
Esta página foi confeccionada com base na Nota DGST/DIV.ADM. 032/2013, Nota DGST/DIV.ADM. 124/2013, Nota DGST/DIV.ADM. 136/2013 e Nota DGST 207/2014.
De acordo com a Resolução 142, de 15 de março de 1994.
Das Definições:
Art. 121 - O credenciamento das empresas e dos engenheiros de segurança autônomos, obedece o que preceitua a letra "c" do inciso III do art 4o do COSCIP, e são definidas da seguinte forma:
I - Empresas de Projetos: são aquelas que devidamente habilitadas e registradas no CBMERJ, se encontram em condições de projetar os sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
II - Projetistas Autônomos: são aqueles que devidamente habilitados com o Curso de Engenharia de Segurança e registrados no CBMERJ, encontram-se em condições de projetar os sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
III - Empresas Instaladoras: são aquelas que devidamente habilitadas e registradas no CBMERJ, se encontram em condições de projetar, instalar e conservar as instalações de sistemas fixos de segurança contra incêndio e pânico, tais como: hidrantes, chuveiros automáticos do tipo "sprinklers" e demais sistemas especiais, assim como fabricar e/ou aplicar os tratamentos de produtos retardantes ao fogo; e
IV - Empresas Conservadoras: são aquelas que devidamente habilitadas e registradas no CBMERJ, se encontram em condições de recarregar e retestar extintores de incêndio, assim como fabricar e/ou aplicar os tratamentos de produtos retardantes ao fogo; Parágrafo único: As empresas ou condomínios que dispuserem de engenheiro de segurança no seu quadro de funcionários, poderão fazer a conservação das suas Instalações Preventivas Contra Incêndio, desde que devidamente registrados no CBMERJ.
Dos Documentos necessários para o credenciamento
Art. 123 - As empresas de projetos serão registradas no CBMERJ, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico;
II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal;
III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
V - Cópia autenticada da Inscrição Fiscal Estadual;
VI - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical da empresa;
VII - Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal (CRJF) ou da Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
VIII - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento;
IX - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução;
X - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs, arrecadados em guia própria do FUNESBOM; e
XI - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "c" do Parágrafo único do Art. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJs.
Art. 124 - Os Engenheiros de Segurança responsáveis técnicos, pelas empresas de projetos, instaladoras, conservadoras, bem como, autônomos ou funcionários de empresas ou condomínios, serão credenciados no CBMERJ, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo a ser estabelecido pela DST;
II - Cópia autenticada da carteira de identidade fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/RJ);
III - Reconhecimento pelo CREA/RJ, da conclusão do Curso de Engenharia de Segurança;
IV - Cópia autenticada do comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços;
V - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
VI - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da anuidade do CREA/RJ; VII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 4,00 (quatro) UFERJs para os engenheiros autônomos, arrecadados em guia própria do FUNESBOM; e
VIII - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "c" do Parágrafo único do Art. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJs.
Art. 125 - As empresas instaladoras e/ou conservadoras serão credenciadas na DST, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico;
II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal;
III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Cópia autenticada do seu registro no CREA/RJ como empresa especializada no campo da Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as firmas instaladoras;
V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para as firmas conservadoras;
VI - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
VII - Cópia autenticada da Inscrição Fiscal Estadual;
VIII - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical da empresa;
IX - Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal (CRJF) ou da Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
X - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento;
XI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução;
XII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs, arrecadados em guia própria do FUNESBOM; e
XIII - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "a" ou "b" do Parágrafo único do Art. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 100 (cem) ou 50 (cinqüenta) UFERJs, conforme o caso. Parágrafo único: As empresas que executarem os serviços de "ignifugação" , ou seja: tratamento com produtos retardantes à ação do fogo, deverão apresentar como responsável técnico além do Engenheiro de Segurança, um Engenheiro Químico ou Químico Industrial com registro no Conselho Regional de Química (CRQ/RJ), bem como, a sua documentação de acordo com o Art. 124 desta Resolução.
Art. 126 - As empresas e os condomínios que desejarem efetuar as suas próprias manutenções, serão credenciadas na DGST mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico;
II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal;
III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou da Convenção do Condomínio registrada em cartório; IV - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;
V - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento, para o caso de empresas;
VI - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para executar os serviços de recarga e reteste de extintores de incêndio;
VII - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução;
VIII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs para as empresas e 4,00 (quatro) UFERJs para os condomínios, arrecadados em guia própria do FUNESBOM; e
IX - Comprovante do pagamento da caução, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJ's.
Art. 127 - No ato da renovação do credenciamento, os Engenheiros de Segurança autônomos e as Empresas deverão apresentar somente os documentos que tenham a sua validade expirada, bem como, a Taxa de Serviços Estaduais prevista na Resolução SEDEC no 131/93.
Art. 128 - Todos os documentos retro mencionados deverão ser apresentados em uma pasta plastificada tipo classificadora precedidos pelo Requerimento Padrão (vendido em papelaria) que servirá como capa de processo;
Art. 129 - No caso do recolhimento da caução através de DARJ, ele será obrigatoriamente preenchido pela DST, receberá o código no 909.1 e deverá ser apresentado no ato de entrega dos documentos. Seção IV Das Instruções Complementares
Art. 130 - Não será permitido o acúmulo de responsabilidade técnica de um mesmo profissional em mais de uma empresa.
Art. 131 - Após exame e aprovação de toda a documentação exigida, os profissionais e firmas habilitadas receberão uma CARTEIRA DE REGISTRO, válida até o dia 31 de março próximo vindouro. Parágrafo único: As renovações dos credenciamentos deverão ser solicitadas até o mês de março de cada ano e terão a validade de 01 (um) ano.
Art. 132 - O registro de profissionais e firmas será feito na seção competente da Diretoria de Serviços Técnicos do CBERJ.
Art. 133- Quando por qualquer motivo a firma destituir o seu representante legal ou responsável técnico, deverá comunicar imediatamente à DST, anexando a respectiva Carteira de Registro, a fim de ser emitida uma nova carteira desde que atendido o prescrito nos Art. 124 e 125 no que couber.
Art. 134 - Os profissionais autônomos, os representantes legais ou responsáveis técnicos das firmas registradas, ficarão automaticamente credenciados para a tramitação de processos junto à DST, devendo porém, apresentar a cópia da sua Carteira de Registro no ato da entrega dos documentos.
Art. 135 - A Carteira de Registro deverá ser exibida acompanhada da Carteira de Identidade, sempre que for solicitada.
Art. 136 - As empresas aplicadoras de produtos de ignifugação deverão apresentar ao usuário o CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA, conforme modelo definido pela DST.
Art. 137 - O Corpo de Bombeiros poderá realizar vistorias às empresas, para comprovar a sua capacitação técnica, bem como, executar testes de materiais e de equipamentos para verificar a eficiência dos mesmos.
Art. 138 - As pessoas físicas e jurídicas de que trata o presente Capítulo, quando cometerem infrações às disposições estabelecidas, ficarão sujeitas além das penalidades previstas nesta Resolução, àquelas previstas no Decreto-Lei no 247, de 21 de julho de 1975 e no Decreto 897, de 21 de setembro de 1976. § 1o: Estas infrações serão analisadas por uma Comissão constituída de três oficiais, designada pelo Diretor de Serviços Técnicos. § 2o: As penalidades variarão de: simples advertência, advertência com multa, descredenciamento temporário e descredenciamento definitivo, através de Resolução desta Secretaria.
Art. 139 - A assinatura aposta no requerimento pelo profissional, deverá ser obrigatoriamente a mesma aposta nos futuros requerimentos ou projetos a tramitarem na DGST.
Art. 140 - Qualquer alteração dos dados inscritos no requerimento, deverão ser comunicados imediatamente à DGST.
Art. 141 - As firmas instaladoras e/ou conservadoras de sistemas de segurança contra incêndio e pânico, emitirão Certificado de Responsabilidade e Garantia dos equipamentos instalados, bem como, dos seus serviços de instalação, montagem e conservação, de acordo com o modelo definido pela DGST.
Sobre os Documentos Necessários para o Credenciamento
- I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico.
- II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal
- III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- IV - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda
- V - Cópia autenticada da Inscrição Fiscal Estadual
- VI - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical da empresa
- VII - Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal (CRJF) ou da Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- VIII - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento
- IX - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução
- X - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs, arrecadados em guia própria do FUNESBOM
- XI - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "c" do Parágrafo único do Art. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJs
Sobre os Documentos Necessários para o Credenciamento
- I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo a ser estabelecido pela DST
- II - Cópia autenticada da carteira de identidade fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/RJ)
- III - Reconhecimento pelo CREA/RJ, da conclusão do Curso de Engenharia de Segurança
- IV - Cópia autenticada do comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços
- V - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical
- VI - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da anuidade do CREA/RJ; VII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 4,00 (quatro) UFERJs para os engenheiros autônomos, arrecadados em guia própria do FUNESBOM
- VII - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "c" do Parágrafo único do Art. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJs
Sobre os Documentos Necessários para o Credenciamento
- I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico
- II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal
- III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- IV - Cópia autenticada do seu registro no CREA/RJ como empresa especializada no campo da Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as firmas instaladoras
- V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para as firmas conservadoras
- VI - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda
- VII - Cópia autenticada da Inscrição Fiscal Estadual
- VIII - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical da empresa
- IX - Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal (CRJF) ou da Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- X - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento
- XI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução
- XII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs, arrecadados em guia própria do FUNESBOM
- XIII - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "a" ou "b" do Parágrafo único do Art. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 100 (cem) ou 50 (cinqüenta) UFERJs, conforme o caso. Parágrafo único: As empresas que executarem os serviços de "ignifugação" , ou seja: tratamento com produtos retardantes à ação do fogo, deverão apresentar como responsável técnico além do Engenheiro de Segurança, um Engenheiro Químico ou Químico Industrial com registro no Conselho Regional de Química (CRQ/RJ), bem como, a sua documentação de acordo com o Art. 124 desta Resolução
- I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico
- II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal
- III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou da Convenção do Condomínio registrada em cartório; IV - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda
- IV - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento, para o caso de empresas
- V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para executar os serviços de recarga e reteste de extintores de incêndio
- VI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução
- VII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs para as empresas e 4,00 (quatro) UFERJs para os condomínios, arrecadados em guia própria do FUNESBOM
- VIII - Comprovante do pagamento da caução, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJ's
Sobre os Documentos Necessários para o Credenciamento
- I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico
- II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal
- III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- IV - Cópia autenticada do seu registro no CREA/RJ como empresa especializada no campo da Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as firmas instaladoras
- V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para as firmas conservadoras
- VI - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda
- VII - Cópia autenticada da Inscrição Fiscal Estadual
- VIII - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical da empresa
- IX - Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal (CRJF) ou da Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- X - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento
- XI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução
- XII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs, arrecadados em guia própria do FUNESBOM
- XIII - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "a" ou "b" do Parágrafo único do Art. 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 100 (cem) ou 50 (cinqüenta) UFERJs, conforme o caso. Parágrafo único: As empresas que executarem os serviços de "ignifugação" , ou seja: tratamento com produtos retardantes à ação do fogo, deverão apresentar como responsável técnico além do Engenheiro de Segurança, um Engenheiro Químico ou Químico Industrial com registro no Conselho Regional de Química (CRQ/RJ), bem como, a sua documentação de acordo com o Art. 124 desta Resolução
- I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico
- II - Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal
- III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou da Convenção do Condomínio registrada em cartório; IV - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda
- IV - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento, para o caso de empresas
- V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para executar os serviços de recarga e reteste de extintores de incêndio
- VI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. 124 desta Resolução
- VII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 6,00 (seis) UFERJs para as empresas e 4,00 (quatro) UFERJs para os condomínios, arrecadados em guia própria do FUNESBOM
- VIII - Comprovante do pagamento da caução, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJ's
Para credenciar um profissional autônomo ou empresa no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro se faz necessário o recolhimento de uma CAUÇÃO em parcela única, conforme a Resolução SEDEC nº 142/94. Esta pode ser recuperada após o encerramento comprovado da empresa ou do credenciamento do profissional. A caução é gerenciada diretamente pela Secretaria de Fazenda do Estado, portanto seu pagamento é através de um DARJ.
Para preenchimento do GRE no Site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, é necessário realizar os seguintes passos:
1) Para gerar a guia do GRE, no site da Secretaria de Fazenda, Clique aqui ou copie e cole o endereço abaixo no navegador:
www4.fazenda.rj.gov.br/sisgre-web/paginas/gerarGRE/guiaGREPub.jsf
2) Em Unidade Gestora Arrecadora (UGA), digite 999900. Aparecerá o item 999900 - TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
3) Em Código de Recolhimento, selecione a opção: 97100-2 - Depósitos, Fiança e Cauções - Tesouro.
4) O campo Número de referência não deve ser preenchido.
5) No campo Competência(MM/AAAA), selecione a data atual.
6) No campo Vencimento(DD/MM/AAAA), selecione a data de vencimento desejada.
7) No campo Informações Complementares, digite o tipo de credenciamento desejado. Por exemplo: EMPRESA INSTALADORA.
8) Nos campos Banco, Agência, Conta Corrente, Endereço, UF, Município, CEP, CNPJ OU CPF do Recolhedor e Nome do Recolhedor, preencha com os dados da empresa. No caso de credenciamento de projetista autônomo, preencha com os dados do profissional a ser credenciado.
9) No campo Valor Principal (R$), digite o valor conforme descrito abaixo.
10) No campo Selecione tipo de emissão, selecione se deseja emitir ou baixar a guia.
11) Por último, clique no botão Emitir Guia.
Acrescentamos que, com base no Art. 214 do Decreto nº 897, de 21 de Setembro de 1976 (CoSCIP), o valor referente à caução possui as seguintes correspondências:
a) Empresas Instaladoras - 100 (cem) UFERJs - R$ 15.143,67 *
b) Empresas Conservadoras - 50 (cinquenta) UFERJs - R$ 7.571,84 *
c) Empresas de Projetos - 10 (dez) UFERJs - R$ 1.514,37 *
d) Projetistas Autônomos - 10 (dez) UFERJs - R$ 1.514,37
(*) Valores convertidos com base na equivalência de 1 UFERJ = 44,2655 UFIR-RJ
Exemplo:
1 UFIR-RJ_______ R$ 3,0023
44,2655 UFIR-RJ_______ 1 UFER-RJ
1 UFER-RJ = 44,2655 x 3,4211 = R$ 151,44
Abaixo, estão relacionados os credenciamentos de empresas formadoras de BC (Bombeiro Civil) e BVI (Brigadista Voluntário de Incêndio) e empresas prestadoras de serviço de BC (Bombeiro Civil), conforme Resolução nº 31, de 10 de janeiro 2013:
a) Empresas Formadoras de BC e BVI - 442,655 UFIR - R$ 1.514,37
** b) Empresas Prestadoras de Serviços de BC - 4.426,55 UFIR - R$ 15.143,67**
** Os valores foram calculados de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 366, de 21 de Dezembro de 2018 ( 01 UFIR-RJ = R$ 3,4211)
O Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012, referente à Nota DGST Nº 171, publicada no Boletim Ostensivo nº 190, de 08 de outubro de 2012, fixou critérios de determinação de exigências para análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico, análise de projetos para regularização de edificações isentas de dispositivos preventivos fixos e vistoria para emissão de Certificado de Aprovação de edificações que deverão ser cobrados pelos oficiais analistas da DGST e integrantes das SST das OBMs, da forma a seguir:
- As edificações hospitalares, laboratoriais e residenciais transitórias e coletivas, cuja altura exceda 12m (doze metros) do nível do logradouro ou da via interior deverão ser contempladas por um sistema de iluminação de emergência conforme NBR 10898 da ABNT.
- As casas de diversões públicas noturnas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos, discotecas, bem como os teatros e cinemas deverão ser contemplados com sistema de iluminação de emergência conforme a NBR 10898 da ABNT.
- Os prédios de reunião de público, tais como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, salões de exposição, salas de vídeo, estádios, boates, clubes, circos, centro de convenções, restaurantes, discotecas e congêneres; os prédios de uso residencial transitória, tais como: hotéis, motéis e congêneres; os prédios hospitalares, tais como: hospitais, clínicas médicas, casas de saúde e congêneres; os prédios escolares e congêneres; os prédios comerciais, tais como: mercantis, escritórios, bancos, shoppings e congêneres; os prédios públicos, tais como repartições, câmaras, assembléias, tribunais e congêneres devem ser contemplados com sistema de sinalização de emergência dimensionados conforme NBR 13434 - Parte 1 e Parte 2 da ABNT.
Para ver na íntegra o Aditamento Administrativo Nº 02/2012, clique aqui.
Conforme Nota DGST nº 212/2012, publicada no Boletim Ostensivo nº 238, de 21 de dezembro de 2012, que complementou o Aditamento Administrativo Nº 02/2012, foi prorrogado para 02 de janeiro de 2013 o prazo para início da cobrança dos critérios descritos no Aditamento Administrativo em questão. A data que está sendo considerada como referência é a da entrada do processo.
Para ver na íntegra a Nota DGST 212/2012, clique aqui.
Seguem abaixo as apresentações que servem de base para confecção de projeto e instalação de Sinalização e Iluminação de Emergência, assim como de Planta de Emergência.
Nome |
Tipo de Arq. |
A Diretoria-Geral de Serviços Técnicos fixou os critérios de determinação de Jiraus da forma a seguir:
a) Será considerado jirau, o nível intermediário construído entre o pavimento de acesso da edificação e o pavimento superior subsequente, fechados ou não, compartimentados ou não, que possuam no máximo 50% da área construída do pavimento de acesso, limitando-se ao máximo de 300 m², servidos por escada exclusiva ou comum a outros pavimentos, desenvolvendo atividades exclusivas de apoio ao fim que se destina a atividade exercida no pavimento de acesso.
b) No caso do enquadramento da edificação e do nível conforme as características listadas em a), o Jirau não será computado como pavimento para as exigências relacionadas a escada enclausurada e canalização ou rede preventiva.
Obs.1: Ficam excluídos da contagem de pavimentos os jiraus e mezzaninos destinados exclusivamente ao abrigo de equipamentos (jiraus técnicos) mesmo que não enquadrados nas características determinadas acima.
Obs.2: No caso da edificação possuir mais de um jirau ou mezanino considerar-se-á a soma de cada um dos mesmos até o limite determinado em 50% do pavimento que os contém.
Baseado na Nota DGST 108/2012, publicada no Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08 de outubro de 2012
Com intuito de agilizar a tramitação dos processos na Diretoria Geral de Serviços Técnicos, esta Diretoria está disponibilizando o e-mail: dgst.minuta@cbmerj.rj.gov.br para receber os arquivos referentes às minutas eletrônicas.
Para tal, basta identificar no título do e-mail:
a) Nome do requerente;
b) Número do processo que foi aberto nesta Diretoria.
A minuta pode ser confeccionada em qualquer editor de texto, devendo ser, preferencialmente, salva na extensão .doc e anexada ao e-mail.
O Decreto nº 44.035, de 18 de Janeiro de 2013, estabelece os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico em centros esportivos, de eventos e de exibição, quando destinadas a atividade de reunião de público (estádios, ginásios, rodeios, arenas, construções provisórias para público, arquibancadas e similares), permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre.
Para ler na íntegra o Decreto nº 44.035, de 18 de Janeiro de 2013, clique aqui.
A Portaria CBMERJ nº 722, de 04 de fevereiro de 2013, publicada no DOERJ Executivo Nº 025, de 05 fevereiro de 2013, obriga as edificações de reunião de público que desenvolvam as atividades de casa noturna, boates, casa de espetáculos e congêneres a afixarem, nos acessos de entrada, de forma visível ao consumidor, placa informativa com registros relativos a Segurança Contra Incêndio e Pânico, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
A placa informativa deverá ser fixada no hall de acesso na entrada do público da edificação ou bilheterias ou recepções, em local visível com iluminação adequada. Caso haja mais de um acesso à edificação, as placas devem ser reproduzidas em número suficiente para atender a todas as entradas.
A placa deverá ter as seguintes características mínimas:
a) A placa deve ter dimensões do formato A3 conforme NBR 10068/87, no sentido horizontal (paisagem);
b) O texto deve ter fonte do tipo arial, negrito, com texto de cor branca, sendo o título (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO e Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976) com tamanho de 1,5 cm, o corpo do texto (LOTAÇÃO e XXXX Pessoas) com tamanho de 2,5 cm e o final do texto (DISQUE DE DENÚNCIA (21) 2253-1177) com tamanho de 1,5 cm, tudo em fundo verde, com tratamento fotoluminescente por 4 horas.
O Laudo de Exigências, o Certificado de Aprovação e o Certificado de Registro, emitidos pelo CBMERJ para a edificação de reunião de público deverão ser expostos, em local adjacente às placas informativas, também em local visível, junto aos acessos de entrada da edificação, em quadro próprio, com iluminação adequada destinado a este fim.
Para visualizar na íntegra a Portaria CBMERJ, Nº 722, de 04 de fevereiro de 2013, clique aqui.
Segue abaixo o exemplo, conforme Anexo Único, presente na Portaria.
Com base nos principais erros percebidos durante na análise de processos na Diretoria Geral de Serviços Técnicos, seguem as devidas orientações para correta composição dos mesmos:
1) A Minuta para elaboração do Laudo de Exigências, prevista no inciso XII do Art. 3º da Resolução nº 169, de 28 de novembro de 1994, é um documento importante, pois resume as informações do projeto que está sendo apresentado. No entanto, se a minuta for mal preenchida pode causar dúvidas durante a análise. Ao contrário, uma minuta bem preenchida auxilia a análise de projetos e se torna um componente valioso no entendimento do projeto apresentado.
Cabe ressaltar que a Diretoria Geral de Serviços está disponibilizando o e-maildgst.minuta@cbmerj.rj.gov.br para o envio da minuta em arquivo eletrônico.
2) A apresentação do Contrato Social é importante para verificação da atividade que será desenvolvida na edificação. Com isso, é uma peça fundamental para fixação de risco de incêndio durante a análise de projetos, conforme Resolução SEDEC nº 109, de 21 de janeiro de 1993.
3) A apresentação do Título de Propriedade ou Contrato de Locação ou Estatuto é importante para que seja possível verificar a titularidade de quem ocupará a edificação e auxilia também na definição da atividade que a ser desenvolvida, assim como, para fixação de risco, conforme Resolução SEDEC nº 109, de 21 de janeiro de 1993.
4) Conforme previsto no Art. 137 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, quando tratar-se de depósito de GLP, é importante a apresentação da via original ou cópia autenticada em cartório da Certidão de Zoneamento emitida pelo Município autorizando a atividade de depósito de GLP.
5) Quando tratar-se da apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico em edificação dotada de escada enclausurada com duto de exaustão, conforme previsto no Capítulo XIX do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, é importante que nas plantas esteja claro que o duto de exaustão da escada enclausurada eleva-se, no mínimo, 1 m (um metro) acima de qualquer cobertura e tenha, pelo menos, em duas faces acima da cobertura, venezianas de ventilação com área mínima de 1 m² (um metro quadrado) cada, de forma a atender o Art. 189 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976.
6) As rasuras e ressalvas serão aceitas desde que estejam devidamente assinadas e carimbadas pelo engenheiro responsável. Além disso, deve haver uma descrição sucinta do que está sendo corrigido.
7) As colagens como forma de fazer uma emenda serão aceitas, desde que estejam com ressalva, explicando o que está sendo acrescentado ou modificado, e devidamente assinadas e carimbadas pelo engenheiro responsável.
8) Para comprovar que a edificação foi construída ou licenciada em data anterior à vigência do CoSCIP, deverá ser apresentado um documento original ou cópia autenticada em cartório, que esclareça as características arquitetônicas da edificação.
9) Na apresentação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), deverá ser representado em planta, no caso de descidas não naturais, o anel de aterramento e na impossibilidade deste, um anel até no máximo 4m (quatro metros) acima do nível do solo e os outros a cada 20 m (vinte metros) de altura. No caso de descidas naturais, as equalizações de potenciais internos à estrutura seguem o mesmo critério do sistema exterior. Sendo assim, próximo ao solo e, no máximo, a cada 20 m (vinte metros) de altura, todas as massas metálicas deverão ser ligadas diretamente a uma armadura local (de pilar, viga ou laje).
10) O Memorial Descritivo do Processo Industrial se faz necessário quando se tratar de edificações enquadradas na letra "b" do item 4.2 e 4.3 do Anexo I da Resolução SEDEC Nº 109, de 21 de janeiro de 1993. Este memorial é muito importante para que durante a análise, seja compreensível a função de cada parte da edificação e possa se avaliar o risco.
11) Somente os galpões comerciais e industriais ficam dispensados de rede de chuveiros automáticos do tipo "sprinkler", desde que compartimentem horizontalmente as áreas em céululas máximas de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), conforme Art. 3º da Resolução SEDEC nº 300, de 21 de março de 2006. No entanto, este artigo não se aplica às edificações comerciais com características de "shopping center", lojas de departamento ou supermercados, pois estas estão sujeitas à exigência de canalização de chuveiros automáticos, quando possuirem mais de 1.000 m² (mil metros quadrados) em qualquer de seus pavimentos ou mais de 3.000 m² (três mil metros quadrados) de área total construída, conforme Art. 59 da Resolução SEDEC nº 142, 15 de março de 1994.
Homologação de Turma de Bombeiro Civil
Conforme Art. 23 da Resolução nº 31, de 10 de janeiro de 2013, a Homologação de Bombeiro Civil é o reconhecimento de todas as etapas pertinentes ao seu curso de formação e do seu certificado de conclusão emitidos por empresa formadora de Bombeiro Civil credenciada no CBMERJ.
Para fins de homologação e da habilitação de Bombeiro Civil, a empresa credenciada seguirá os procedimentos administrativos abaixo.
Procedimentos Administrativos
a) Requerimento, com o item 1.2) Classificação da edificação quanto as medidas de segurança contra incêndio e pânico preenchido como "Credenciamentos, Homologação de turma de BC, Prorrogações de Notificações, Cancelamento ou Baixa de Notificações" e o tipo de Solicitação "Homologação de turma de BC". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 132, com o comprovante de pagamento.
c) Relaçao de alunos aprovados em CD (mídia). A planilha deverá possuir os seguintes campos: Nome do aluno, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de Conclusão, Data de Validade, Nome da Empresa Formadora e Nº de Credenciado da Empresa Formadora.
d) Relação de alunos aprovados impressa, na qual todas as folhas deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico da empresa.
e) Relação de alunos impressa, com as suas respectivas notas, na qual todas as folhas deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico da empresa.
f) Listas de presença por aula e por disciplina, assinada pelos alunos, pelo instrutor e pelo responsável técnico da empresa. Deverá ser entregue em CD (mídia), no formato de pdf.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 132.
Procedimentos:
- Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
Requerimento Padrão
Auto de Infração
- Navegadores recomendados para o preenchimento do requerimento: Mozilla Firefox ou Google Chrome
- Caso ao final do preenchimento, solicite login e senha,
favor digitar no campo Login: 1234 e no campo senha: 1234 - O requerimento traz um checklist dos principais documentos que devem ser apresentados no momento que for dar entrada no processo
- Para maiores esclarecimentos, o cidadão poderá entrar em contato pelo site
- Caso permaneçam dúvidas, o cidadão poderá comparecer a Unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima do estabelecimento a ser regularizado ou comparecer a Diretoria Geral de Serviços Técnicos
Para mais informações sobre o processo simplificado, clique em Veja como se Regularizar no Corpo de Bombeiros e depois em Processo Simplificado.
Local de Tramitação das Solicitações de Análise de Projeto
Com base na Nota DGST 195/2022, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 182, de 30 de setembro de 2022, a Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) informa que os projetos, com as características abaixo descritas, tramitarão nas Unidades do Corpo de Bombeiros. A relação de Postos de Atendimento está disponível na página da DGST. Seguem os critérios:
a) Edificações da Divisão A-2 (com até 30,00 metros de altura, independentemente da ATC);b) Edificações da Divisão A-4 (independentemente do número de unidades residenciais e da ATC);
c) Edificações da Divisão A-5 (com até 04 pavimentos, independentemente da ATC);
d) Edificações da Divisão A-3, B-1 e B-2 (com até 12,00 metros de altura e ATC de até 2.000,00 m²);
e) Edificações da Divisão A-6 (com até 30,00 metros de altura, independentemente da ATC, desde que a área comercial seja de até 1.500,00 m²) (conferir as OBSERVAÇÕES FINAIS);
f) Edificações/estabelecimentos das Divisões C-1, C-2, D-1 (exceto repartições públicas), D-2, D-3, D-4, F-8, H-1, H-4, G-4 e grupo J com até 30,00 metros de altura e ATC de até 1.500,00 m² (conferir as OBSERVAÇÕES FINAIS);
g) Edificações da Divisão D-1 (apenas repartições públicas) e D-5 (com o máximo de 02 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
h) Edificações da Divisão C-4 (em edificações já possuidoras de Laudo de Exigências e/ou Certificado de Despacho expedido(s) pelo CBMERJ que autorize(m) o posicionamento dos espaços em questão);
i) Edificações do Grupo E (com até 30,00 metros de altura e ATC de até 3.000,00 m²);
j) Edificações das Divisões F-1, F-9, F-10, G-5, G-6, M-1, M-4, M-8 e M-9 (com o máximo de 03 pavimentos, ATC de até 900,00 m² e com armazenamento de até 250 litros de líquidos inflamáveis e combustíveis e no caso de central ou armazenamento de gases inflamáveis com capacidade total menor que 10 m³, e que não possuam depósitos de explosivos ou pirotécnico);
k) Edificações das Divisões F-2, F-3, F-5, F-6, F-7 e F-11 (com o máximo de 03 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
l) Edificações das Divisões G-1, G-2, F-4 (com o máximo de 02 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
m) Edificações da Divisão G-3 (destinadas a postos de abastecimento de combustíveis líquidos com ou sem GNV, com até 1.500,00 m² de ATC, incluindo a cobertura de bombas);
n) Edificações da Divisão H-2 e H-3 (com o máximo de 02 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
o) Edificações da Divisão I-1, I-2 e I-3 (com o máximo de 02 pavimentos, ATC de até 900,00 m² e com armazenamento de até 250 litros de líquidos inflamáveis e combustíveis e no caso de central ou armazenamento de gases inflamáveis com capacidade total menor que 10 m³);
p) Edificações da Divisão M-2 (com ATC de até 900,00 m²);
q) Edificações da Divisão M-3 (com até 03 pavimentos, independentemente da ATC);
r) Modificações de itens de Laudos emitidos pela própria OBM;
s) Isenção de hidrante urbano para agrupamentos e edificações cujo Laudo de Exigências tenha sido emitido pela própria OBM.
OBSERVAÇÕES:
Permanecerão tramitando na DGST exclusivamente:a) Os projetos que contemplem SPDA ou escada pressurizada, mesmo atendendo aos critérios acima;
b) As lojas que possuem área total construída superior a 1.500,00 m² e possuem sistema de chuveiros automáticos do tipo Sprinkler;
c) Os projetos das edificações que possuam altura superior a 12,00 metros e que não seja possível o acesso e o estabelecimento de um autoescada mecânica;
d) Os projetos de edificações ou estabelecimentos que possuam exigência de controle de fumaça e/ou extração/exaustão de fumaça mecânico, conforme NT 2-14 - controle de fumaça (sendo atribuição dos Grupamentos a análise dos projetos que contemplem controle de fumaça e/ou extração/exaustão de fumaça natural);
Caso o projeto tenha tramitado no Grupamento do CBMERJ, tendo sido indeferido por duas vezes seguidas pelo mesmo motivo, havendo discordância de entendimento entre o profissional técnico e o analista do CBMERJ, o mesmo poderá ser tramitado na Diretoria Geral de Serviços Técnicos.


Endereço
20211-350 - Rio de Janeiro - RJ