Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro
O CBA X Recreio dos Bandeirantes – Como Comando Intermediário, é um órgão de execução subordinado diretamente ao Subcomando Geral do CBMERJ. Através de suas Seções de Estado Maior, o Comando de Área vem efetuando planejamentos voltados para uma melhoria técnica-operacional dos seus GMARes subordinados, tendo como foco principal a diminuição do tempo resposta nos diversos atendimentos operacionais, visando o melhor atendimento a nossa população.
Função
Coordenar, fiscalizar, controlar e emanar diretrizes e procedimentos profissionais a fim de que os serviços de Salvamento Aquático, Procedimentos de Primeiros Socorros, Noções Básicas de Marinharia e operação de Salvamento com Moto-Aquática, Técnica de Salvamento com Aeronaves, Técnicas de salvamento em encostas, técnicas de mergulho, conhecimento básico de ciências naturais (meteorologia, oceanografia, biologia marinha etc.) além de conhecimento jurídico para lidar com publico sejam prestados com a maior presteza, eficácia e profissionalismo, objetivando reduzir ao mínimo as taxas de mortalidade em toda área de operação.
A Diretoria Geral de Serviços Técnicos atualiza constantemente a Relação dos Engenheiros de Segurança e Firmas Credenciadas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Para visualizar, clique aqui e vá até o item 07) CENTROS DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA.
Consulta de turmas de guardião de piscina. Clique aqui
De acordo com a Resolução nº 174, de 03 de julho de 2020
Art. 1º Para o efeito desta Resolução define-se como:
I – centro de Formação de Guardião de Piscina (CFGP) – pessoa jurídica que, devidamente credenciada no CBMERJ, encontra-se em condições de realizar a formação do guardião de piscina em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;
II – curso de Formação de Guardião de Piscina – curso realizado pelo CFGP visando à formação do guardião de piscina;
III – DAEM – Documento de Arrecadação de Emolumentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
IV – CBA XI – Comando de Bombeiro de Área – Atividades de Salvamentos Marítimos do CBMERJ – é o Órgão responsável pelo credenciamento do CFGP e pelo processo de homologação da habilitação e da revalidação do guardião de piscina.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA
Art. 2º O credenciamento do CFGP será feito pelo CBA XI – Atividades de Salvamento Marítimos do CBMERJ.
Parágrafo único. O CFGP deverá recolher para credenciamento e recredenciamento:
I – DAEM/CBMERJ – código de receita de nº 210, conforme o Anexo II da Resolução SEDEC nº 92, de 14 de outubro de 2016.
Art. 3º O CFGP deverá apresentar para o credenciamento e recredenciamento, além do comprovante de recolhimento previsto no Parágrafo Único do artigo anterior, os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada):
I – Ato Constitutivo da empresa a ser credenciada (CFGP), com o respectivo registro na Junta Comercial e Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
II – comprovantes de inscrição nos Órgãos Fazendários Federal, Estadual (quando exigido) e Municipal;
III – alvará de localização, expedido pelo município, com autorização de funcionamento para atividades de capacitação e/ou treinamento;
IV – carteira de identidade, CPF, registro profissional e currículo do responsável técnico e dos instrutores, com apresentação de diplomas, certificados, trabalhos, artigos, livros, atividades de salvamento aquático e demais documentos julgados necessários pelo CBMERJ;
V – declaração do atendimento aos requisitos mínimos constantes do Capítulo IV desta Resolução (vide Anexo III desta Resolução), sendo obrigatório, em anexo à declaração, o envio de contrato de locação ou arrendamento da piscina e da sala de aula, quando não fizerem parte da sede do CFGP, e relatório fotográfico das instalações físicas da piscina, sala de aula e equipamentos exigidos;
VI – Certificado de Aprovação emitido pelo CBMERJ das instalações do CFGP a ser credenciado. Nos casos em que a sala de aula ou a piscina não façam parte das instalações do Centro, serão exigidos, respectivamente, o Certificado de Aprovação ou o Certificado de Registro de Piscina, emitidos pelo CBMERJ;
VII – requerimento padrão firmado pelo representante legal da pessoa jurídica a ser credenciada (CFGP), solicitando o credenciamento junto ao CBMERJ;
VIII – carteira de identidade e CPF do representante legal;
IX – documentação probatória da propriedade ou posse dos equipamentos previstos no inciso VI, do art. 18º desta Resolução;
X – material didático impresso, distribuído aos alunos (apostilas, livros, folhetos e outros);
XI – Certificado de Registro de Piscina, emitido pelo CBMERJ;
Parágrafo único. A piscina deverá apresentar as seguintes características: comprimento não inferior a 25m (vinte e cinco metros), largura não inferior a 03m (três metros) e predominância de, no mínimo, 1,30m (um metro e trinta centímetros) de profundidade (da linha d’água ao fundo da piscina).
Procedimentos:
– Comparecer ao Protocolo do CBA XI, situado na Rua Carlota Macedo Soares s/nº, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
Para credenciar um Centro de Formação de Guardião de Piscina (CFGP) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro se faz necessário o recolhimento de uma CAUÇÃO em parcela única, conforme a Resolução SEDEC nº 63 de 28/01/2015. O pagamento da caução deve ser realizado através do GRE, utilizando a página da Secretaria de Fazenda do Estado.
O valor da caução equivale a 442,655 UFIR, ou seja, R$ 1.458,06*.
* O cálculo considerou o valor da UFIR-RJ, definido pela Resolução SEFAZ Nº 178, de 22 de Dezembro de 2017 ( 01 UFIR-RJ = R$ 3,2939).
Para preenchimento do GRE no Site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, é necessário realizar os seguintes passos:
1) Para gerar a guia do GRE, no site da Secretaria de Fazenda, Clique aqui ou copie e cole o endereço abaixo no navegador:
www4.fazenda.rj.gov.br/sisgre-web/paginas/gerarGRE/guiaGREPub.jsf
2) Em Unidade Gestora Arrecadora (UGA), digite 999900. Aparecerá o item 999900 – TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
3) Em Código de Recolhimento, selecione a opção: 97100-2 – Depósitos, Fiança e Cauções – Tesouro.
4) O campo Número de referência não deve ser preenchido.
5) No campo Competência(MM/AAAA), selecione a data atual.
6) No campo Vencimento(DD/MM/AAAA), selecione a data de vencimento desejada.
7) No campo Informações Complementares, digite o tipo de credenciamento desejado. Por exemplo: CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINA.
8) Nos campos Banco, Agência, Conta Corrente, Endereço, UF, Município, CEP, CNPJ OU CPF do Recolhedor e Nome do Recolhedor, preencha com os dados da empresa. No caso de credenciamento de projetista autônomo, preencha com os dados do profissional a ser credenciado.
9) No campo Valor Principal (R$), digite o valor conforme descrito abaixo.
10) No campo Selecione tipo de emissão, selecione se deseja emitir ou baixar a guia.
11) Por último, clique no botão Emitir Guia.
Acrescentamos que, com base no Art. 214 do Decreto nº 897, de 21 de Setembro de 1976 (CoSCIP), o valor referente à caução possui as seguintes correspondências:
a) Empresas Instaladoras – 100 (cem) UFERJs – R$ 14.580,61 *
b) Empresas Conservadoras – 50 (cinquenta) UFERJs – R$ 7.290,31 *
c) Empresas de Projetos – 10 (dez) UFERJs – R$ 1.458,06 *
d) Projetistas Autônomos – 10 (dez) UFERJs – R$ 1.458,06 *
(*) Valores convertidos com base na equivalência de 1 UFERJ = 44,2655 UFIR-RJ
Exemplo:
1 UFIR-RJ_______ R$ 3,2939
44,2655 UFIR-RJ_______ 1 UFER-RJ
1 UFER-RJ = 44,2655 x 3,2939 = R$ 145,8061
Abaixo, estão relacionados os credenciamentos de empresas formadoras de BC (Bombeiro Civil) e BVI (Brigadista Voluntário de Incêndio) e empresas prestadoras de serviço de BC (Bombeiro Civil), conforme Resolução nº 31, de 10 de janeiro 2013:
a) Empresas Formadoras de BC e BVI – 442,655 UFIR – R$ 1.458,06 **
** b) Empresas Prestadoras de Serviços de BC – 4.426,55 UFIR – R$ 14.580,61 **
** Os valores foram calculados de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 178, de 22 de Dezembro de 2017 ( 01 UFIR-RJ = R$ 3,2939)
a) Requerimento, com o item 1.2) Classificação da edificação quanto às medidas de segurança contra incêndio e pânico (no caso de solicitação de credenciamento ou recredenciamento ver a última opção) preenchido como “Credenciamentos de empresas ou eng. autônomos ou homologação de turma de BC ou GP” e o item 1.3) Tipo de Solicitação preenchido como “Homologação de turma de guardião de piscina”. O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST (para preencher o requerimento clique aqui).
b) DAEM com código de receita nº 212 para homologação e revalidação de turma de GP, com o comprovante de pagamento (para preencher o DAEM clique aqui).
c) Relação de alunos aprovados em CD (mídia). A planilha deverá possuir os seguintes campos: Nome do aluno, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de Conclusão, Data de Validade e Nome da Empresa Formadora. Para baixar o modelo da planilha clique aqui.
d) Relação de alunos aprovados impressa, na qual todas as folhas deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico da empresa.
Procedimentos:
– Comparecer ao Protocolo do CBA XI, situado na Rua Carlota Macedo Soares s/nº, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
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CER
1º GMAR - Botafogo
2º GMAR - Barra da Tijuca
3º GMAR - Copacabana
4º GMAR - Itaipú
(21) 23334508
E-mail: cba11@cbmerj.rj.gov.br
Rua Carlota Macedo Soares s/nº - Recreio dos Bandeirantes
22795-070 - Rio de Janeiro - RJ
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