A iniciativa reforça o papel humanitário e plural da Defesa Civil fluminense, oferecendo suporte integral às vítimas em momentos de crise
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.896/2025, que regulamenta a atuação dos capelães em situações de desastres e grandes catástrofes. Publicada nesta terça-feira (22.07) no Diário Oficial, a norma estabelece que a assistência espiritual e emocional poderá ser prestada às vítimas, direta ou indiretamente afetadas, por capelães devidamente capacitados e cadastrados na Rede de Capelães em Desastres da Defesa Civil Estadual.
— A iniciativa demonstra o papel humanitário que a Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro desempenha, reconhecendo o trabalho integral que vem exercendo para a sociedade — declarou Cláudio Castro.
O serviço, que não terá custos para os cofres públicos, respeita todas as crenças religiosas, inclusive a liberdade de consciência dos assistidos, sendo proibido qualquer tipo de proselitismo religioso. A atuação será sempre voluntária e feita mediante manifestação de interesse por parte dos afetados.
A capacitação dos capelães será realizada pela Escola de Defesa Civil (EsDEC) da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC-RJ), com a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros. A Rede de Capelães também firmará parcerias com organizações religiosas diversas para garantir a pluralidade e representatividade das crenças.
— A nova lei reforça o papel humanitário e plural da Defesa Civil fluminense, oferecendo suporte integral às vítimas em momentos de crise, com respeito à diversidade cultural e religiosa do povo fluminense — ressaltou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Tarciso Salles.
Os capelães poderão atuar em todas as ações de defesa civil — prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução — mediante autorização e seguindo protocolos de segurança definidos pelo Comando de Incidentes.
A nova lei reforça o papel humanitário e plural da Defesa Civil fluminense, oferecendo suporte integral às vítimas em momentos de crise, com respeito à diversidade cultural e religiosa do povo fluminense.
© 2024 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvimento por ASTI.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |