Isenção (Ponto de Referência)
Conforme prevê o Art. 3º, §2º, inciso II do DECRETO Nº 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018:
Empresas situadas em imóvel residencial, utilizado como simples ponto de referência, ou seja, sem atendimento ao público, sem armazenagem de mercadorias ou produtos, sem exibição de publicidade no local e sem exercício da atividade, estão isentas de regularização junto ao CBMERJ.
Se sua empresa atende a todos os critérios citados acima, não há necessidade de solicitar regularização junto ao Corpo de Bombeiros, pois ela fica liberada desse ato.

Dispensa de Regularização
O que é?
É a liberação, sem qualquer ato público praticado pelo CBMERJ, das atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco, classificadas como baixo risco conforme Nota Técnica do CBMERJ - NT 1-07 - Atividades econômicas de baixo risco, de modo a atender a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica).

Existe mais de um tipo de dispensa?
Sim!
Dois tipos a saber:

  • Para atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco classificadas como baixo risco (item 6.2 da Nota Técnica nº 1-07 / 2020 – Atividades econômicas de baixo risco)
  • Para atividades econômicas desenvolvidas em unidade exclusivamente residencial privativa.(item 6.5 da Nota Técnica nº 1-07 / 2020 – Atividades econômicas de baixo risco)

Quais atividades econômicas são consideradas de baixo risco?
São consideradas atividades econômicas de baixo risco, para efeitos de dispensa de regularização junto ao CBMERJ, as desenvolvidas em edificações e áreas de risco que atendam a todos os seguintes critérios:
a) possuir área total construída (ATC) até 200 m²;
b) possuir até 02 pavimentos, sendo que o(s) mezanino(s) ou jirau(s) será(ão) computado(s) como pavimento(s);
c) não realizar atividades enquadradas como reunião de público, seja como atividade;
d) possuir população de no máximo 100 pessoas, de forma permanente (população fixa) ou temporária (população flutuante).
e) não realizar atividade de posto de abastecimento de líquidos inflamáveis, combustíveis e/ou gás natural veicular (GNV);
f) não utilizar motogerador;
g) não possuir subestação elétrica;
h) não realizar atividades enquadradas nas divisões H-2 e H-3 da Tabela 1 do Decreto 42/2018 – COSCIP, cujo o público são pessoas que requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais, tais como: asilos, residências geriátricas, hospitais, clínicas com internação, hospitais psiquiátricos e assemelhados.
i) não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 40 litros de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
j) não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural (GN), bem como qualquer outro tipo de gás inflamável ou combustível;
k) não comercializar, armazenar ou manipular produtos perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
l) O Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE deve constar na relação de CNAEs passíveis de dispensa de regularização. Os códigos estão listados no Anexo A da NT 1-07.
OBS:

  • Quando a atividade for desenvolvida em lojas ou salas, componentes de uma edificação, é necessário que o prédio possua o Certificado de Aprovação e esteja isento de instalação de chuveiros automáticos.
  • Não se enquadram os túneis rodoviários ou ferroviários; antenas de telefonia; silos; instalações de transmissão de energia; e locais onde a liberdade das pessoas sofre restrição, como presídios e manicômios.

Se minha empresa está dispensada de regularização, ela também está dispensada da adoção medidas de segurança contra incêndio e pânico?
Não, a classificação como baixo risco e a dispensa de regularização não eximem o responsável legal pelo uso da edificação ou área de risco de adotar as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP e na NT 1-07. Cabe ressaltar que as medidas estão descritas na NT 1-07.
OBS:

  • Estão isentas de adotar as medidas de segurança contra incêndio e pânico as atividades econômicas desenvolvidas em unidade exclusivamente residencial privativa enquadrada no item 6.5.
  • Os demais casos específicos, dispensados da adoção das medidas de segurança contra incêndio e pânico, estão previstos NT 1-07.

           
Onde confirmar se minha empresa está dispensada de regularização?
Não há necessidade de ir a uma unidade do CBMERJ, pois não há necessidade de ato público praticado por esta instituição, basta consultar a NT 1-07, caso se enquadre, já está dispensado.
Mas caso queira confirmar se a empresa foi dispensada de documento do CBMERJ, o empresário ou seu representante poderá consultar a resposta enviada pelo CBMERJ no sistema de registro de empresas, utilizado tanto pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) como pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Após o preenchimento da viabilidade, o CBMERJ realizará a análise das informações fornecidas na viabilidade e enviará, de forma automática, a resposta para o sistema de registro de empresas.
Caso a empresa já possua cadastro comercial, também será possível consultar se está dispensada de documento de regularização do CBMERJ. Basta preencher uma viabilidade solicitando “Legalização de Insc. Bombeiro Militar” na página da JUCERJA ou do RCPJ.
Caso a empresa esteja dispensada, não será emitido qualquer documento de regularização e aparecerá uma resposta do CBMERJ, informando que a mesma está dispensada de regularização. Esta mensagem ficará disponível no sistema de registro de empresas, utilizado tanto pela JUCERJA como pelo RCPJ.

1. O que é o Processo Simplificado? É um processo de regularização para estabelecimentos de baixo risco. É um processo ágil, no qual a tramitação ocorre através da internet. Será necessário responder as perguntas do formulário e as autodeclarações.

2. Quais os critérios para o Processo Simplificado?
Os estabelecimentos que atendem aos seguintes parâmetros:

  • a) Menos de 900 m² de área total construída;
  • b) 1 ou 2 pavimentos. Tanto jirau, como mezanino, contam como pavimento;
  • c) Não exercer atividade de reunião de público. São exemplos de locais com reunião de público: casas noturnas, boates, casa de festas, igrejas, circos, restaurantes com música ao vivo, locais com auditório;
  • d) Não possuir canalização de chuveiros automáticos do tipo de Sprinkler. Estes chuveiros são os dispositivos metálicos localizados junto ao teto. Na maioria das vezes, possuem bulbo na cor vermelha ou amarela; Obs.: As salas comerciais, que não instalaram divisórias com mais de 1,60 metros ou paredes internas na sala, e que possuem os chuveiros do tipo Sprinkler, poderão se enquadrar em um processo simplificado;
  • e) Até 02 botijões de 13 Kg de GLP. Os botijões precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
  • f) Até 02 cilindros de 45Kg de GLP. Os cilindros precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
  • g) Comercializam, armazenam ou manipulam até 200 litros de inflamáveis e/ou combustíveis;
  • h) Não comercializar, armazenar ou manipular materiais perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
  • i) Não comercializar ou armazenar qualquer outro tipo de gás combustível ou inflamável. Por exemplo: acetileno. Obs.: No caso de loja ou sala comercial, o prédio precisa ter Certificado de Aprovação, expedido pelo Corpo de Bombeiros. Caso não saiba, verifique com o síndico ou com a administração do condomínio.

3. Como é a tramitação do Processo Simplificado?

    O Processo Simplificado começa no site da Junta Comercial (JUCERJA) (https://www.jucerja.rj.gov.br/JucerjaPortalWeb/default.aspx). No site da Junta, utilize o REGIN, que é o sistema utilizado para registro de empresas. Caso ainda não seja cadastrado, será necessário realizar o cadastro.
  • 3.1 Ao abrir uma empresa Ao abrir uma empresa, o usuário preenche uma viabilidade, no REGIN. Durante este preenchimento, responda o formulário do Corpo de Bombeiros. Após salvar o formulário, pode concluir a viabilidade. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadraria ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, ao tramitar o processo de regularização desta empresa no REGIN, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros (http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/cbmerj/processosimplificado), será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: - imprima o Termo de Responsabilidade; - confirme o cumprimento das exigências; - imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.
  • 3.2 – Solicitando a regularização de uma empresa existente No REGIN, selecione a opção “Legalização Insc. Bombeiro Militar”. Preencha todas as informações, inclusive o formulário do Corpo de Bombeiros. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadrou ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros, será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: - imprima o Termo de Responsabilidade; - confirme o cumprimento das exigências; - imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.

O que é?
Laudo de Exigências (LE): é o documento expedido pelo CBMERJ como resultado da análise e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no qual constam as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas para uma edificação, estabelecimento, área de risco ou agrupamento.

Existe mais de um tipo de Laudo de Exigências?
Atualmente não, o documento expedido pelo CBMERJ, após análise e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o Laudo de Exigências (LE).

Antes da legislação que está em vigor, o Decreto Estadual nº 42/2018, havia dois tipos de Laudo de Exigências a saber:

Laudo de exigência tipo V (LE-V)*

  • Documento que era expedido por meio das Seções de Serviços Técnicos (SST), após vistoria do local, no qual constavam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação ou para parte de uma edificação já aprovada.

*          - O Laudo de exigências tipo V foi extinto através da Nota DGST 135/2018 publicada no Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 235 de 21/12/2018;

- Não há a possibilidade de solicitação de 2ª via deste tipo de LE.

Laudo de Exigências tipo P (LE-P)**

  • Documento expedido pelas Seções de Serviços Técnicos (SST) ou pela DGST como resultado da análise de projeto, no qual constam exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada.

**         - Laudo de Exigências tipo P é o que chamamos hoje de Laudo de Exigências (LE);
- Existe a possibilidade de solicitação de segunda via de Laudo de Exigências. (consultar aba 2ª via de Laudo de Exigências)

Quem pode solicitar?
É dever do responsável legal pela edificação ou área de risco apresentar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico para avaliação do CBMERJ.
Para tanto o responsável legal pela edificação ou área de risco deve contratar um profissional técnico habilitado para elaborar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Lembrando que:
Análise de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico: consiste na avaliação das medidas de segurança e riscos específicos referentes à edificação ou área de risco, com base no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por profissional técnico, contratado pelo responsável legal.
Ao elaborar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o profissional técnico deverá observar as medidas de segurança previstas para edificação ou área de risco em estudo, devendo se basear no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP.
Caso o profissional técnico adote outras medidas de segurança contra incêndio e pânico, além das previstas no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP, elas não serão objeto de análise por parte do CBMERJ.
Os símbolos gráficos presentes no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão estar de acordo com a NT 1-03 – Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico.
Para definição da classificação das edificações quanto ao risco, deverá ser atendido o previsto na NT 1-04 – Classificação das edificações quanto ao risco de incêndio.

Quais são os documentos necessário para solicitação da Análise de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico?
Na apresentação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o requerente deverá:
a) apresentar requerimento eletrônico impresso e assinado pelo requerente;
b) recolher emolumento, com código de receita nº 101 ou 102, dependendo da área total construída, com o comprovante de pagamento;
c) apresentar cópia da identidade do responsável legal pela edificação ou área de risco que assina as plantas;
d) apresentar cópia do título de propriedade (RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar);
e) apresentar cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
f) apresentar memorial descritivo do projeto;
g) apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao projeto, assinada pelo contratante e pelo profissional contratado;
h) compor o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico com planta de situação, plantas baixas, cortes, telhado, isométrico e fachada. Na planta de situação, ou prancha 01, deverá estar impresso o Quadro Resumo. O modelo do Quadro Resumo está disponível no Portal do Requerente. No caso de lojas ou salas comerciais, dispensa-se a apresentação de planta de situação, de telhado e de fachada.

Na elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o elaborador do projeto deverá atentar também para:
a) no caso de cozinhas em edificações classificadas nas divisões A-1, A-2, A-4, A-5 e A-6 (exceto na área comercial) não será necessário apresentar projeto específico de exaustão mecânica. Nos demais casos, deverá representar a exaustão mecânica, seguindo as instruções previstas na NT 3-01 – Cozinha profissional;
b) no caso da edificação possuir exigência de plano de emergência, deverá ser indicado no quadro resumo, atendendo a NT 2-10 - Plano de emergência contra incêndio e pânico;
c) no caso de grupo motogerador, representar em planta o tanque de líquido inflamável ou combustível e o motogerador, devendo indicar as características no Quadro Resumo. Deverá, ainda, adotar as instruções previstas na NT 3-03 – Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco;
d) no caso de controle de fumaça, atender à NT 2-14 – Controle de fumaça;
e) no caso de tanque aéreo de armazenamento de líquido combustível ou inflamável, indicar as características no Quadro Resumo. Na planta baixa, deverá representar o posicionamento, a capacidade individual, o nome do líquido armazenado, o diâmetro e altura do tanque. Representar também o dique de contenção e o volume previsto. Os hidrantes dotados de líquido gerador de espuma (LGE) deverão ser indicados. O volume disponível de LGE deverá estar mencionado no Quadro Resumo. No caso de mais de um tanque, representar um quadro dos tanques, contendo os volumes individuais e o nome do líquido. Além dessas medidas, deverá adotar as instruções previstas na NT 3-06 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis;
f) no caso de tanque de armazenamento de líquido combustível ou inflamável enterrado ou de superfície coberto por aterro, representar suas características no Quadro Resumo. Na planta baixa, deverá representar o posicionamento, a capacidade individual e o nome do líquido armazenado no tanque. Além dessas medidas, deverá adotar as instruções previstas na NT 3-06 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis;
g) no caso de depósito de munições, materiais explosivos ou pirotécnicos, no Quadro Resumo deverá constar a descrição dos locais onde serão armazenados os referidos materiais, as quantidades armazenadas, a forma de armazenamento e o tipo de acondicionamento. Incluir planta de localização com a representação das edificações, rodovias, ferrovias e outros depósitos. Incluir nota na planta de localização, na qual o responsável legal pela edificação se compromete com os afastamentos mínimos em relação às outras edificações. Acrescentar o memorial descritivo do material armazenado. Além disso, deverá atender às instruções previstas na NT 4-04 – Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos – Fabricação, armazenagem e comércio;
h) no caso de edificação com previsão de instalação de quiosque(s) e/ou área(s) para exposição e promoção de produtos e serviços, representar nas plantas baixas dos pavimentos a localização das áreas destinadas à instalação destas estruturas, com a numeração ou identificação dos espaços, devendo atender às instruções previstas na NT 4-01 – Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços;
i) no caso da edificação não ser abastecida por gás combustível (gás natural ou gás liquefeito de petróleo - GLP), deverá indicar esta informação no Quadro Resumo. No caso da edificação ser abastecida por gás natural ou GLP, deverá indicar esta informação no Quadro Resumo. No caso de GLP, representar em planta a localização e os componentes da central de GLP, seguindo as instruções previstas na NT 3-02 – Gás (GLP/GN) – Uso predial;
j) no caso de edificação que utiliza ou armazena outro tipo de gás, ou seja, diferente do gás natural ou GLP, representar em planta o local onde são armazenados os cilindros, identificar as quantidades individuais por cilindro e o produto que está sendo armazenado. Neste caso, anexar ficha de informação de segurança para produtos químicos. Na ausência de nota técnica específica, seguir as instruções previstas em normas vigentes;
k) quando for previsto sistema de proteção contra descargas atmosféricas, atender às instruções previstas na NT 2-12 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

Quantas vias do Projeto devo apresentar?
Deverão ser apresentadas duas (02) vias do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico impressas e devidamente assinadas.

O projeto deve estar assinado? Por quem?
O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico precisará ser assinado pelo:
a) responsável legal pela edificação ou área de risco;
b) profissional que realizou o levantamento arquitetônico, autor do projeto arquitetônico ou profissional responsável pela execução da obra;
Obs: 

  • O profissional elaborador do projeto, será o responsável pelo dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
  • Nos casos de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico contendo hidrantes, magotinhos, chuveiros automáticos ou controle de fumaça, o profissional elaborador deverá estar cadastrado no CBMERJ como autônomo ou como responsável técnico de empresa de projeto ou instaladora.
  • Os profissionais técnicos precisarão carimbar as plantas assinadas, informando o seu nome completo, número de registro profissional e órgão de registro. No caso de profissional cadastrado no CBMERJ, o carimbo deverá contemplar o número de registro no CBMERJ. Quando o profissional estiver assinando na condição de responsável técnico por empresa cadastrada no CBMERJ, deverá também constar na(s) prancha(s) o nome da empresa e o número de registro.
  • Após a entrada do processo, o requerente ou o profissional técnico contratado deverá realizar o upload do Quadro Resumo. Este deverá estar no formato PDF (Portable Document Format) e ser assinado pelo profissional responsável pelo Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Para realizar o upload, o requerente ou profissional técnico contratado utilizará o Portal do Requerente.

Apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico - Casos Específicos
Os projetos com casos específicos devem seguir procedimentos descritos no item 5.4 da Nota Técnica NT 1-01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização.
Casos Específicos:

  • Para postos de combustíveis;
  • Para postos de combustíveis com gás natural veicular (GNV);
  • Para postos de venda ou depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Para depósitos de munições, explosivos ou pirotécnicos;
  • Para pátio de armazenagem;
  • Para Site para antena de telefonia;
  • Para túneis rodoviários ou ferroviários;
  • Para aprovação de layout de quiosque ou áreas de exposição e promoção de produtos e serviços no interior de edificações;
  • Para quiosques ou áreas para exposição e promoção de produtos e serviços no interior de edificações;

Após a emissão do Laudo de Exigências, é necessário executar as medidas previstas no mesmo e após isso deve ser tramitado o processo para obtenção do Certificado de Aprovação.
Somente após a obtenção do Certificado de Aprovação, a edificação é considerada plenamente regularizada junto ao CBMERJ.

O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências

Para solicitação de 2ª Via de Laudo de Exigências devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
  2. emolumento, com código de receita nº 119, com o comprovante de pagamento;
  3. cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco;
  4. cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);
  5. cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
  6. no caso de condomínios, apresentar a ata de assembleia com a nomeação do síndico;
  7. cópia ou número do Laudo de Exigências, se souber ou possuir.

É VEDADA a emissão de segunda via de Certificados de Aprovação ou de Laudos de Exigências do tipo “V” anteriormente emitidos. Nestes casos, é necessária a tramitação de um novo documento de regularização para o local e a tramitação de novo Certificado de Aprovação

Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.

O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências que se refere ao jogo de plantas alvo da solicitação;

Para solicitação de empréstimo de plantas devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
  2. emolumento, com código de receita nº 119, com o comprovante de pagamento;
  3. cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco
  4. cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);
  5. cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
  6. no caso de condomínios, apresentar a ata de assembleia com a nomeação do síndico;
  7. cópia ou número do Laudo de Exigências relacionado às referidas plantas, se souber ou possuir.

Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.

O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências que se refere ao jogo de plantas alvo da solicitação;

Para solicitação de remarcação de plantas devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
  2. emolumento, com código de receita nº 120, com o comprovante de pagamento;
  3. cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco;
  4. cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);
  5. cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
  6. no caso de condomínios, apresentar a ata de assembleia com a nomeação do síndico;
  7. cópia ou número do Laudo de Exigências relacionado às referidas plantas, se souber ou possuir;
  8. o jogo completo das plantas na qual se deseja a remarcação.

Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.

O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências que se deseja a modificação;

A modificação de itens de um Laudo de Exigências anteriormente emitido pela OBM pode ser realizada quando ocorrem modificações arquitetônicas, de layout, modificação do sistema de pressurização por bombas de incêndio anteriormente aprovado (que não venha ensejar análise de plantas do projeto de segurança contra incêndio e pânico), ou ainda devido a modificações de cunho documental, tais como mudança de razão social ou mudança de endereço, por exemplo.

Caso haja alteração na área original, deve ser emitido o documento de arrecadação de emolumento (DAEM), código 101 ou 102, referente ao acréscimo ou decréscimo a ser analisado;

Se a solicitação for apenas de modificação de itens que não necessite de análise de projeto, o código documento de arrecadação de emolumento (DAEM) será o 118;

Para solicitação de modificação de itens de um Laudo de Exigências devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
  2. emolumento com o comprovante de pagamento, o código será o 118 (modificação sem análise de projeto) ou 101/102 (modificação com análise de projeto);
  3. cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco
  4. cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);
  5. cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
  6. no caso de condomínios, apresentar a ata de assembleia com a nomeação do síndico;
  7. cópia ou número do Laudo de Exigências que deseja a modificação;
  8. carta circunstanciada detalhando a modificação que deseja solicitar.

De acordo com o Art. 26, do Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP), o projeto de segurança contra incêndio e pânico poderá ser alterado por até 03 (três) vezes.

A limitação de quantidade de alterações previstas no Art. 26, do Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP) não se aplica às modificações cadastrais, como nome do proprietário, nome empresarial ou mudanças de logradouros, bem como da forma de suprimento de gás combustível (GLP ou GN);

No caso de alterações de leiaute, ocupação ou acréscimos de ATC, que totalizem mais de 50% (cinquenta por cento) de modificação do projeto aprovado inicialmente, o Laudo de Exigências aditado será cancelado e o responsável deverá tramitar novo projeto completo para a edificação ou área de risco, de acordo com o que preceitua o parágrafo 2º, do Art. 26, do Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP);

Após aprovada a modificação do projeto, o responsável deverá solicitar a emissão de novo Certificado de Aprovação.

Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.

O que é?

Certificado de Aprovação (CA) é o documento que certifica que as edificações e áreas de risco estão regularizadas, após a comprovação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas.

CA é o mesmo que CAS?

Não! Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, através do Procedimento Simplificado, para um local, quando o responsável legal se compromete com as informações fornecidas e informa que cumpriu as medidas de segurança contra incêndio e pânico.

Este documento é emitido para locais com pequeno potencial de incêndio, classificados no risco diferenciado. Por reunir as medidas de segurança contra incêndio e pânico, os cuidados e restrições para o funcionamento do estabelecimento, este documento significa que o imóvel, estabelecimento ou área de risco está regularizado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Obs.: Para mais informações sobre o procedimento simplificado e obtenção do CAS, acesse a página da DGST na parte Veja Como Se Regularizar -> Processo Simplificado.

CA é o mesmo que CVA?

Não! Certificado de Vistoria Anual (CVA) é documento que certifica o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico pelas edificações e áreas de risco com atividade de reunião de público, possuindo a validade de 1 (um) ano, a contar da data de emissão.

OBS: Para mais informações sobre o CVA, acesse a página da Diretoria-Geral de Diversões Públicas.

Quando solicitar?

Após o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico elencadas no Laudo de Exigências (documento emitido, após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as edificações e áreas de risco que estiverem com as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas de acordo com este Código e Notas Técnicas pertinentes).

Onde solicitar?

  • Laudo de Exigências emitido na DGST:
  • -- Na unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima da edificação a ser regularizada.
  • Laudo de Exigências emitido em outra unidade diversa da DGST:
  • -- Na mesma unidade do Corpo de Bombeiros que emitiu o Laudo de Exigências.

Prazo de Validade:

05 anos para os Certificados de Aprovação emitidos a partir do dia 05/03/2018.

Obs:

  1. Os Certificados emitidos antes do dia 05 de março não serão afetados, permanecem sem prazo de validade.
  2. Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
  3. O local possuidor de CA, que passar por mudanças das características arquitetônicas, de tipo de ocupação ou de responsável legal, mesmo que esteja dentro do prazo de validade, precisará iniciar um novo processo de regularização.

Quem pode solicitar?

Toda solicitação de Certificado de Aprovação ocorrerá através do procedimento assistido. Neste procedimento o representante legal pela edificação ou área de risco será acompanhado por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU, respectivamente. Este profissional será identificado por responsável técnico. O responsável técnico e o representante legal pela edificação se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco.

Taxa de Serviço (Emolumento):

Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.

Ao preencher o DAEM, dependendo da área total construída da edificação ou área de risco, deverá ser escolhida uma das receitas, dentre elas: 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 ou 169.
Quem já havia emitido o DAEM com o código de receita nº 116, poderá utilizá-lo normalmente.

No caso de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas, o código de receita deverá ser o nº 399 (Isenção). O DAEM de código de receita nº 399 é gerado SOMENTE pelo Corpo de Bombeiros, no momento que o requerente for dar entrada no processo. Quando se tratar de entidades filantrópicas, solicita-se a certidão ou declaração de utilidade pública, emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.

Tramitação

A análise documental dos processos solicitando Certificado de Aprovação ocorrerá em um prazo de 15 dias, a contar da data de entrada do referido processo.

Cabe ressaltar que o CBMERJ não realiza mais vistoria prévia na edificação ou área de risco, o que permite que o processo de licenciamento seja muito mais ágil e dinâmico.

Responsável pela edificação ou estabelecimento

É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.

Mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.

Quais são os documentos necessário para solicitação do Certificado de Aprovação?

Para solicitação de Certificado de Aprovação, o requerente deverá atentar para os itens descritos a seguir:

  • a) requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
  • b) emolumento, com código de receita nº 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 ou 169, com o comprovante de pagamento (para mais informações, veja acima “Taxa de Serviço (Emolumento)”;
  • c) cópia da identidade do responsável legal da edificação ou área de risco;
  • d) cópia do título de propriedade (RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar);
  • e) cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
  • f) disponibilizar, no local a ser vistoriado, o projeto aprovado pelo CBMERJ;
  • g) Declaração do Responsável Legal;
  • h) Declaração do Responsável Técnico;
  • i) cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção dos dispositivos preventivos;
  • j) No caso da edificação ou área de risco possuir dispositivo preventivo fixo, deverá apresentar Laudo Técnico Circunstanciado (com fotos);
  • k) no caso de loja, sala ou parte de uma edificação, deverá informar o número do Laudo de Exigências e o número do Certificado de Aprovação do prédio;
  • l) cópia da(s) nota(s) fiscal(is) dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos. Todos os dispositivos deverão possuir selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou marca de conformidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Serão aceitos dispositivos com a certificação internacional, desde que os laboratórios sejam acreditados pelo INMETRO;
  • m) no caso da edificação utilizar gás natural, deverá apresentar a cópia da(s) ART(s) ou RRT(s), emitida(s) pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção da rede de distribuição interna de gás combustível e referente ao ensaio de estanqueidade da instalação interna, ambas conforme a NBR 15.526 ou NBR 15.358;
  • n) no caso da edificação utilizar gás do tipo GLP, deverá apresentar a cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção da central de GLP, conforme NT 3-02 ? Gás (GLP/GN) ? Uso predial e NBR 13.523. Considerando a rede de distribuição interna, apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção e ensaio de estanqueidade, conforme NBR 15.526 ou NBR 15.358. No caso de parede resistente ao fogo, apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à construção, inspeção ou manutenção das estruturas com resistência ao fogo, de no mínimo, 02 horas (TRRF mínimo de duas horas), conforme NT 2-19 ? Segurança estrutural nas edificações - Resistência ao fogo dos elementos de construção;
  • o) no caso de coifa de exaustão, cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação e/ou manutenção, atendendo as instruções previstas na NT 3-01 ? Cozinha profissional;
  • p) no caso de armazenamento de líquido combustível e/ou inflamável, em tanques aéreos ou enterrados, quando a quantidade de líquido inflamável ou combustível for igual ou superior a 3.000 litros, deverá apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção dos tanques de inflamáveis e/ou combustíveis, atendendo as instruções previstas na NT 3-06 ? Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis;
  • q) no caso de grupo gerador, cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção do grupo gerador, atendendo as instruções previstas na NT 3-03 ? Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco;
  • r) no caso de exigência de brigada de incêndio, cópia do contrato de prestação de serviço de bombeiro civil, firmado com empresa credenciada no Corpo de Bombeiros Militar, atendendo as instruções previstas na NT 2-11 ? Brigadas de incêndio.

Boleto (DAEM) Referente ao Auto de Infração



Para solicitar o cancelamento ou impugnação de um Auto de Infração, o requerente deverá comparecer a um dos pólos de atendimento com os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão impresso e assinado
  • Notificação (caso possua)
  • Auto de Infração (caso possua)
  • Contrato Social, Estatuto ou Convenção do condomínio
  • Identidade do proprietário ou representante legal
  • Título de propriedade(RGI, locação ou similar)
  • Carta explicativa com exposição de motivos
  • Ata de nomeação do síndico, no caso de condomínio
Seguem abaixo os locais de atendimento:
Local Endereço
DGST Praça da República, 39, Centro, Rio de janeiro

Caso a edificação ou área de risco tenha sofrido uma notificação, estarão disponíveis os seguintes serviços


Recurso/Impugnação por ter sofrido uma notificação

Para solicitação de recurso por ter sofrido uma notificação, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • a) requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
  • b) cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco;
  • c) cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);
  • d) cópia do contrato social, estatuto ou documento similiar, no caso de pessoa jurídica;
  • e) cópia da notificação expedida pelo CBMERJ;
  • f) no caso de condomínios, apresentar a ata de assembleia com a nomeação do síndico;
  • g) documento assinado pelo proprietário ou responsável legal pela edificação ou área de risco, com a exposição de motivos para solicitação de cancelamento da notificação. Poderá ser anexado qualquer documento. Por exemplo: protocolo de um processo em tramitação ou cópia do Certificado de Aprovação, expedido pelo CBMERJ.

Baixa de Notificação

  • Se o proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco não realizar a abertura de processo para baixa de notificação, o auto de infração poderá será gerado automaticamente no sistema do CBMERJ e enviado para o endereço cadastrado na notificação, preferencialmente, pelo correio ou via postal, podendo também ser pessoalmente ou por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
  • Para solicitação da baixa de notificação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
    • a) requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
    • b) cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco;
    • c) cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);
    • d) cópia do contrato social, estatuto ou documento similiar, no caso de pessoa jurídica;
    • e) cópia da notificação expedida pelo CBMERJ;
    • f) no caso de condomínios, apresentar a ata de assembléia com a nomeação do síndico;
    • g) documento, assinado pelo proprietário ou responsável pela edificação ou área de risco, com a exposição de motivos para baixa de notificação. Poderá ser anexado qualquer documento. Por exemplo: cópia do Certificado de Aprovação, expedido pelo CBMERJ ou nota fiscal, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço realizado.

Celebração do compromisso de ajustamento de conduta

  • A celebração do compromisso de ajustamento de conduta aplica-se às edificações ou áreas de risco que possuam irregularidades nas condições de segurança contra incêndio e pânico, constatadas através de notificação expedida pelo CBMERJ e que comprovem a impossibilidade de cumprir as exigências dentro dos prazos preliminarmente estabelecidos.
  • A celebração do compromisso de ajustamento de conduta também se aplica para os casos em que o proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco não possua medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação atual, sendo estas estruturais ou não, para que realize medidas compensatórias, que serão objeto de apreciação da Comissão de Análise Técnica (CAT).

Para solicitação de compromisso de ajustamento de conduta deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • a) requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
  • b) emolumento, com código de receita nº 180, com o comprovante de pagamento;
  • c) cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco;
  • d) cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);
  • e) cópia do contrato social, estatuto ou documento similiar, no caso de pessoa jurídica;
  • f) cópia ou número da notificação expedida pelo CBMERJ;
  • g) no caso de condomínios, apresentar a ata de assembleia com a nomeação do síndico;
  • h) cópia do Laudo de Exigências e demais documentações expedidas pelo CBMERJ da edificação ou área de risco, se houver;
  • h) cópia do Laudo de Exigências e demais documentações expedidas pelo CBMERJ da edificação ou área de risco, se houver;
  • i) documento, assinado pelo proprietário ou responsável pela edificação ou área de risco, com a exposição de motivos que justifiquem a solicitação do TAC;
  • j) cronograma de execução, elaborado por profissional autônomo registrado ou empresa registrada no CBMERJ, seguindo o modelo do anexo F, no qual esteja prevista a proposta técnica para a adequação da edificação ou área de risco à legislação de segurança contra incêndio e pânico, devendo neste cronograma ser descrito os procedimentos com data de início e término, mesmo aquelas que já tenham sido cumpridas, para que a edificação possua obrigatoriamente ao final do processo o Certificado de Aprovação (CA ou CAA) e/ou Certificado de Vistoria Anual (CVA).

Prorrogação de prazo de Notificação

Para protocolar este tipo de solicitação é necessário que o prazo estabelecido pela notificação ainda esteja em vigor

Ao ser deferida a prorrogação o novo prazo será estabelecido por período igual aquele concedido pela notificação original.

Para solicitação da prorrogação de prazo das exigências impostas por notificação devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;

b) emolumento, com código de receita nº 180, com o comprovante de pagamento;

c) cópia da identidade do proprietário ou responsável legal da edificação ou área de risco;

d) cópia do título de propriedade (RGI, contrato de locação ou similar);

e) cópia do contrato social, estatuto ou documento similiar, no caso de pessoa jurídica;

f) cópia da notificação expedida pelo CBMERJ; e

g) no caso de condomínios, apresentar a ata de assembleia com a nomeação do síndico.

Obs.: Este tipo de solicitação não precisa ser tramitado por engenheiro ou firma credenciada junto ao Corpo de Bombeiros, sendo esta apenas uma opção do responsável legal pela edificação.

Taxa de Serviço:

Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local que foi notificado.

Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 180.

Procedimentos:

- Comparecer à Unidade do Corpo de Bombeiros que expediu a Notificação com toda documentação necessária (para ver a lista completa dos Postos de Atendimento (Para ver o horário de funcionamento, acesse a seção "ATENDIMENTO" desta página.)

Dia Horário Obs
de 2ª a 6ª feira* 08h às 17h

RELAÇÃO DOS LOCAIS QUE PRESTAM ATENDIMENTO AO PÚBLICO

OBM ENDEREÇO
1º GBM - Humaitá Rua do Humaitá, 126 - Humaitá - Rio de Janeiro
2º GBM - Méier Rua Aristides Caire, 56 - Méier - Rio de Janeiro
3º GBM - Niterói Rua Marques do Paraná, 134 - Centro - Niterói
4º GBM - Nova Iguaçu Av. Gov. Roberto da Silveira, 1.221 - Posse - Nova Iguaçu
5ºGBM - Campos dos Goytacazes Av. Rui Barbosa, 1.027 - Centro - Campos dos Goytacazes
6º GBM - Nova Friburgo Praça da Bandeira, 1.027 - Centro - Nova Friburgo
7º GBM - Barra Mansa Av. Homero Leite, 352 - Saudade - Barra Mansa
8º GBM - Campinho Rua Domingos Lopes, 336 - Campinho - Rio de Janeiro
9º GBM - Macaé Rua Alfredo Becker, 290 - Centro - Macaé
10º GBM - Angra dos Reis Rua Lídia Coutinho, s/no - Balneário - Angra dos Reis
DBM 1/10 - Itaguaí (somente Protocolo de Atendimento) Rua Euvira Ciuffo Cicarino, s/nº - Vila Margarida - Itaguaí
DBM 4/10 - Mangaratiba Rodovia BR 101, Km 429, esquina com a Rua Saturno, Bairro do Saco, Magaratiba
11º GBM - Vila Isabel Rua Oito de Dezembro, 456 - Vila Isabel - Rio de Janeiro
12º GBM - Jacarepaguá Rua Henriqueta, 99 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro
13º GBM - Campo Grande Av. Cesário de Melo, 3.226 - Campo Grande - Rio de Janeiro
14º GBM - Duque de Caxias Rua Dr. Manoel Teles, 1.767 - Prainha - Duque de Caxias
15º GBM - Petrópolis Av. Barão do Rio Branco, 1.957 - Quarteirão Brasileiro - Petrópolis
16º GBM - Teresópolis Rua Guandu, 680 - Pimenteiras - Teresópolis
17º GBM - Copacabana Rua Xavier da Silveira, 120 - Copacabana - Rio de Janeiro
18º GBM - Cabo Frio Av. Nilo Peçanha, 256 - Centro - Cabo Frio
19º GBM - Ilha do Governador Estrada do Galeão, s/nº - Ilha do Governador - Rio de Janeiro
20º GBM - São Gonçalo Av. São Miguel, 44 - São Miguel - São Gonçalo
DBM 1/20 - Itaboraí (somente Protocolo de Atendimento) Rua Salvador de Mendonça, s/n - Itaboraí
21º GBM - Itaperuna Av. Santos Dumont, 40 - Pd. Humberto Lindelauf
22º GBM - Volta Redonda Rua Gov. Luiz Monteiro Portela, 346 - Aterrado - Volta Redonda
DBM 1/22 - Barra do Piraí (somente Protocolo de Atendimento) R. Angélica, 250, Santana - Barra do Piraí
DBM 2/22 - Valença (somente Protocolo de Atendimento) R. Dom Rodolfo Pena, 359, Bairro de Fátima - Valença
DBM 3/22 - Piraí (somente Protocolo de Atendimento) Rodovia Presidente Dutra, Km 232, Vila São Joaquim - Piraí
23º GBM - Resende Av. Marcílio Dias, 550 - Jardim Jalisco - Resende
24º GBM - Irajá Av. Brasil, 19001 - Irajá - Rio de Janeiro
26º GBM - Parati Av. Roberto Silveira, s/nº - Est. Bananal - Parati
DBM 1/26 - Mambucaba (somente Protocolo de Atendimento) Rod BR 101 Km 528 - Mambucaba - Angra dos Reis
27º GBM - Araruama RJ 124, Km 36 - Rio do Limão - Araruama
28º GBM - Penha Av. Nossa Senhora da Penha, 25 - Penha - Rio de Janeiro
29º GBM - Paracambi Rua Deputado Romeu Natal, 60 - Lajes / Paracambi - Rio de Janeiro
DBM 1/29 - Miguel Pereira (somente Protocolo de Atendimento) Av. Cesario de Melo, 3226, Barão de Javari - Miguel Pereira
DBM 2/29 - Vassouras (somente Protocolo de Atendimento) Praça Duque de Caxias, 60, Centro - Vassouras
GOCG - Centro Praça da república, 45 - Centro - Rio de Janeiro
2º GSFMA - Magé Estrada do Contorno, Km 24 - Iriri - Magé
GBS - Barra da Tijuca Avenida Ayrton Senna, 2001, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
GOPP - Campos Elíseos-Caxias Rodovia Washington Luiz, Km 113,7, Campos Elíseos - Duque de Caxias

CANAIS DE ATENDIMENTO

DIA

HORÁRIO

OBS

Praça da República, 39
Centro - Rio de Janeiro

de 2ª a 6ª feira*

08h às 17h

exceto feriados

Portal web da DGST

diariamente

24 horas

internet

Nome ( Descrição )

Tipo de Arquivo

Decreto Lei Nº 247, de 21 de Julho de 1975 (Dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico)

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Decreto Nº 897, de 21 de Setembro de 1976 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CoSCIP)

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Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto Nº 46.925, de 05 de fevereiro de 2020 (Novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Novo COSCIP - Compilado)

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Decreto Nº 42/2018, publicado em 26 de dezembro de 2018 (Novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CoSCIP). Este Decreto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

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Decreto Nº 46.792, de 14 de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 48.097, de 24 de maio de 2022 (Dispõe sobre o procedimento assistido a ser adotado no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para a emissão de Certificado de Aprovação, e dá outras providências - Compilado)

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Decreto Nº 46792, de 14 de outubro de 2019 (Dispõe sobre o procedimento assistido a ser adotado no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para a emissão de Certificado de Aprovação, e dá outras providências.)

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Decreto Nº 46925, de 05 de fevereiro de 2020 (Altera o Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei Nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o código de segurança contra incêndio e pânico - COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.)

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Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019 (Notas Técnicas)

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Portaria CBMERJ Nº 1102, de 16 de abril de 2020 (Nota Técnica 4-11)

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Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos N º 01/2022 - - Procedimentos administrativos para cadastramento ou renovação de cadastramento de empresa formadora de bombeiro civil e brigadista voluntário de incêndio e empresa prestadora de serviço de brigada de incêndio sediadas fora do estado do Rio de Janeiro - Nota DGST Nº 204/2022 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 182, de 30/09/2022.

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Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos N º 01/2023 - Procedimentos administrativos para cadastramento ou renovação de cadastramento de empresa de projetos e profissionais autônomos sediados/estabelecidos fora do estado do Rio de Janeiro - Republicação - Nota DGST Nº 053/2023 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 066, de 12/04/2023.

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Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos N º 02/2023 - Procedimentos administrativos para uso de assinaturas eletrônicas em processos na DGST e SSTs componentes do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Nota DGST Nº 263/2023 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 236, de 27/12/2023.

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Nota DGST Nº 246/2019 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 221, de 27/11/2019 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Parecer sobre aceitação de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.

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Nota DGST Nº 274/2019 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 205, de 01/11/2019 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico em tramitação por adequação normativa.

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NOTA DGST Nº 163/2020 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 164, de 10/09/2020 – Prorrogação do prazo contido na nota DGST Nº 274/2019 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

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Nota DGST Nº 090/2021 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 108, de 11/06/2021 - Análise de Solicitação de Desinterdição por Inércia - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Padronização de Procedimentos.

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Nota DGST Nº 115/2020 - Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2020 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 119, de 08/07/2020 - Procedimentos administrativos para elaboração de novo projeto de segurança contra incêndio e pânico, segundo o Decreto Nº 42/2018, para edificações possuidoras de laudos de exigências anteriormente expedidos de acordo com o Decreto Nº 897/1976.

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Nota DGST Nº 305/2019 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 221, de 27/11/2019 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Padronização para tramitação e análise de projetos de edificações de serviços de saúde (divisão H-4).

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Lei Nº 938, de 16 de Dezembro de 1985 (Dispõe sobre providências que garantam a segurança dos assistentes de espetáculos públicos e dá outras providências)

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Lei Nº 1.535, de 26 de Setembro de 1989 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas que orientem os frequentadores de recintos fechados, no caso de acidentes de grande porte, explosões, incêndios ou pânico, no Estado do Rio de Janeiro, estabelece sanções e dá outras providências)

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Lei Nº 1.587, de 14 de Dezembro de 1989 (Dispõe sobre a fabricação e o uso de pára-raios radioativos e dá outras providências)

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Lei Nº 1.866. de 08 de Outubro de 1991 (Proíbe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, e dá outras providências)

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Lei Nº 2.026, de 22 de Julho de 1992 (Dispõe sobre a proibição, em território fluminense, de espetáculos e atividades que impliquem maus tratos aos animais)

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Lei Nº 2.780, de 04 de Setembro de 1997 (Obriga aos condomínios fechados ao aumento das dimensões de entrada a seus parques para possibilitar o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros e dá outras providências)

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Lei Nº 2.803, de 07 de Outubro de 1997 (Veda a utilização e a instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas, para armazenamento ou transporte de combustíveis)

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Lei Nº 3.021, de 23 de Julho de 1998 (Autoriza a realização de eventos denominados rodeios e vaquejadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro)

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Lei Nº 3.714, de 21 de Novembro de 2001 (O presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Nº 3.714, de 21 de Novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei Nº 2634, de 2001)

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Lei Nº 10.519, de 17 de Julho de 2002 (Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências)

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Decreto Nº 718, de 20 de Maio de 1976 (Dispõe sobre a fabricação, o trânsito, o depósito, o comércio e a queima de fogos no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências)

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Decreto Nº 16.695, de 12 de Julho de 1991 (Transfere à Secretaria de Estado da Defesa Civil as atividades de controle e fiscalização das casas de diversões, e dá outras providências)

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Decreto Nº 35.671, de 09 de Junho de 2004 (Dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações construídas anteriormente a vigência do Decreto Nº 897, de 21 de Setembro de 1976 e dá outras providências)

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Decreto Nº 37.913, de 01 de Julho de 2005 (Regulamenta o Art. 4º da Lei Nº 3.714, de 21 de Novembro de 2001, que proíbe a participação de animais em espetáculos circences no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências)

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Decreto Nº 44.035, de 18 de Janeiro de 2013 (Estabelece os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico em centros esportivos, de eventos e de exibição e dá outras providências)

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Decreto Nº 44.089, de 28 de Fevereiro de 2013 (Modifica os requisitos máximos para o armazenamento de líquidos combustíveis em postos de abastecimentos instalados em áreas rurais ou áreas atendidas por rodovias fora do perímetro urbano e dá outras providências)

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Decreto Nº Decreto Nº 10, de 05 de Junho de 2018 (Autoriza o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta às exigências legais para a regularização de imóveis ou estabelecimentos)

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Resolução Nº 094, de 18 de Junho de 1991 (Define Medidas de Segurança Contra Incêndio para o Comércio Ambulante)

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Resolução Nº 097, de 04 de Novembro de 1991 (Regulamenta a Lei Nº 1.535, de 26 de Setembro de 1989, que dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas que orientem os frequentadores de recintos fechados, no caso de acidentes de grande porte, explosões, incêndios ou pânico, no Estado do Rio de Janeiro, estabelece sanções e dá outras providências)

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Resolução Nº 108, de 06 de Janeiro de 1993 (Define medidas de Segurança Contra Incêndio para as alegorias carnavalescas (carros alegóricos), tendo em vista a omissão do assunto pelo CoSCIP (Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976), estabelece sanções e dá outras providências)

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Resolução Nº 109, de 21 de Janeiro de 1993 (Aprova as Normas Técnicas nº EMG BM/7 001/93 e 002/93, que definem a classificação quanto aos riscos de incêndio, establecendo parâmetros mínimos de pressão e vazão para cálculo hidráulico dos hidrantes)

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Resolução Nº 124, de 17 de Junho de 1993 (Aprova as Normas Técnicas nº EMG BM/7-003, 004 e 005/93, que definem a padronização dos sistemas de bombas de incêndio, os critérios na aplicação de notificações e autos de infração e define a reserva técnica de incêndio para ocupação industrial de risco médio)

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Resolução Nº 125, de 29 de Junho de 1993 (Aprova a Norma Técnica nº EMG BM/7-006/93, que fixa os critérios e parâmetros a serem observados na avaliação dos riscos de transmissão do fogo, em edificações distintas, de uma mesma propriedade, definindo-lhes afastamentos mínimos, a fim de determinar o cálculo da área total construída para efeito da exigência dos sistemas fixos de combate a incêndio)

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Resolução Nº 135, de 16 de Setembro de 1993 (Somente a Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) emitirá o Laudo de Exigências para os pontos de venda ou depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP)

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Resolução Nº 142, de 15 de Março de 1994 (Baixa instruções complementares para execução do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP), dando nova redação à Portaria 002/78, e às Notas Técnicas, Normas Técnicas e Ordens de Serviço emitidas após a vigência do mesmo, até o ano de 1992)

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Resolução Nº 148, de 25 de Maio de 1994 (Define normas de procedimento na análise dos projetos de edificações com cobertura do tipo "duplex", construídas ou licenciadas posteriormente à vigência do Decreto nº 897/76 - CoSCIP)

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Resolução Nº 166, de 10 de Novembro de 1994 (Baixa instruções suplementares ao Decreto nº 897/76 - CoSCIP e as normas que o complementam)

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Resolução Nº 169, de 28 de Novembro de 1994 (Baixa instruções complementares para a apresentação de projetos de segurança contra incêndio e pânico na Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro)

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Resolução Nº 170, de 12 de Dezembro de 1994 (Torna sem efeito o constante no Art. 154 da Resolução Nº 142, desta Secretaria, por contrariar o Art. 192 do Decreto nº 897, de 21 de Setembro de 1976 - CoSCIP)

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Resolução Nº 172, de 22 de Dezembro de 1994 (Define procedimentos administrativos para o licenciamento de microempresas e empresas de pequeno porte que funcionem na residência de seus titulares)

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Resolução Nº 180, de 16 de Março de 1999 (Aprova a utilização das tubulações de cobre nas instalações preventivas e dá outras providências)

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Resolução Nº 186, de 26 de Maio de 1999 (Cria o Selo de Qualidade em Prevenção Contra Incêndio e Pânico, sem aumento de despesas, e dá outras providências)

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Resolução SEDEC Nº 206/2000, de 12 de Julho de 2000 (Anula todo o teor da Resolução SEDEC nº 195, de 13 de Setembro de 1999, em virtude da dificuldade de operacionalizar os efeitos causados pela mesma)

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Resolução SEDEC Nº 278, de 21 de Dezembro de 2004 (Dá nova redação a resolução SEDEC Nº 112, de 09 de Fevereiro de 1993)

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Resolução Nº 279, de 11 de Janeiro de 2005 (Dispõe sobre a avaliação e a habilitação do bombeiro profissional civil, o dimensionamento de brigadas de incêndio e estabelece exigências às edificações licenciadas ou construídas em data anterior a vigência do Decreto Nº 897, de 21 de Setembro de 1976, e dá outras providências)

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Resolução SEDEC Nº 284, de 25 de Abril de 2005 (Institui novo modelo de Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) do CBMERJ e dá outras providências)

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Resolução SEDEC Nº 293, de 18 de Outubro de 2005 (Baixa instruções complementares para regulamentação do Decreto Nº 37.913, de 01 de Julho de 2005, na forma que menciona)

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Resolução SEDEC Nº 300, de 21 de Março de 2006 (Aprova as normas complementares para aplicação do Decreto Nº 897, de 21 de Setembro de 1976 -Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CoSCIP)

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Resolução SEDEC Nº 31, de 10 de Janeiro de 2013 (Dispõe sobre o credenciamento de empresas especializadas para realizar curso de formação, curso de atualização e habilitação de bombeiro civil (BC), de empresas especializadas para realizar curso de formação e atualização de brigadistas voluntários de incêndio (BVI), sobre o serviço de brigadas de incêndio e do credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de bombeiro civil (BC) nas edificações, eventos e áreas de risco no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.)

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Resolução SSP Nº 056, de 08 de Agosto de 1995 (Altera a disposição contida no Art. 6º da Resolução SEDEC Nº 135/93 publicada no DOERJ Nº 177, de 17/set/93, e dá outras providências)

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Resolução SSP Nº 071, de 18 de Setembro de 1995 (Regula procedimentos dos Órgãos da SSP/Rio de Janeiro nas ocorrências de pertubação do trabalho ou do sossego alheios, por Diversões Públicas)

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Resolução CREMERJ Nº 187, de 08 de Janeiro de 2003 (Disciplina a prestação de serviços médicos à população em eventos especiais)

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Resolução SEDEC Nº 292, de 11 de Abril de 2023 (Altera os anexos I e II da Resolução SEDEC n° 23 de 26 de junho de 2012)

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Portaria Nº 078, de 06 de Setembro de 1993 (Organiza a operacionalidade do Sistema de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro)

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Portaria Nº 084, de 14 de Junho de 1994 (Baixa instruções normativas para a operacionalidade do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico)

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Portaria CBMERJ Nº 0156, de 31 de Outubro de 2000 (Complementa as exigências do CoSCIP, tendo em vista o disposto no Art. 233 do Decreto nº 897, de 21 de Setembro de 1976 - CoSCIP)

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Portaria CBMERJ Nº 383, de 10 de Março de 2005 (Regulamenta dispositivos da Resolução SEDEC nº 279, de 11 de Janeiro de 2005, e dá outras providências)

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Portaria CBMERJ Nº 722, de 04 de Fevereiro de 2013 (Obriga as edificações de reunião de público que desenvolvam as atividades de casa noturna, boates, casa de espetáculos e congêneres a afixarem, nos acessos de entrada, de forma visível ao consumidor, placa informativa com registros relativos à Segurança Contra Incêndio e Pânico, em todo o Estado do Rio de Janeiro)

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Portaria CBMERJ Nº 727, de 09 de Abril de 2013 (Fixa os critérios para definição de exigências de adequação de segurança contra incêndio e pânico em edificações de reunião de público, construídas ou licenciadas anteriormente a vigência do Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976, que desenvolvam as atividades de casa noturna, boates, casas de espetáculos e congêneres, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro)

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Portaria CBMERJ Nº 1008, de 06 de Setembro de 2018 (Estabelece procedimentos a serem adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para celebração de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais para regularização de imóveis e estabelecimentos, e dá providências) - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

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Portaria CBMERJ Nº 1051, de 09 de maio de 2019 (Modifica critérios de adequação e segurança contra incêndio e pânico estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 727, de 09 de abril de 2013)

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Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 01/2011 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico dirigido pela DGST - Critérios para a exigência de projeto aprovado pelo CBMERJ com a expedição de Laudo de Exigências do tipo "P" - Nota DGST 247/2011 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 075, de 21/09/2011

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Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2011 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico dirigido pela DGST - Diretrizes para a execução do serviço de fiscalização das condições de segurança contra incêndio e pânico de edificações - Nota DGST 271/2011 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 099, de 26/10/2011

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Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 01/2012 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico dirigido pela DGST - Complementação de Informações para a Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações dotadas de Jiraus ou Mezaninos - Nota DGST Nº 108/2012 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08/10/2012

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Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico dirigido pela DGST - Complementação de Informações para a Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico quanto às Exigências do Sistema de Iluminação de Emergência e de Sinalização de Emergência - Nota DGST Nº 171/2012 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08/10/2012

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Anexo ao Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02 - Nota DGST Nº 171/2012, publicado no Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08 de outubro de 2012 - Guia Simplificado para Análise e Vistoria dos Sistemas de Iluminação de Emergência baseado na NBR 10898

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Anexo ao Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02 - Nota DGST Nº 171/2012, publicado no Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08 de outubro de 2012 - Guia Simplificado para Análise e Vistoria dos Sistemas de Sinalização de Emergência baseado na NBR 13434 Parte 1 e Parte 2

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Complemento ao Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012 - Nota DGST Nº 212/2012 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 238, de 21/12/2012 - Prorroga para 02 de janeiro de 2013 o prazo para início da cobrança dos critérios definidos no Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012

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Aditamento Administrativo Nº 03/2014 - Nota DGST Nº 133/2014 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 165, de 11/09/2014 - Novos procedimentos para análise de projeto de segurança contra incêndio e pânico quanto às exigências de sistema de iluminação e sinalização de emergência em escada enclausurada a prova de fumaça e escada de emergência pressurizada

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Aditamento Administrativo Nº 06/2014 - Nota DGST Nº 208/2014 -Republicação - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 237, de 30/12/2014 - Complementação de informações para a análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico e vistorias em edificações dotadas de centrais de GLP

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Aditamento Administrativo Nº 08/2014 - Nota DGST Nº 225/2014 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 232, de 18/12/2014 - Procedimentos de fiscalização em edificações

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Aditamento Administrativo Nº 09/2014 - Nota DGST Nº 226/2014 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 235, de 23/12/2014 - Competência para interdição de edificações

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NOTA DGST Nº 254/2020 - ADITAMENTO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 047, de 09/12/2020 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Alteração na aplicação da Nota Técnica Nº 4-05:2019 Gás (GLP/GN) - Manipulação, armazenamento e comercialização.

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Aditamento Administrativo Nº 01/2015 - Nota DGST Nº 006/2015 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 004, de 08/01/2015 - Fixação de critérios técnicos para o projeto de central de geração de energia elétrica em edificações utilizando moto gerador alimentado por óleo diesel

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Aditamento Administrativo Nº 01/2018 - Nota DGST Nº 135/2018 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 235, de 21/12/2018 - Padroniza os procedimentos administrativos referentes ao protocolo e à análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico a serem adotados pelas unidades integrantes do sistema de segurança contra incêndio e pânico.

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Regulamento Técnico Nº BM/5-001/2016 - Nota BM/5 010/2016 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 057, de 31/03/2016 - Isenção de rede de chuveiros automáticos do tipo sprinkler para galpões comerciais e/ou industriais com área de estoque ou industrialização composta por materiais considerados incombustíveis

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Nota DGST Nº 207/2014 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 205, de 07/11/2014 - Programa de Transferência de Atribuições para as Seções de Serviços Técnicos (SST) do Sistema de Segurança Contra Incêndio do CBMERJ gerido pela DGST - Orientação para as Seções de Serviços Técnicos das OBMs quanto a análise de processos para aprovação de lojas, salas ou pavimentos ("PARTES")

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Nota DGST Nº 227/2014 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 215, de 25/11/2014 - Novos Procedimentos a serem adotados em relação à entrada de processos de Microempreendedores Individuais -MEIs.

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Nota DGST Nº 236/2018 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 210, de 14/11/2018 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Laudos de Exigências com formato simplificado (LE) - Orientações complementares para cumprimento e inspeção das exigências..

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Nota GAB/CMDO-GERAL nº 012/2019 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 003, de 04/01/2019 - Procedimentos administrativos das Seções de Serviços Técnicos - Procedimento Assistido.

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Parecer Técnico Nº 016/2008 - Nota DGST 167/2008 - Boletim SUBSEDEC/CBMERJ nº 189, de 09 de outubro de 2008 (Sobre a avaliação de uma nova linha de produtos, denominada TigreFire®, que inclui tubos e conexões produzidos em CPVC (policloreto de vinila clorado) desenvolvidos e fabricados pela supracitada empresa, com objetivo de compor às instalações de combate a incêndio nas edificações, especificamente nas instalações de canalizações de chuveiros automáticos do tipo Sprinklers)

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Parecer Técnico PT-00012/11 - Referente ao Processo nº E08/8543/51210/2011 de 24/05/2011 (Sobre a adoção de Mangotes Flexíveis nas instalações das canalizações de chuveiros automáticos)

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Parecer Técnico N 14/2023 - Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) com dispositivo ionizante não radioativo

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A Diretoria Geral de Serviços Técnicos atualiza constantemente a relação de profissionais e empresas cadastrados no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Para visualizar,clique aqui.

O processo de cadastramento de empresas e profissionais autônomos está sendo realizado totalmente online no Portal do Requerente. Após preencher o requerimento, o usuário receberá a lista dos documentos a serem anexados ao processo. Para mais esclarecimentos, consultar a Nota Técnica 1-01(Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 – Regularização)

Portal do Requerente

Acesse aqui

Para cadastrar um profissional autônomo ou empresa no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro se faz necessário o recolhimento de uma CAUÇÃO em parcela única, conforme a Nota Técnica 1-01(Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 – Regularização). Esta pode ser recuperada após o encerramento comprovado da empresa ou do cadastramento do profissional. A caução é gerenciada diretamente pela Secretaria de Fazenda do Estado, portanto seu pagamento é através de uma GRE.

Para preenchimento do GRE no Site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, é necessário realizar os seguintes passos:

1) Para gerar a guia do GRE, no site da Secretaria de Fazenda, Clique aqui ou copie e cole o endereço abaixo no navegador:

www4.fazenda.rj.gov.br/sisgre-web/paginas/gerarGRE/guiaGREPub.jsf

2) Em Unidade Gestora Arrecadora (UGA), digite 999900. Aparecerá o item 999900 - TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

3) Em Código de Recolhimento, selecione a opção: 97100-2 - Depósitos, Fiança e Cauções - Tesouro.

4) O campo Número de referência não deve ser preenchido.

5) No campo Competência(MM/AAAA), selecione a data atual.

6) No campo Vencimento(DD/MM/AAAA), selecione a data de vencimento desejada.

7) No campo Informações Complementares, digite o tipo de cadastramento desejado. Por exemplo: EMPRESA INSTALADORA.

8) Nos campos Banco, Agência, Conta Corrente, Endereço, UF, Município, CEP, CNPJ OU CPF do Recolhedor e Nome do Recolhedor, preencha com os dados da empresa. No caso de cadastramento de profissional autônomo, preencha com os dados do profissional a ser cadastrado.

9) No campo Valor Principal (R$), digite o valor conforme descrito abaixo.

10) No campo Selecione tipo de emissão, selecione se deseja emitir ou baixar a guia.

11) Por último, clique no botão Emitir Guia.



Acrescentamos que, com base na NT 1-01, o valor referente à caução possui as seguintes correspondências:

a) Empresas Instaladoras - 4.426,55 UFIR - R$ 20.084,59

b) Empresas de Projetos - 442,655 UFIR - R$ 2.008,46

c) Profissionais Autônomos - 442,655 UFIR - R$ 2.008,46

d) Empresas Formadoras de BC e BVI - 442,655 UFIR - R$ 2.008,46

e) Empresas Prestadoras de Serviços de BC - 4.426,55 UFIR - R$ 20.084,59

Os valores foram calculados de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 597, de 28 de dezembro de 2023 (01 UFIR-RJ = R$ 4,5373).

Homologação de Turma de Bombeiro Civil

Conforme Art. 23 da Resolução nº 31, de 10 de janeiro de 2013, a Homologação de Bombeiro Civil é o reconhecimento de todas as etapas pertinentes ao seu curso de formação e do seu certificado de conclusão emitidos por empresa formadora de Bombeiro Civil credenciada no CBMERJ.

Para fins de homologação e da habilitação de Bombeiro Civil, a empresa credenciada seguirá os procedimentos administrativos abaixo.

Procedimentos Administrativos

a) Requerimento, com o item 1.2) Classificação da edificação quanto as medidas de segurança contra incêndio e pânico preenchido como "Credenciamentos, Homologação de turma de BC, Prorrogações de Notificações, Cancelamento ou Baixa de Notificações" e o tipo de Solicitação "Homologação de turma de BC". O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.

b) DAEM com código de receita nº 132, com o comprovante de pagamento.

c) Relaçao de alunos aprovados em CD (mídia). A planilha deverá possuir os seguintes campos: Nome do aluno, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de Conclusão, Data de Validade, Nome da Empresa Formadora e Nº de Credenciado da Empresa Formadora.

d) Relação de alunos aprovados impressa, na qual todas as folhas deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico da empresa.

e) Relação de alunos impressa, com as suas respectivas notas, na qual todas as folhas deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico da empresa.

f) Listas de presença por aula e por disciplina, assinada pelos alunos, pelo instrutor e pelo responsável técnico da empresa. Deverá ser entregue em CD (mídia), no formato de pdf.

Taxa de Serviço:

Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.

Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 132.

Procedimentos:

- Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.