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FUNESBOM

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Endereço

Pça. da República 37 - Centro
20211-350 - Rio de Janeiro - RJ

Taxa de Incêndio

Contribuição
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes estejam a até 35 km (trinta e cinco quilômetros) de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Origem Taxa de Incêndio
A popularmente chamada "taxa de incêndio" é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997), pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A Taxa de Incêndio é uma Contribuição Obrigatória
Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).
Taxa de Incêndio: Você Salvando Vidas
A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.

Quem Tem Direito a Isenção

Aposentado, Pensionista ou Portador de Deficiência Física

TEM DIREITO QUEM CUMPRIR 5 REQUISITOS:

1. APOSENTADOS, PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS (NÃO ABRANGE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU OUTRAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA;

2. COM RENDA DE ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS;

3. PROPRIETÁRIOS, COMODATÁRIOS OU LOCATÁRIOS;

4. DE APENAS UM IMÓVEL RESIDENCIAL; E

5. MEDINDO ATÉ 120 METROS QUADRADOS.

DOCUMENTOS PARA DEFERIMENTO:

Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no Corpo de Bombeiros. (com originais para autenticação na hora ou cópias autenticadas):

1. Carteira de identidade;

2. CPF;

3. Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário). Pensão alimentícia não confere direito à isenção. Os rendimentos não podem ser superiores a 05 (cinco) salários mínimos;

4. IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao(s) exercício(s) não pago(s) para os quais se pretende à isenção;

5. Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel (exigido conforme Art. 2º, da Lei nº 5.749/10) registrados em cartório, exceto no caso de locação;

6. Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 (trinta) meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;

7. Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;

8. Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;

9. Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Caso as cópias dos documentos apresentados estejam autenticados em Cartório, fica dispensada a apresentação dos documentos originais.

Igreja ou Templo de qualquer culto

Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:

  • Requerimento de Isenção para Igrejas e Templos;
  • Estatuto registrado em cartório ou órgão equivalente;
  • Documento comprovando a condição de representante legal da instituição requerente;
  • Documento que comprove o funcionamento da instituição, sendo possível o Alvará de Funcionamento Municipal;
  • No caso de imóveis superiores a 120 m², apresentar planta baixa ou croqui do imóvel objeto do requerimento, designando a finalidade de cada espaço;
  • Certidão do Registro de Imóvel respectivo ou Escritura, na hipótese da Instituição ser proprietária (exigido conforme Art. 5º, da Lei nº 5.749/10), ou contrato de locação ou comodato, se for o caso;
  • No caso dos imóveis que estejam de posse ou tenham sido doados ou deixados por pessoas físicas ou jurídicas para as entidades, poderá a mesma, em substituição ao previsto no item seis, apresentar declaração substanciada da forma pela qual o imóvel passou a pertencer ou ser utilizado pela referida instituição, ou ainda declaração oficial da Prefeitura que ateste que o imóvel encontra-se registrado em seus dados cadastrais em nome da entidade;
  • Quando o requerente for locatário: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida dos signatários em cartório (não é necessário o Registro do Contrato em cartório);
  • Para imóveis inferiores a 120 m² não se aplica o item 5.

O beneficio só se aplica aos imóveis que, comprovadamente, estejam ocupados como Instituição Religiosa no primeiro dia de janeiro de cada exercício. Possuindo a Igreja ou Templo espaço no interior de seu terreno ou edificação destinado a desenvolver atividade econômica, tais como cantinas, livrarias, bazares de artigos religiosos, dentre outros, sobre este não incidirá a isenção, salvo no caso de os respectivos rendimentos serem dirigidos ao custeio de suas finalidades essenciais e de sua subsistência, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito.

O valor da taxa de incêndio devido será calculado sobre o somatório das áreas das unidades que desenvolvam atividade econômica, assim consideradas autonomamente. Na hipótese de os rendimentos da atividade econômica desenvolvida serem totalmente destinados ao custeio das finalidades essenciais e da própria subsistência da Igreja ou Templo, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito, o representante legal da Instituição Religiosa deverá apresentar, além dos documentos elencados, um Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida e registrado em cartório de registro de títulos e documentos, em que conste verossímil declaração neste sentido, estando sujeito, no caso de a declaração ser falsa ou omitir informações sobre elementos indispensáveis à configuração do direito à isenção, à cominação penal constante do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Autarquia ou Fundação Estadual

Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:

1- Ofício requerendo a isenção, expedido pelo representante legal do Órgão interessado;

2- Estatuto ou equivalente;

3- Folha do IPTU contendo os dados do imóvel (Tipologia e Área construída);

4- Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura Definitiva;

5- Em caso de locação, o contrato vigente e ofício deve mencionar o prazo de vigência da locação, no caso de renovação automática.

Obs: Em caso de mudança de titularidade do imóvel, solicitamos que seja feito novo contato conosco para que possamos revalidar a Isenção ou retirá-la e assim atualizar o nosso banco de dados.

União, demais Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias ou fundações
Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:

1- Ofício requerendo a isenção, expedido pelo representante legal do Órgão interessado;Estatuto ou equivalente;

2- Folha do IPTU contendo os dados do imóvel (Tipologia e Área construída);

3- Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura Definitiva;

4- Em caso de locação, o contrato vigente e ofício deve mencionar o prazo de vigência da locação, no caso de renovação automática.

Partido político, instituição de educação ou de assistência social
Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:
  • 1- Ofício da entidade solicitando a isenção;
  • 2- Documento de identidade e CPF do representante legal;
  • 3- Estatuto da Instituição (registrado em cartório de títulos e documentos);
  • 4- Ata de nomeação do representante legal;
  • 5- Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura Definitiva;
  • 6- Folha do IPTU contendo os dados do imóvel (Área construída e Tipologia);
  • 7- Certificado Beneficente de Assistência Social (CNAS ou CMAS);
  • 8- Procuração, quando houver representação do requerente por terceiro;
  • 9- Outros documentos exigíveis, conforme o caso.

Obs 1: São aceitas cópias não autenticadas mediante a apresentação dos documentos originais.

Obs 2: Em caso de mudança de titularidade do imóvel, solicitamos que seja feito novo contato conosco para que possamos revalidar a Isenção ou retirá-la e assim atualizar o nosso banco de dados.

Devolução de Indébitos

As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento descentralizados, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.
Devolução de Indébito Pessoa Física

Requerimento de Devulução de Indébito para pessoa física

  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do requerente;

  • No caso de representante legal, o requerente, além de apresentar os documentos do item 2, deverá apresentar:

    • Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;

    • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

Devolução de Indébito Pessoa Jurídica
  • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa;

  • No caso de procurador, além de apresentar os documentos do item 2, deverá apresentar:

    • Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;

    • Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

  • Contrato Social, a fim de comprovar a condição de representante legal da empresa;

  • Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;

  • Ficha de Declaração para Crédito em Conta-corrente(válido somente com o carimbo e visto do funcionário do banco);

Observações
  • Obs: Nos casos de pagamentos por erro/engano para terceiros o requerente deverá apresentar Declaração de Devolução de Indébito de Terceiros.

    Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.

    • Pagamento a Maior será necessário a apresentação do original e cópia do IPTU do ano que realizou-se o indébito, contendo a área e a tipologia do imóvel;
    • Pagamento Indevido (Exclusão) será necessário a apresentação do original e cópia da Certidão da Prefeitura contendo o dia e o ano de baixa da Inscrição Predial;

    Os documentos originais e suas respectivas cópias poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.

Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a Ficha de Declaração de Crédito em Conta-Corrente deverá ser substituída por uma Declaração de Não-Titular de Conta-Corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Bradesco, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ

Emolumentos

Emolumentos são os valores dos serviços, excetuando-se os de socorro, prestados pelo Corpo de Bombeiros, quando solicitado pelo usuário. Os valores abaixo exibidos são os constantes na Resolução SEDEC Nº 23, de 26 Junho 2012 e da Portaria CBMERJ Nº 533, de 08 Mai 2008, devidamente convertidos para UFIR-RJ. Os emolumentos constituem fonte de receita do FUNESBOM.
Descrição e Valores

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

COMPETENCIA

Valor UFIR-RJ

101

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações ou agrupamentos com área total construída menor ou igual a duzentos e cinqüenta metros quadrados (ATC até 250m²).

DGST e SST/UBM

22,13

102

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações ou agrupamentos com área total construída maior que duzentos e cinqüenta metros quadrados (ATC acima de 250m²).

DGST e SST/UBM

0,09

103

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para acréscimo de área (até 250m²) em edificações possuidoras de Laudo de Exigências, culminando ou não com anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido.

DGST e SST/UBM

22,13

104

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para acréscimo de área (acima de 250m²) em edificações possuidoras de Laudo de Exigências, culminando ou não com anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido.

DGST e SST/UBM

0,09

105

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para loteamentos.

DGST e SST/UBM

22,13

106

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações residenciais privativas multifamiliares ou unifamiliares licenciadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Nº 897 de 21 Set 1976 (COSCIP).

DGST e SST/UBM

22,13

107

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações licenciadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Nº 897 de 21 Set 1976 (COSCIP), exceto as residenciais privativas multifamiliares e unifamiliares.

DGST e SST/UBM

0,09

108

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para quiosques, standes e similares.

DGST e SST/UBM

22,13

109

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para espaços comerciais (lojas, salas, consultórios etc) e similares, considerados como parte de uma edificação anteriormente aprovado.

DGST e SST/UBM

22,13

110

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para sites aplicáveis ao sistema de telefonia.

DGST e SST/UBM

22,13

111

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações já possuidoras de Laudo de Exigências, culminando com um decréscimo de área total construída (ATC).

DGST e SST/UBM

22,13

112

Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC até 900m²).

DGST e SST/UBM

44,26

113

Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída maior que novecentos metros quadrados (ATC > 900m²).

DGST e SST/UBM

88,53

114

Solicitação para emissão de Laudo de Exigências, independente de vistoria (aplicável a edificações com ATC até 100m² e não dotadas de dispositivo preventivo fixo).

DGST e SST/UBM

22,13

115

Solicitação de vistoria para emissão de Laudo de Exigências para edificações com área total construída menor ou igual a 250 m² de área (ATC ≤ 250 m²).

DGST e SST/UBM

44,26

116

Solicitação de vistoria para emissão de Certificado de Aprovação.

DGST e SST/UBM

22,13

117

Solicitação de isenção de hidrante urbano anteriormente exigido em um Laudo de Exigências.

DGST e SST/UBM

22,13

118

Modificações de itens constantes em um Laudo de Exigências, não implicando na anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido.

DGST e SST/UBM

22,13

119

Solicitação de empréstimo de plantas, microfilme ou arquivo eletrônico para reprodução ou emissão de 2ª via .

Exclusivo DGST

22,13

120

Remarcação de plantas inerentes a um projeto de segurança contra incêndio e pânico já aprovado.

Exclusivo DGST

22,13

121

Solicitação de autorização para emissão de Certificado de Aprovação para parte de uma edificação ou agrupamento.

Exclusivo DGST

22,13

122

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas de projeto.

Exclusivo DGST

265,59

123

Credenciamento ou renovação do credenciamento de engenheiros de segurança autônomos.

Exclusivo DGST

177,06

124

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas instaladoras.

Exclusivo DGST

265,59

125

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras.

Exclusivo DGST

265,59

126

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras e instaladoras.

Exclusivo DGST

265,59

127

Credenciamento ou renovação do credenciamento de condomínios para efetuar suas manutenções.

Exclusivo DGST

177,06

128

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas para efetuar suas manutenções.

Exclusivo DGST

265,59

129

Solicitação de vistoria para emissão de parecer técnico - Serviços Técnicos.

DGST e SST/UBM

88,53

130

Credenciamento e recredenciamento de empresas formadoras de Bombeiro Profissional Civil – BPC e Brigadista Voluntário de Incêndio – BVI

Exclusivo DGST

116,73

131

Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL.

Exclusivo DGST

194,55

132

Homologação de turmas de BPC por empresas formadoras de BPC e BVI.

Exclusivo DGST

19,46

133

Auto de Infração para as penalidades relacionadas a conduta de empresas formadoras ou prestadoras de serviço de BPC e BVI.

Exclusivo DGST

486,39

180

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação - Serviços Técnicos.

DGST e SST/UBM

22,13

181

1º Auto de Infração - Serviços Técnicos.

DGST e SST/UBM

221,33

182

2º Auto de Infração - Serviços Técnicos.

DGST e SST/UBM

442,66

183

Auto de Infração - DGST. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização.

DGST e SST/UBM

442,66

184

Auto de Infração - DGST. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização - reincidência.

DGST e SST/UBM

442,66

201

Registro de piscinas e parques aquáticos (por m² de superfície d'água).

Gmar

1,77

202

Vistorias para liberação de piscinas e parques aquáticos (por m² de superfície d'água).

Gmar

0,88

210

Credenciamento e recredenciamento de empresas formadoras de Guardiões de Piscina – GP.

Gmar

116,73

211

Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de Guardiões de Piscina – GP.

Gmar

194,55

212

Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de Guardiões de Piscina – GP.

Gmar

19,46

213

Homologação da Certificação do Curso de Formação de Guardião de Piscina - GP (por aluno)

CBA XI

19,46

214

Revalidação de habilitação e 2ª via de carteira de habilitação de guardião de piscina - GP

CBA XI

24,65

215

Auto de Infração para as penalidades relacionadas à conduta de empresas formadoras ou prestadoras de serviço de GP.

Gmar

486,39

280

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação - Grupamento Marítimo.

Gmar

22,13

301

Apresentação da Banda de Música no município do Rio de Janeiro.

GBMus

2.213,27

302

Apresentação da Banda de Música no Estado, exceto no município do Rio de Janeiro.

GBMus

3.541,24

303

Apresentação da Banda de Música em outros Estados.

GBMus

4.426,55

399

ISENÇÃO - Órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou filantrópicas, bem como as consideradas de utilidade pública. (Art. 32 da Resolução SEDEC Nº 142/94)

DGST e SST/UBM

0,000000

401

Concurso para residência médica no HCAP.

Exclusivo da DGS

Conforme Edital

402

Inscrição para Concurso no CBMERJ (por candidato)

Exclusivo da DGS

Conforme Edital

499

Recurso para revisão de prova do concurso para residência médica.

Exclusivo da DGS

Conforme Edital

501

Edital para licitação.

Exclusivo do DGAF

6,23

502

Realização de Palestra (hora/aula).

Exclusivo da DGEI

88,53

503

Cursos e Estágio - Parte teórica

Exclusivo da DGEI

442,65

504

Cursos e Estágio - Parte prática

Exclusivo da DGEI

885,31

505

Estágio Básico de Prevenção e Combate a Incêndio (por aluno).

Exclusivo da DGEI

442,66

506

Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC Nº 279/05.

Exclusivo da DGEI

24,65

507

Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que não comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC Nº 279/05.

Exclusivo da DGEI

27,39

508

Simpósios (por participante).

Exclusivo da DGEI

442,66

509

Eventos vídeo-técnicos e vídeo-culturais (por hora).

Exclusivo da DGEI

1.106,64

510

2ª via da carteira de habilitação de Bombeiro Profissional Civil (BPC).

Exclusivo da DGEI

6,90

511

Revalidação para Bombeiro Profissional Civil.

Exclusivo da DGEI

24,65

581

Multa (5%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho.

Exclusivo do DGAF

0,05 x (R$) Valor do Contrato

582

Multa (10%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho.

Exclusivo do DGAF

0,10 x (R$) Valor do Contrato

583

Multa (15%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho.

Exclusivo do DGAF

0,15 x (R$) Valor do Contrato

584

Multa (20%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho.

Exclusivo do DGAF

0,20 x (R$) Valor do Contrato

585

Convênios em geral.

Exclusivo do DGAF

(convênio)

603

Aluguel de quadra de esporte (hora/uso).

SST/UBM

44,26

604

Aluguel de parque aquático (piscina olimpica ou semi-olimpica) (hora/uso).

SST/UBM

88,53

605

Aluguel de campo de instrução (torre de exercícios e campo de queima com casa de fumaça) (hora/uso).

SST/UBM

527,43

606

Aluguel de torre de exercícios ou similar (hora/uso).

SST/UBM

263,71

607

Aluguel de campo de queima (hora/uso).

SST/UBM

263,71

608

Aluguel de casa de fumaça (hora/uso).

SST/UBM

263,71

811

Serviço operacional extraordinário ou não emergencial em situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público. Com emprego de até 6 (seis) horas .

Exclusivo do EMG

109,88

812

Serviço operacional extraordinário ou não emergencial em situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público. Com emprego de 6 (seis) até 12 (doze) horas.

Exclusivo do EMG

164,88

813

Serviço operacional extraordinário ou não emergencial em situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público. Por hora ou fração excedente a 12 (doze) horas.

Exclusivo do EMG

13,74

821

Auto Rápido – AR ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

37,17

822

Auto Bomba – AB, ABI, ABT, AT ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

823

Auto Busca e Salvamento –ABS e similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

89,59

824

Auto Tático de Emergência – ATE ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

825

Auto Socorro de Emergência – ASE ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

826

Auto Escada Mecânica – AEM, Auto Plataforma Mecânica – APM, Auto Guincho Mecânico – AGM ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

264,51

827

Auto Serviço Socorro Florestal – ASSF ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

828

Auto Produtos Perigosos – APP ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

264,54

829

Auto Pó Químico – APQ ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

830

Auto Posto de Comando – APC ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

37,07

831

Auto Tanque Reboque – ATR ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

832

Auto Transporte de Tropa – ATT ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

89,59

833

Auto Remoção de Cadáveres – ARC ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

37,07

834

Bombas rebocáveis ou similares – BR. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

4,59

835

Aeronave asa fixa. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

480,38

836

Aeronave asa rotativa. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

1.725,38

837

Viatura tipo moto. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

4,59

838

Viatura até 8 (oito) passageiros (V1 ou V2). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

19,8

839

Viatura 4x4 ou similar (V3). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

37,07

840

Viatura tipo ônibus (V4). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

58,02

841

Viatura tipo pickup (V5). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

33,70

842

Viatura tipo caminhão (V6 ou V7). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

89,59

843

Viatura tipo guincho ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

89,59

844

Viatura para transporte de combustível. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

845

Lancha de combate a incêndios. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

264,54

846

Lancha de salvamentos. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

847

Lancha de transporte. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

89,59

848

Jet Ski. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

93,04

849

Botes ou similares (a remo) – BI. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

4,59

850

Bote Inflável de Resgate (motorizado) – BIR. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.)

Exclusivo do EMG

89,59

890

Utilização de espaço físico ou instalações do CBMERJ.

Exclusivo do EMG

1,77

901

Autorização para eventos com estimativa de público até 1.000 pessoas- Diversões Públicas.

DDP e SST/UBM

21,54

902

Assentimento prévio.

DDP e SST/UBM

21,54

Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR, em hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis residência, hotéis de lazer, pensões, dormitórios, casas de cômodos, paradores e demais estabelecimentos similares de acordo com a seguinte classificação:

903

Até 20 quartos e/ou apartamentos.

Exclusivo DGST

281,93

904

De 21 a 50 quartos e/ou apartamentos.

Exclusivo DGST

469,88

905

De 51 a 100 quartos e/ou apartamentos.

Exclusivo DGST

751,81

906

De 101 a 200 quartos e/ou apartamentos.

Exclusivo DGST

1.127,71

907

De 201 a 300 quartos e/ou apartamentos.

Exclusivo DGST

1.879,52

908

De 301 a 400 quartos e/ou apartamentos.

Exclusivo DGST

2.819,28

909

De 401 quartos e/ou apartamentos em diante.

Exclusivo DGST

3.759,05

Certificado de Registro (anual) para locais com estimativa de público de até 1000 pessoas:

910

Vistoria anual em cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares.

DDP e SST/UBM

328,92

911

Vistoria anual em clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres.

DDP e SST/UBM

328,92

912

Vistoria anual em prados de corridas com área até 400.000m².

DDP e SST/UBM

2.349,40

913

Vistoria anual em prados de corridas com área superior a 400.000m².

DDP e SST/UBM

23.494,03

914

Vistoria anual em lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares.

DDP e SST/UBM

422,89

915

Vistoria anual em lojas de jogos de fliperama e similares.

DDP e SST/UBM

1.503,62

916

Vistoria anual em serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes).

DDP e SST/UBM

422,89

917

Vistoria anual em serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes).

DDP e SST/UBM

422,89

918

Vistoria de autorização para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900m².

DDP e SST/UBM

220,84

919

Vistoria anual para a realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900m².

Exclusivo da DDP

441,69

920

Vistoria de autorização para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações e sociedades já registradas, por mês.

Exclusivo da DDP

516,87

921

Vistoria de autorização para credenciamento anual de entidades para exploração de bingos permanentes e similares.

Exclusivo da DDP

4.260,52

922

Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 500 participantes.

Exclusivo da DDP

1.597,69

923

Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 5.000 participantes.

Exclusivo da DDP

4.261,84

924

Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 15.000 participantes.

Exclusivo da DDP

7.988,47

925

Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 30.000 participantes.

Exclusivo da DDP

10.651,29

926

Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade acima de 30.000 participantes.

Exclusivo da DDP

13.314,11

931

Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE

Exclusivo do GSE

11,06

932

Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público entre 5.000 e 20.000 pessoas

Exclusivo do GSE

22,13

933

Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público entre 20.000 e 30.000 pessoas

Exclusivo do GSE

44,26

934

Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público entre 30.000 e 40.000 pessoas

Exclusivo do GSE

88,53

935

Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público acima de 40.000 pessoas

Exclusivo do GSE

177,06

940

Solicitação de vistoria para emissão de parecer técnico - Diversões Públicas.

Exclusivo da DDP

88,53

941

Autorização para eventos com estimativa de público de 1.001 até 3.000 pessoas.

Exclusivo da DDP

39,56

942

Autorização para eventos com estimativa de público de 3001 até 5.000 pessoas.

Exclusivo da DDP

52,74

943

Autorização para eventos com estimativa de público de 5.001 até 20.000 pessoas.

Exclusivo da DDP

105,49

944

Autorização para eventos com estimativa de público de 20.001 até 30.000 pessoas.

Exclusivo da DDP

210,97

945

Autorização para eventos com estimativa de público de 30.001 até 40.000 pessoas.

Exclusivo da DDP

527,43

946

Autorização para eventos com estimativa de público acima de 40.000 pessoas.

Exclusivo da DDP

923,00

950

Auto de Infração - Proibição da participação de animais em espetáculos circenses.

Exclusivo da DDP

10.000,00

Certificado de Registro (anual) para locais com área construída, independente da estimativa de público.

951

Certificado de Registro para cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900m²).

Exclusivo da DDP

328,92

952

Certificado de Registro para cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares com área total construída acima de novecentos metros quadrados até (ATC > 900m²), por metro quadrado.

Exclusivo da DDP

0,36

953

Certificado de Registro para clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres com área total construída menor ou igual a novecentos metros (ATC ≤ 900m²).

Exclusivo da DDP

328,92

954

Certificado de Registro para clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres com (ATC > 900m²), por metro quadrado.

Exclusivo da DDP

0,36

955

Certificado de Registro para prados de corridas com área até 400.000m².

Exclusivo da DDP

2.349,40

956

Certificado de Registro para prados de corridas com área superior a 400.000m², por metro quadrado.

Exclusivo da DDP

0,06

957

Certificado de Registro para lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900m²).

Exclusivo da DDP

422,89

958

Certificado de Registro para lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares com área total construída acima de novecentos metros quadrados (ATC > 900m²).

Exclusivo da DDP

0,47

959

Certificado de Registro para lojas de jogos de fliperama e similares com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900m²).

Exclusivo da DDP

1.503,62

960

Certificado de Registro para lojas de jogos de fliperama e similares com área total construída acima de novecentos metros quadrados até (ATC > 900m²), por metro quadrado.

Exclusivo da DDP

1,67

980

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação - Diversões Públicas.

DDP e SST/UBM

22,13

981

1º Auto de Infração - Diversões Públicas.

DDP e SST/UBM

221,33

982

2º Auto de Infração - Diversões Púbicas.

DDP e SST/UBM

442,66

983

Auto de Infração - DGDP. Para os estabelecimentos que, de qualquer modo, embaracem a atuação da fiscalização.

DDP e SST/UBM

442,66

984

Auto de Infração - DGDP. Para os estabelecimentos que, de qualquer modo, embaracem a atuação da fiscalização - reincidência.

DDP e SST/UBM

442,66

Valores e Vencimentos

Anualmente, o recolhimento da taxa de incêndio é disciplinado por intermédio de ato administrativo do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) é enviado, por via postal, ao endereço do imóvel, ou outro endereço da escolha do contribuinte, desde que no país. Caso não receba o seu DATI, o contribuinte deverá solicitar uma segunda via junto ao FUNESBOM, pois a obrigatoriedade do pagamento não está condicionada ao recebimento. Cabe lembrar que a inadimplência é atribuída ao imóvel, portanto, mesmo que a guia de cobrança (DATI) esteja em nome do proprietário anterior, esta deverá ser paga.

Clique nos respectivos anos para visualizar os valores.

Portaria CBMERJ Nº 073, de 11 Nov 1997. (Exercício 1997)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

8,06

Até 50m²

8,06

Até 80m²

12,10

Até 80m²

12,10

Até 120m²

16,13

Até 120m²

16,13

Até 200m²

20,16

Até 200m²

20,16

Até 300m²

24,19

Até 300m²

24,19

Mais de 300m²

32,25

Mais de 300m²

40,32

FINAL

VENCIMENTO

0

22 Dez 1997

1

12 Dez 1997

2

12 Dez 1997

3

15 Dez 1997

4

15 Dez 1997

5

17 Dez 1997

6

17 Dez 1997

7

19 Dez 1997

8

19 Dez 1997

9

22 Dez 1997

Resolução SEDEC Nº 002, de 19 Jan 1999. (Exercício 1998)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

8,19

Até 50m²

8,19

Até 80m²

12,30

Até 80m²

12,30

Até 120m²

16,40

Até 120m²

16,40

Até 200m²

20,49

Até 200m²

20,49

Até 300m²

24,59

Até 300m²

24,59

Mais de 300m²

32,78

Mais de 300m²

40,99

FINAL

VENCIMENTO

0

16 Mar 1999

1

18 Mar 1999

2

22 Mar 1999

3

24 Mar 1999

4

26 Mar 1999

5

16 Abr 1999

6

20 Abr 1999

7

23 Abr 1999

8

27 Abr 1999

9

29 Abr 1999

Resolução SEDEC Nº 204, de 17 Abr 2000 . (Exercício 1999)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

8,19

Até 50m²

8,19

Até 80m²

12,30

Até 80m²

12,30

Até 120m²

16,40

Até 120m²

16,40

Até 200m²

20,49

Até 200m²

20,49

Até 300m²

24,59

Até 300m²

24,59

Mais de 300m²

32,78

Mais de 300m²

40,99

FINAL

VENCIMENTO

0

16 Mai 2000

1

18 Mai 2000

2

22 Mai 2000

3

24 Mai 2000

4

26 Mai 2000

5

30 Mai 2000

6

16 Jun 2000

7

20 Jun 2000

8

22 Jun 2000

9

26 Jun 2000

Portaria CBMERJ Nº 210, de 27 Dez 2000. (Exercício 2000)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

10,00

Até 50m²

20,00

Até 80m²

25,00

Até 80m²

30,00

Até 120m²

30,00

Até 120m²

60,00

Até 200m²

40,00

Até 200m²

168,00

Até 300m²

50,00

Até 300m²

220,00

Mais de 300m²

60,00

Mais de 300m²

280,00

FINAL

VENCIMENTO

0

13 Mar 2001

1

15 Mar 2001

2

19 Mar 2001

3

21 Mar 2001

4

23 Mar 2001

5

27 Mar 2001

6

12 Abr 2001

7

17 Abr 2001

8

19 Abr 2001

9

23 Abr 2001

Resolução SEDEC Nº 221, de 26 Dez 2001. (Exercício 2001)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

10,60

Até 50m²

21,20

Até 80m²

26,50

Até 80m²

31,80

Até 120m²

31,80

Até 120m²

63,61

Até 200m²

42,41

Até 200m²

178,13

Até 300m²

53,01

Até 300m²

233,27

Mais de 300m²

63,61

Até 500m²

296,89

Até 1.000m²

530,16

Mais de 1.000m²

636,19

FINAL

VENCIMENTO

0

28 Jan 2002

1

30 Jan 2002

2

04 Fev 2002

3

05 Fev 2002

4

06 Fev 2002

5

08 Fev 2002

6

18 Fev 2002

7

20 Fev 2002

8

22 Fev 2002

9

25 fev 2002

Portaria CBMERJ Nº 242, de 09 Dez 2002. (Exercício 2002)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

11,40

Até 50m²

22,79

Até 80m²

28,49

Até 80m²

34,19

Até 120m²

34,19

Até 120m²

68,39

Até 200m²

45,59

Até 200m²

191,50

Até 300m²

56,99

Até 300m²

250,78

Mais de 300m²

68,39

Até 500m²

319,18

Até 1.000m²

569,96

Mais de 1.000m²

683,95

FINAL

VENCIMENTO

0

14 Abr 2003

1

15 Abr 2003

2

16 Abr 2003

3

17 Abr 2003

4

22 Abr 2003

5

23 Abr 2003

6

24 Abr 2003

7

25 Abr 2003

8

28 Abr 2003

9

29 Abr 2003

Portaria CBMERJ Nº 299, de 03 Dez 2003. (Exercício 2003)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

12,77

Até 50m²

25,53

Até 80m²

31,91

Até 80m²

38,30

Até 120m²

38,30

Até 120m²

76,59

Até 200m²

51,06

Até 200m²

214,46

Até 300m²

63,83

Até 300m²

280,85

Mais de 300m²

76,59

Até 500m²

357,44

Até 1.000m²

638,29

Mais de 1.000m²

765,94

FINAL

VENCIMENTO

0

12 Abr 2004

1

13 Abr 2004

2

14 Abr 2004

3

15 Abr 2004

4

16 Abr 2004

5

19 Abr 2004

6

20 Abr 2004

7

26 Abr 2004

8

27 Abr 2004

9

28 Abr 2004

Portaria CBMERJ Nº 380, de 07 Mar 2005. (Exercício 2004)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

14,02

Até 50m²

28,05

Até 80m²

35,06

Até 80m²

42,07

Até 120m²

42,07

Até 120m²

84,15

Até 200m²

56,10

Até 200m²

235,62

Até 300m²

70,12

Até 300m²

308,55

Mais de 300m²

84,15

Até 500m²

392,70

Até 1.000m²

701,25

Mais de 1.000m²

841,50

FINAL

VENCIMENTO

0

17 Mai 2005

1

19 Mai 2005

2

24 Mai 2005

3

30 Mai 2005

4

14 Jun 2005

5

16 Jun 2005

6

21 Jun 2005

7

23 Jun 2005

8

27 Jun 2005

9

29 Jun 2005

Portaria CBMERJ Nº 380, de 07 Mar 2005. (Exercício 2004)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

15,08

Até 50m²

30,16

Até 80m²

37,71

Até 80m²

45,25

Até 120m²

45,25

Até 120m²

90,49

Até 200m²

60,33

Até 200m²

253,38

Até 300m²

75,41

Até 300m²

331,81

Mais de 300m²

90,49

Até 500m²

422,30

Até 1.000m²

754,11

Mais de 1.000m²

904,93

FINAL

VENCIMENTO

0

16 Mai 2006

1

18 Mai 2006

2

23 Mai 2006

3

24 Mai 2006

4

30 Mai 2006

5

21 Jun 2006

6

22 Jun 2006

7

23 Jun 2006

8

27 Jun 2006

9

29 Jun 2006

Portaria CBMERJ Nº 517, 23 de maio de 2007. (Exercício 2006)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

15,97

Até 50m²

31,94

Até 80m²

39,92

Até 80m²

47,91

Até 120m²

47,91

Até 120m²

95,81

Até 200m²

63,87

Até 200m²

268,27

Até 300m²

79,84

Até 300m²

351,31

Mais de 300m²

95,81

Até 500m²

447,12

Até 1.000m²

798,42

Mais de 1.000m²

958,11

FINAL

VENCIMENTO

0

19 Jun 2007

1

19 Jun 2007

2

21 Jun 2007

3

21 Jun 2007

4

26 Jun 2007

5

26 Jun 2007

6

27 Jun 2007

7

27 Jun 2007

8

28 Jun 2007

9

28 Jun 2007

Portaria CBMERJ Nº 536, 13 de junho de 2008. (Exercício 2007)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

16,44

Até 50m²

32,88

Até 80m²

41,10

Até 80m²

49,32

Até 120m²

49,32

Até 120m²

98,65

Até 200m²

65,76

Até 200m²

276,21

Até 300m²

82,21

Até 300m²

361,70

Mais de 300m²

98,65

Até 500m²

460,35

Até 1.000m²

822,06

Mais de 1.000m²

986,47

FINAL

VENCIMENTO

0

17 Jun 2008

1

17 Jun 2008

2

19 Jun 2008

3

19 Jun 2008

4

24 Jun 2008

5

24 Jun 2008

6

25 Jun 2008

7

25 Jun 2008

8

26 Jun 2008

9

26 Jun 2008

Portaria CBMERJ Nº 570, 19 de maio de 2009. (Exercício 2008)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

17,16

Até 50m²

34,32

Até 80m²

42,90

Até 80m²

51,47

Até 120m²

51,47

Até 120m²

102,95

Até 200m²

68,63

Até 200m²

288,26

Até 300m²

85,79

Até 300m²

377,48

Mais de 300m²

102,95

Até 500m²

480,43

Até 1.000m²

857,91

Mais de 1.000m²

1.029,49

FINAL

VENCIMENTO

0

17 Mar 2009

1

17 Mar 2009

2

18 Mar 2009

3

18 Mar 2009

4

19 Mar 2009

5

19 Mar 2009

6

24 Mar 2009

7

24 Mar 2009

8

26 Mar 2009

9

26 Mar 2009

Portaria CBMERJ Nº 595, 27 de janeiro de 2010. (Exercício 2009)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

18,21

Até 50m²

36,41

Até 80m²

45,51

Até 80m²

54,62

Até 120m²

54,62

Até 120m²

109,23

Até 200m²

72,82

Até 200m²

305,84

Até 300m²

91,03

Até 300m²

400,51

Mais de 300m²

109,23

Até 500m²

509,74

Até 1.000m²

910,25

Mais de 1.000m²

1.092,30

FINAL

VENCIMENTO

0

16 Mar 2010

1

16 Mar 2010

2

18 Mar 2010

3

18 Mar 2010

4

23 Mar 2010

5

23 Mar 2010

6

25 Mar 2010

7

25 Mar 2010

8

30 Mar 2010

9

30 Mar 2010

Portaria CBMERJ Nº 609, 01 de junho de 2010. (Exercício 2010)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

18,97

Até 50m²

37,93

Até 80m²

47,42

Até 80m²

56,90

Até 120m²

56,90

Até 120m²

113,80

Até 200m²

75,87

Até 200m²

318,65

Até 300m²

94,84

Até 300m²

417,28

Mais de 300m²

113,80

Até 500m²

531,08

Até 1.000m²

948,86

Mais de 1.000m²

1.138,03

FINAL

VENCIMENTO

0

15 Mar 2011

1

15 Mar 2011

2

17 Mar 2011

3

17 Mar 2011

4

22 Mar 2011

5

22 Mar 2011

6

24 Mar 2011

7

24 Mar 2011

8

29 Mar 2011

9

29 Mar 2011

Portaria CBMERJ Nº 678, 30 de janeiro de 2012. (Exercício 2011)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Área Construída

Valor (R$)

Área Construída

Valor (R$)

Até 50m² (*)

20,07

Até 50m²

40,13

Até 80m²

50,16

Até 80m²

60,20

Até 120m²

60,20

Até 120m²

120,39

Até 200m²

80,26

Até 200m²

337,11

Até 300m²

100,33

Até 300m²

441,45

Mais de 300m²

120,39

Até 500m²

561,84

Até 1.000m²

1.003,29

Mais de 1.000m²

1.203,95

FINAL

VENCIMENTO

0

16 Abr 2012

1

16 Abr 2012

2

17 Abr 2012

3

17 Abr 2012

4

18 Abr 2012

5

18 Abr 2012

6

19 Abr 2012

7

19 Abr 2012

8

20 Abr 2012

9

20 Abr 2012

Portaria CBMERJ Nº 726, 11 de março de 2012. (Exercício 2012)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

21,38

A

Até 50m²

42,76

B

Até 80m²

53,45

B

Até 80m²

64,14

C

Até 120m²

64,14

C

Até 120m²

128,29

D

Até 200m²

85,53

D

Até 200m²

359,21

E

Até 300m²

106,91

E

Até 300m²

470,39

F

Mais de 300m²

128,29

F

Até 500m²

598,68

(*)Não há incidência

G

Até 1.000m²

1.069,07

sobre casas até 50m²

H

Mais de 1.000m²

1.282,89

FINAL

VENCIMENTO

0

13 Maio 2013

1

13 Maio 2013

2

14 Maio 2013

3

14 Maio 2013

4

15 Maio 2013

5

15 Maio 2013

6

16 Maio 2013

7

16 Maio 2013

8

17 Maio 2013

9

17 Maio 2013

Portaria CBMERJ Nº 748, 15 de outubro de 2013. (Exercício 2013)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

22,62

A

Até 50m²

45,23

B

Até 80m²

56,54

B

Até 80m²

67,85

C

Até 120m²

67,85

C

Até 120m²

135,70

D

Até 200m²

90,47

D

Até 200m²

379,95

E

Até 300m²

113,08

E

Até 300m²

497,56

F

Mais de 300m²

135,70

F

Até 500m²

633,26

(*)Não há incidência

G

Até 1.000m²

1.130,81

sobre casas até 50m²

H

Mais de 1.000m²

1.356,98

FINAL

VENCIMENTO

0

11 Agosto 2014

1

11 Agosto 2014

2

12 Agosto 2014

3

12 Agosto 2014

4

13 Agosto 2014

5

13 Agosto 2014

6

14 Agosto 2014

7

14 Agosto 2014

8

15 Agosto 2014

9

15 Agosto 2014

Portaria CBMERJ Nº 824, 11 de novembro de 2014. (Exercício 2014)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

23,94

A

Até 50m²

47,88

B

Até 80m²

59,85

B

Até 80m²

71,82

C

Até 120m²

71,82

C

Até 120m²

143,63

D

Até 200m²

95,75

D

Até 200m²

402,17

E

Até 300m²

119,69

E

Até 300m²

526,65

F

Mais de 300m²

143,63

F

Até 500m²

670,28

(*)Não há incidência

G

Até 1.000m²

1.196,93

sobre casas até 50m²

H

Mais de 1.000m²

1.436,31

FINAL

VENCIMENTO

0

11 Maio 2015

1

11 Maio 2015

2

12 Maio 2015

3

12 Maio 2015

4

13 Maio 2015

5

13 Maio 2015

6

14 Maio 2015

7

14 Maio 2015

8

15 Maio 2015

9

15 Maio 2015

Portaria CBMERJ Nº 896, 05 de maio de 2016. (Exercício 2015)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

25,49

A

Até 50m²

50,97

B

Até 80m²

63,71

B

Até 80m²

76,46

C

Até 120m²

76,46

C

Até 120m²

152,91

D

Até 200m²

101,94

D

Até 200m²

428,15

E

Até 300m²

127,43

E

Até 300m²

560,68

F

Mais de 300m²

152,91

F

Até 500m²

713,59

(*)Não há incidência

G

Até 1.000m²

1.274,27

sobre casas até 50m²

H

Mais de 1.000m²

1.529,12

FINAL

VENCIMENTO

0

11 Julho 2016

1

11 Julho 2016

2

12 Julho 2016

3

12 Julho 2016

4

13 Julho 2016

5

13 Julho 2016

6

14 Julho 2016

7

14 Julho 2016

8

15 Julho 2016

9

15 Julho 2016

Portaria CBMERJ Nº 936, 19 de abril de 2017. (Exercício 2016)

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

28,21

A

Até 50m²

56,43

B

Até 80m²

70,54

B

Até 80m²

84,64

C

Até 120m²

84,64

C

Até 120m²

169,29

D

Até 200m²

112,86

D

Até 200m²

474,00

E

Até 300m²

141,07

E

Até 300m²

620,72

F

Mais de 300m²

169,29

F

Até 500m²

790,00

(*)Não há incidência

G

Até 1.000m²

1.410,72

sobre casas até 50m²

H

Mais de 1.000m²

1.692,87

FINAL

VENCIMENTO

0

10 Julho 2017

1

10 Julho 2017

2

11 Julho 2017

3

11 Julho 2017

4

12 Julho 2017

5

12 Julho 2017

6

13 Julho 2017

7

13 Julho 2017

8

14 Julho 2017

9

14 Julho 2017

Legislação

Lei Nº 622/82 - Cria o FUNESBOM
Lei Nº 3.347/99 - Altera Decreto-Lei Nº 5
Lei Nº 3.521/00 - Altera Decreto-Lei Nº 5
Lei Nº 3.686/01 - Isenção da Taxa de Incêndio
Decreto1Nº 3.856/80 - Regulamenta a Taxa de Incêndio
Decreto2Nº 11.299/88 - Regulamenta o FUNESBOM
Decreto3Nº 23.695/97 - Delega Tax. Inc. ao CBMERJ
Resolução SEDEC Nº 284/05 - Institui DAEM

Arquivos para Download

Formulários
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Declaração para Isenção de Igrejas e Templos Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário para solicitação de isenção para Igrejas e Templos. 33,2 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Declaração para não titular de conta-corrente Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário de Declaração para não titular de conta corrente. 89,9 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Declaração para devolução de indébito de terceiros Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário de declaração para devolução de indébito de pagamento efetuado em imóvel de terceiros. 179,0 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Requerimento Padrão para Autorização de Evento Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário de Solicitação de Serviço Operacional Não Emergencial. 105,7 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Termo de Responsabilidade de Destinação de Rendimentos de Igrejas e Templos Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário para comprovação da destinação de rendimentos nas finalidades essenciais. 35,1 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Declaração de Singularidade de Propriedade de Imóvel Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário de declaração de singularidade de posse de imóvel de pessoa física. 34,4 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Termo de Responsabilidade-Isenção-Aposentados, Pensionistas e Port. Def. Física Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário para solicitação de isenção para aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física. 34,7 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Requerimento para devolução de indébito de pessoa jurídica Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário para solicitação de devolução de indébito de pessoa jurídica. 33,1 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Requerimento para devolução de indébito de pessoa física Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário para solicitação de devolução de indébito de pessoa física. 31,3 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo
Ficha de Declaração de Crédito em Conta Arquivo, em formato PDF, contendo o formulário para crédito em conta bancária. 31,4 Kb Clique aqui para ver ou baixar este arquivo

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Perguntas e Respostas

  1. Recebi duas taxas de incêndio idênticas para o mesmo imóvel. O que devo fazer?

    Por um problema de processamento da nossa base de dados foram emitidas algumas taxas de incêndio em duplicidade para o mesmo imóvel.Foram detectados problemas nos municípios de Macaé e Resende. Neste caso, adote as seguintes medidas: 1. Efetue o pagamento em apenas um dos documentos; 2. Desconsidere um dos documentos e envie email para nossa equipe de atendimento no Fale Conosco do site que lhe auxiliará no procedimento a ser adotado.


  1. O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório?

    Sim. Trata-se de uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.


  1. Onde são aplicados os recursos da taxa de incêndio?

    No reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.


  1. A falta de pagamento da taxa de incêndio traz alguma conseqüência?

    Além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, o imóvel ficará sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.


  1. Comprei um imóvel e somente depois descobri que existiam débitos anteriores. Quem é o responsável pelo pagamento de tais débitos?

    No caso da aquisição de um imóvel, havendo dívida da taxa de incêndio de exercícios anteriores, tal ônus é de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.


  1. Como posso saber se há débitos da taxa de incêndio e, caso tenha, como posso obter uma segunda via?

    Existem vários canais de atendimento que possibilitam o levantamento da situação fiscal e a obtenção de uma segunda via, porém, destacamos a internet, por sua rapidez e praticidade. Para facilitar o atendimento tenha em mãos o número CBMERJ do imóvel.


  1. Por que estão cobrando juros de uma taxa de incêndio que não recebi?

    O não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do seu recolhimento. Cabe ao contribuinte manter atualizados os dados cadastrais do imóvel junto ao órgão responsável pela arrecadação.


  1. O aposentado tem direito à isenção da taxa de incêndio?

    Pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.


  1. Moro em área de risco. Tenho direito à isenção da taxa de incêndio?

    Não. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.


  1. Como posso reaver valores pagos indevidamente?

    As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.

    1. Requerimento padrão (disponível no site e nos postos de atendimento);
    2. Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida (no caso de representante);
    3. Original e cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
    4. Documento(s) original(ais) que comprove(m) o indébito;
    5. Original e cópia do título de propriedade do imóvel (RGI), quando exigido;
    6. Ficha de declaração para crédito em conta-corrente (disponível no site e nos postos de atendimento).

    Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.

    Os documentos originais e suas respectivas cópias (itens 3 e 5) poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.

    Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a ficha prevista no item 6 deverá ser substituída por uma declaração de não-titular de conta-corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Itaú, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

    Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.


  1. O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) não está em meu nome. Devo pagar assim mesmo ou primeiro tenho que mudar o nome do proprietário?

    O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel, porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do proprietário.


  1. É possível mudar o endereço de correspondência da taxa de incêndio?

    Sim. Sempre que o contribuinte sentir necessidade poderá solicitar a mudança de endereço do destinatário, que deverá ser no território nacional. Sempre que possível, a internet é a opção mais recomendada.


  1. A taxa de incêndio pode ser paga em qualquer instituição bancária?

    Sim. A partir de 2012, todos os bancos, casas lotéricas e serviços conveniados passam a receber a Taxa de Incêndio.


  1. A arrecadação da taxa de incêndio é sempre referente ao ano anterior?

    Existem duas situações. Até 1996, a arrecadação era de competência da Secretaria de Fazenda e acontecida no próprio ano. Em novembro de 1997, essa competência foi delegada ao Corpo de Bombeiros e, em razão da proximidade do final do ano, a arrecadação do exercício de 1997 avançou pelo ano 1998. A arrecadação do exercício de 1998 só aconteceu no ano de 1999 e, desde então, essa situação persiste.


  1. Não estou conseguindo imprimir o boleto para pagamento de emolumentos (DAEM), pois, ao clicar no botão "gerar boleto", o sistema volta para a página inicial. O que devo fazer?

    O boleto para pagamento (DAEM) é apresentado em uma nova janela (pop-up). Alguns microcomputadores estão configurados para bloquear pop-up, como por exemplo, na barra de ferramentas do Google ou nos programas antivírus. Certifique-se que seu microcomputador permite a abertura de pop-up, mesmo que temporariamente.


  2. Adquiri um imóvel e desejo alterar o nome do proprietário. Como devo proceder?

    Para alteração de propriedade do imóvel é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel


  3. A Taxa de Incêndio é anual? Quando vence a Taxa de Incêndio?

    Anualmente se arrecada a Taxa de Incêndio. Os vencimentos são estabelecidos por meio de Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros editada anualmente. Esta Portaria é publicada em Diário Oficial do Estado sempre no ano anterior e disponibilizada em nosso site para consulta na seção "Valores e Vencimentos" desta página, bem como a própria Portaria no link "legislação/portarias".