Vencimentos estão agendados entre os dias 15 e 19 de março
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta segunda-feira (15.03), a cobrança da Taxa de Incêndio 2021. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre os dias 15 e 19 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
O contribuinte que não recebeu o boleto em casa pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br) e emitir a segunda via.
Recursos
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo; na capacitação e atualização de recursos humanos; e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Exercício 2020
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
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FAIXA |
ÁREA |
VALOR |
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A |
Até 50m² (*) |
33.41 |
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B |
até 80m² |
83.52 |
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C |
até 120m² |
100.23 |
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D |
até 200m² |
133.63 |
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E |
até 300m² |
167.04 |
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F |
acima de 300m² |
200.45 |
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IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
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FAIXA |
ÁREA |
COTA ÚNICA |
PARCELA 1 |
PARCELA 2 |
PARCELA 3 |
PARCELA 4 |
PARCELA 5 |
A |
até 50m² |
66.82 |
- |
- |
- |
- |
- |
B |
até 80m² |
100.23 |
- |
- |
- |
- |
- |
C |
até 120m² |
200.45 |
- |
- |
- |
- |
- |
D |
até 200m² |
561.26 |
112.26 |
112.25 |
112.25 |
112.25 |
112.25 |
E |
até 300m² |
734.99 |
147.03 |
146.99 |
146.99 |
146.99 |
146.99 |
F |
até 500m² |
935.44 |
187.12 |
187.08 |
187.08 |
187.08 |
187.08 |
G |
até 1.000m² |
1670.43 |
334.11 |
334.08 |
334.08 |
334.08 |
334.08 |
H |
acima de 1.000m² |
2004.51 |
400.91 |
400.90 |
400.90 |
400.90 |
400.90 |
FINAL |
VENCIMENTO ORIGINAL |
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0 e 1 |
15-03-2021 |
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2 e 3 |
16-03-2021 |
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4 e 5 |
17-03-2021 |
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6 e 7 |
18-03-2021 |
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8 e 9 |
19-03-2021 |
Produção: Equipe ACS