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Corpo de Bombeiros RJ: Taxa de incêndio 2019 já está disponível para pagamento

Quarta, 23 Janeiro 2019 10:56

Boleto pode ser impresso antecipadamente no site do Funesbom.  Vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril

 

Taxa de Incêndio 2019 (exercício 2018) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em abril, pode acessar  www.funesbom.rj.gov.br, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. Quem preferir, pode aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios. 

Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²). Os vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril, de acordo com o final do nº CBMERJ (sem o dígito verificador).

 

Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

 

Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

30,95

A

Até 50m²

61,91

B

Até 80m²

77,39

B

Até 80m²

92,86

C

Até 120m²

92,86

C

Até 120m²

185,73

D

Até 200m²

123,82

D

Até 200m²

520,04

E

Até 300m²

154,77

E

Até 300m²

681,01

F

Mais de 300m²

185,73

F

Até 500m²

866,73

(*) Não há incidência

G

Até 1.000m²

1.547,74

sobre casas até 50m ²

H

Mais de 1.000m²

1.857,29





FINAL

VENCIMENTO

0

08 Abril 2019

1

08 Abril 2019

2

09 Abril 2019

3

09 Abril 2019

4

10 Abril 2019

5

10 Abril 2019

6

11 Abril 2019

7

11 Abril 2019

8

12 Abril 2019

9

12 Abril 2019