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..........Disponibilizamos abaixo algumas Leis Estaduais cujos efeitos se verificam sobre a SUBSEDEC/CBMERJ e seu pessoal.
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Lei Estadual nº 1.566, de 20/12/1989 - Considera como de reversão ao serviço público o tempo de exercício em cargo em comissão por inativo civil estadual.
- Lei Estadual nº 1.535, de 26/09/1989 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas que orientem os freqüentadores de recintos fechados no caso de acidentes de porte, explosões, incêndio ou pânico no Estado do Rio de Janeiro e estabelece sanções.
- Lei Estadual nº 1.522, de 13/09/1989 - Incorpora vantagens a vencimentos e salários.
- Lei Estadual nº 1.493, de 10/07/1989 - Inclui a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) entre as moléstias que podem gerar incapacidade definitiva.
- Lei Estadual nº 1.337, de 23/08/1988 - Altera dispositivos da Lei nº 880/85 (Estatuto dos Bombeiros Militares do estado do Rio de Janeiro).
- Lei Estadual nº 1.311, de 07/07/1988 - Torna obrigatório, no Estado do Rio de Janeiro, o uso da letra de forma nos documentos que menciona.
- Lei Estadual nº 1.279, de 15/03/1988 - Dispõe sobre o reajuste semestral, de março de 1988, do funcionalismo estadual.
- Lei Estadual nº 1.248, de 10/12/1987 - Dispõe sobre a Gratificação de Tempo de Serviço do Pessoal da Ativa da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Lei Estadual nº 1.206, de 15/10/1987 - Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e proventos do funcionalismo estadual.
- Lei Estadual nº 1.134, de 20/02/1987 - Dispõe sobre o pessoal da área de saúde e higiene.
- Lei Estadual nº 1.127, de 12/02/1987- Altera a redação dos artigos 12 e 28 da lei nº 285, de 03 de dezembro de 1979, que se refere a desconto previdenciário.
- Lei Estadual nº 1.107, de 05/01/1987 - Acrescenta parágrafos ao artigo 10 da Lei nº 530/82, e se refere ao intervalo necessário para se considerar descontínuo o exercício de cargo em comissão.
- Lei Estadual nº 1.103, de 26/12/1986 - Dispõe sobre a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 1.084, de 03/12/1986 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial á viúva de servidor público acometido de moléstia grave pela forma que específica e dá outras providências.
- Lei Estadual nº 1.064, de 11/11/1986 - Modifica dispositivos da Lei nº 599/82 e dispõe sobre o ensino de Bombeiro Militar no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 1.033, de 01/09/1986 - Altera dispositivos do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro aprovado pela Lei Nº 880, de 25 de Julho de 1985.
- Lei Estadual nº 1.011, de 08/07/1986 - Altera dispositivos do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro aprovado pela Lei Nº 880, de 25 de Julho de 1985.
- Lei Estadual nº 947, de 26/12/1985 - Altera disposições do Decreto-Lei nº 391, de 27 de Junho de 1978, e fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 938, de 16/12/1985 - Dispõe sobre providências que garantam a segurança dos assistentes de espetáculos públicos e dá outras providências.
- Lei Estadual nº 880, de 20/07/1985 - Dispõe sobre o Estatutos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 814, de 20/12/1984 - Dispõe sobre a Promoção Por Tempo de Serviço dos 1º Ten BM (QOA), da Ativa, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 811, de 20/12/1984 - Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e proventos.
- Lei Estadual nº 689, de 29/11/1983 - Altera a estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo.
- Lei Estadual nº 622, de 02/12/1982 - Cria o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM.
- Lei Estadual nº 574, de 28/09/1982 - Reabre aos funcionários estaduais prazo para opção por permanência definitiva nos quadros de entidades a cuja disposição se encontram.
- Lei Estadual nº 457, de 04/09/1981 - Altera disposições do Decreto-Lei nº 325, de 22 de Setembro de 1976, e se refere aos Quadros QOA e QOE, e em especial à carreira de Músico da Banda Sinfônica Militar do CBERJ.
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Lei Estadual nº 374, de 20/11/1980 - Estabelece limite para remuneração mensal para os servidores da administração estadual.
- Lei Estadual nº 329, de 25/06/1980 - Altera dispositivos da Lei nº 279/79, e se refere a base de cálculos para o pagamento das gratificações e indenizações.
- Lei Estadual nº 279, de 26/11/1979 - Dispõe sobre a remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Estadual nº 240, de 257/04/1979 - Uniformiza dispositivos legais dos quadros II e III (suplementares) e quadro i, atinentes à concessão do Salário-família ao funcionário do Estado.
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http://www.defesacivil.rj.gov.br/documentos/leis/
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