Governo do Estado
Galeria dos Ex-Comandantes
Telefones de Emergência
Estatísticas Fotos Sites de Corporação
Fale Conosco
ATA DA 1ª REUNIÃO sobre segurança contra incêndio e pânico nas edificações construídas anteriormente à vigência do Decreto 897/76 (COSCIP) Imprimir E-mail
Qua, 24 de Março de 2004 16:12

ATA DE REUNIÃO

                  Ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e quatro, nas dependências do gabinete do Exmº Sr. Secretário de Estado da Defesa Civil, reuniram-se o Exmº Sr. Cel BM Carlos Alberto de Carvalho, Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ, Exmº Sr. Cel BM Luis Eduardo Coelho Sant’Anna, Subsecretário de Estado da Defesa Civil, Dr. Sérgio Luiz Porto Pacheco, representante da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

                 Após a apresentação dos assuntos a serem deliberados, principalmente no que tange à minuta de Decreto versando sobre o tema segurança contra incêndio e pânico nas edificações construídas anteriormente à vigência do Decreto 897, de 21 de setembro de 1976 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico); foi decidido o seguinte:

 

1) Secretário - O Decreto está formulado de forma enxuta, relatando as condições básicas, assim, como que o fórum fora determinado pela Exmª Srª Governadora do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida passou a ler artigo por artigo, pondo-os para deliberação de todos.

 

2) Artigo 1º, o Secretário elucidou as edificações classificadas em cada um dos artigos mencionados, a saber, artigo 12 e 15, lendo seus respectivos textos no COSCIP. Elucidou o que é elemento de compartimentação, assim como, brigadas de incêndio serão regulamentadas através de outra Resolução. A representante do SECOV solicitou elucidação quanto ao caráter de cumulatividade dos incisos. SECOV solicitou que os artigos fossem reescritos na minuta, tendo sido acordado que assim seria feito. APCERJ, PCF escoradas por calços, creditando à violência, solicitou uma qualificação dos síndicos, pois seria difícil a adoção de brigadas, o Secretário afirmou que as multifamiliares estão isentas de brigadas, assim como a responsabilidade dada pelo COSCIP quanto à manutenção dos dispositivos preventivos fixos e móveis e de escape, conforme artigo 233 do COSCIP. SECOVI solicitou maior interação com o CBMERJ para fazer palestras para os síndicos, indagando que os condomínios não suportam maior gasto, como os que as brigadas gerariam. IRB-Brasil Resseguros S.A., sugeriu que adotasse brigada de incêndio dos próprios funcionários. ABNT elucidou a diferença entre brigada e equipe de emergência, conforme norma da ABNT. O SEPCIERJ avocou o art 4º da minuta, dizendo que haverá uma regulamentação quanto ao assunto brigada, sendo favorável ao que a minuta dispõe, ou seja, criando-se a competência para o CBMERJ legislar o assunto Brigada de Incêndio. SECOVI ratificou a preocupação com o aumento do ônus para os condomínios. A ABNT concordou com o SEPCIERJ, reiterando que o Decreto preenche uma lacuna, pois o incêndio na Eletrobrás representou uma maior perda material e por solução de continuidade. APCERJ abordou o aspecto de educação, relatando a preocupação de elucidação para os síndicos, tendo o secretário reafirmado que isso será objeto de regulamentação posterior, afirmando que a ABNT é de caráter normativo e que o poder executivo torna isso uma obrigatoriedade. Secretário reafirmou que a minuta do decreto está enxuta, para regulamentação posterior.

 

3) Secretário, redirecionou a reunião, afirmando que leria toda a minuta em primeiro lugar. Passou, então, a ler o artigo segundo. Afirmou que os artigos dispostos em toda minuta serão elucidados, quanto à sua abrangência. Esclareceu cada uma das classificações abrangidas, conforme o COSCIP. Afirmou que independente do COSCIP, a Lei 374, já exigia sprinkler a partir da cota 36m, assim como, deverão ser respeitadas as condições arquitetônicas e estruturais da edificação. Ressaltou as características dispostas nos incisos do parágrafo único do art segundo da minuta, os quais seriam retirados para serem objeto de regulamentação posterior através de resolução, a qual especificará as peculiaridades técnicas. O Subsecretário, afirmou que a tubulação do SPK será seca, a ser pressurizada nos casos de incêndio, entretanto os bicos possuiriam elemento termosensível. Como as VTR do CBMERJ pressurizariam se 10 bicos estivessem abertos? O Secretário afirmou que tecnicamente será viável, a ser definido em resolução, afirmando que existe a possibilidade da realização de ensaios, com hidrante de fachada e duplo, visando compensar as perdas existentes. CMCOUTO, afirmou a possibilidade de deformação da tubulação seca, sendo afirmado pelo Secretário que a rede de hidrante estava intacta, inclusive sua transição horizontal, porém tudo será objeto de estudo apurado, afirmando, ainda, que houve cisalhamento de pilares sem que os tubos fossem danificados, afirmando que seja viável tecnicamente e financeiramente. ABNT afirmou que tecnicamente não é perfeito, mas que atendem àquelas edificações sem condições de RTI. O SEPCIERJ concordou com o descrito, afirmando que tudo será regulamentado. O Secretário afirmou que passar uma tubulação, na maioria das vezes é viável, e que a rede é seca até a chegada do Corpo de Bombeiros, afirmando que a vazão das viaturas é controlada e que a dos prédios é fixa.

 

4) Secretário passou a ler o artigo 3º. Elucidou o art 11 do COSCIP. Descreveu que o COSCIP somente exige iluminação de emergência para edificações de reunião de público, e que as demais devem possuir uma alimentação independente medidor de serviço. Quando falta luz no prédio, a escada enclausurada fica muito escura, com relatos de acidentes, aproveitamos a oportunidade para exigir essa iluminação, visando complementar a legislação existente com caráter autônomo, independente de energia elétrica da edificação. SECOV informa que no Município do Rio de Janeiro já existe legislação exigindo iluminação. SEPCIERJ, apagar a luz ou viabilizar o escape, sendo favorável a determinação constante na minuta, afirmando que tal dispositivo deveria ser aplicada às edificações construídas após o COSCIP, sugerindo mudança na minuta do DECRETO. O secretário afirmou que a colocação é pertinente, e que a secretaria irá re-estudar, afirmando que o propósito inicial era abranger as antigas, pondo em votação tal proposta, sendo do acordo de todos os presentes que as luzes de emergência seja exigida para as edificações anteriores ao COSCIP, sendo as posteriores objeto de outro fórum. Subsecretário reafirmou que as edificações já devem possuir medidor de serviço, e o secretário disse que alternativamente, seria exigida a luz de emergência, aumentando o custo dos condomínios. SEPCIERJ afirmou que todo o Decreto é redundante, sendo explicado pelo subsecretário que o art. 232 do COSCIP permite tal deliberação, pois tudo constante na minuta será uma exigência. Sindicato da Indústria e Construção, dizendo que o debate é uma coisa nova no Estado, sendo muito inteligente, afirmando que os prédios pós COSCIP fossem isentos, ou melhor, fosse alternativo a colocação de luz de emergência. SEPCIERJ sugeriu que a segurança contar incêndio é um fator de desenvolvimento, que os projetos no CBMERJ não fossem aprovados como hoje, e que primeiro aprovasse a arquitetura e depois o projeto de incêndio, pois dificulta caso o CBMERJ solicite uma mudança em uma escada. Caso fosse feita uma exigência de arquitetura, por conta de uma análise de outro analista. Secretário, afirmou que o objetivo são as edificações anteriores ao COSCIP, e que a medida proposta é nova, com prós e contras, não sendo objeto dessa minuta de Decreto. ADEMI ratificou o objetivo do fórum, ou seja, edificações anteriores, sugerindo outro fórum para deliberação de outros assuntos além do objeto do presente fórum, sendo concordado pelo SEPCIERJ.

 

5) Leu os artigos 4º e 5º, não sendo objeto de nenhuma consideração por todos os presentes.

 

6) Leu o artigo 6º, O CREA opinou que o prazo dado no art 6º seja de 120 dias, sendo concordado por todos que a proposta do SECOVI - 180 dias - seja colocada na minuta de Decreto, em substituição aos 90 dias.

 

7) Leu o artigo 7º, sendo o prazo de 3 (três) anos concordado por todos, exceto pela APCERJ, através do senhor Célio Couto, que queria que o tempo fosse reduzido. O CREA questionou o cronograma e foi elucidado, concordando com o descrito.

 

8) SEPCIERJ, ART de execução, já é cobrado. Mangueiras com marca de conformidade, já é exigido. Maior cuidado com a manutenção, e que na portaria fosse colocado um certificado de garantia de manutenção e conservação com validade anual. Tal assunto será deliberado em outro fórum.

 

9) Fora questionado pela APCERJ, 3 (três) anos é muito, propondo redução nesse tempo, tendo sido negado por todos os demais presentes. O SINDUSCON concorda com a diminuição do tempo, para aqueles que tem viabilidade econômica. O SECOVI é favorável aos 3 (três) anos, pois a questão técnica é viável em menor tempo mais a econômica não.ADEMI sugeriu uma cartilha esclarecedora dos objetivos do Decreto. ABNT ratificou a importância do cronograma, e que o prazo máximo será de 3 (três) anos, podendo ser feito em menor tempo, de acordo com a capacidade econômica. 3 (três) anos a partir da notificação, Subsecretário afirmou que o CBMERJ irá tomar as providências compatíveis com a importância do assunto deliberado. Secretário afirmou que o SECOV poderá colaborar, afirmando que as edificações multifamiliares estão fora do objeto do presente minuta de Decreto, possibilitando que os órgãos de classe e outros possam participar, sendo dado por concordante pela ABNT.

 

10) SOBES sugeriu sinalização horizontal e vertical no art 3º da minuta de Decreto e prédios históricos, os quais não têm condições de cumprir as exigências. Secretário afirmou que estas edificações dificilmente estariam abrangidas pela minuta do Decreto e que a maioria deles possuem detectores, pelo seu valor histórico e cultural. O secretário colocou em pauta o aspecto da sinalização. O CB-24 disse que estão trabalhando em norma de plano de emergência. A proposição da SOBES foi aceita por todos, quanto à sinalização de emergência, e será acrescida na minuta de Decreto.

 

11) Por fim, este Secretário, Ten Cel Bonfim, que abaixo assina, finaliza a presente ATA de reunião, às 11:00 h do mesmo dia e que depois de lida e achada conforme, vai por todos assinada.

(a) Carlos Alberto de Carvalho

Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ

 

(a)Luis Eduardo Coelho Sant’Anna

Subsecretário de Estado da Defesa Civil

 

Carlos Alberto Bonfim Marques

Diretor da DSCIP/DGST

 

Sergio Luiz Pacheco

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

 

Constantino M. Mentone

CB-24 – ABNT

 

(a)Roberto Lira de Paula

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON

 

(a)Carlos Eduardo Couto

Coutoflex Indústria de Mangueiras Ltda

 

(a)Álvaro Klein

Gerente Comercial da ENSEG

 

Célio Henrique Couto

APCERJ

 

(a)José Carlos da Costa

APCERJ

 

(a)>Ana Cláudia Meneguci

Monta Equipamentos Contra Incêndio Ltda

 

(a)Samuel Lischinsky

Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança - SOBES

 

(a)Maurice Ortiz

Presidente do SEPCIERJ

 

(a)Solange Santos

Assessora Jurídica do SECOVI/RJ

 

(a)Mônica Carvalho Rocha

SECOVI/RJ

 

(a)Ulysses T. de Sena Júnior

Gerente de Projetos da CMCOUTO

 

Adriana Roxo N. Oliveira

SECOVI/RJ

 

(a)Henri Uziel

SECOVI/RJ

 

Carlos Marcos Salgado

IRB-Brasil Resseguros S/A

 

(a)Canagé Vilhena

CREA-RJ

 

(a)Aroldo Ferreira

APCERJ

 

(a)David Cardeman

ADEMI

 

(a)Nicolau Franco

APCERJ

 

(a)Vicélio da Silva Franco

APCERJ