
Aviso
Em razão da publicação da Resolução SEDEC Nº 292, de 11 de abril de 2023, informamos que o código de receita nº 116, para emissão de Certificado de Aprovação, foi descontinuado.
Com isso, a partir de agora, dependendo da área total construída da edificação, deverá ser escolhida uma das receitas, dentre elas: 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 ou 169.
Os requerentes que já haviam emitido um DAEM com código de receita nº 116 poderão utilizá-lo para entrada dos processos.
Com isso, a partir de agora, dependendo da área total construída da edificação, deverá ser escolhida uma das receitas, dentre elas: 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 ou 169.
Os requerentes que já haviam emitido um DAEM com código de receita nº 116 poderão utilizá-lo para entrada dos processos.
Visando descomplicar a escolha dos códigos de receita, utilizados para solicitação de análise de projeto junto ao Corpo de Bombeiros, informamos que os códigos de receita nº 103, 104, 105, 107, 108, 109 e 110 foram desativados. Ao invés destes códigos de receita, passam a ser utilizados os códigos de receita nº 101 ou 102.
O código de receita nº 101 será utilizado para análise de projeto, quando a área construída a ser analisada for menor ou igual a 250m².
O código de receita nº 102 será utilizado para análise de projeto, quando a área construída a ser analisada for superior a 250m².
Nos casos de processos que foram indeferidos e estão dando reentrada, poderão ser utilizados os códigos de receita antigos (103, 104, 105, 107, 108, 109 ou 110). Para tal, será necessário responder o requerimento, informando que se trata de reentrada de processo, utilizando este código de receita.
O código de receita nº 101 será utilizado para análise de projeto, quando a área construída a ser analisada for menor ou igual a 250m².
O código de receita nº 102 será utilizado para análise de projeto, quando a área construída a ser analisada for superior a 250m².
Nos casos de processos que foram indeferidos e estão dando reentrada, poderão ser utilizados os códigos de receita antigos (103, 104, 105, 107, 108, 109 ou 110). Para tal, será necessário responder o requerimento, informando que se trata de reentrada de processo, utilizando este código de receita.